O armazém alfandegado é definido como o local para onde são destinadas todas as cargas vindas do exterior e que estejam sob o controle das autoridades alfandegárias. É também muito utilizado por comerciais importadoras ou exportadoras e Trading Companies, as quais costumam estocar produtos para fins de exportação ou até mesmo mercadorias importadas para revenda no mercado nacional. Assim, durante a permanência das mercadorias no armazém alfandegado, a depositante será isenta das taxas e dos encargos, para pagamento posterior, após a liberação das cargas ao seu destino, com eficiência e planejamento logístico.

Neste texto abordaremos o conceito de um tipo de armazenagem muito utilizada para o acondicionamento de mercadorias oriundas do exterior ou a caminho da exportação. Estamos nos referindo ao armazém alfandegado, que serve como opção para as suas transações comerciais das empresas.
Como veremos a seguir, este tipo de armazenagem facilita o trabalho do manuseio da carga enquanto se finaliza o desembaraço aduaneiro.
Para a melhor compreensão desta etapa operacional, o ideal é conhecer melhor todos os detalhes sobre o seu funcionamento para então poder fazer uma boa escolha. Confira as dicas que damos neste conteúdo. Boa leitura!
É comum que empresas importadoras e exportadoras façam uso deste regime de armazenagem para manter o estoque de produtos com rotatividade em todos os níveis de comercialização. Afinal, o armazém alfandegado permite o adiamento do pagamento dos tributos relacionados a estes produtos.
Este prazo vale até o momento em que a empresa deseja retirá-los do armazém. A partir disso, as próximas etapas no processo de compra e de venda internacional poderão ocorrer. Então, é nesta fase que o pagamento deve ser confirmado.
O armazém alfandegado é definido como o local para onde são destinadas todas as cargas vindas do exterior e que estejam sob o controle das autoridades alfandegárias. É também muito utilizado por comerciais importadoras ou exportadoras e Trading Companies, as quais costumam estocar produtos para fins de exportação ou até mesmo mercadorias importadas para revenda no mercado nacional.
Assim, durante a permanência das mercadorias no armazém alfandegado, a depositante será isenta das taxas e dos encargos, para pagamento posterior, após a liberação das cargas ao seu destino, com eficiência e planejamento logístico.
Em primeiro lugar, vamos contextualizar o que é um recinto aduaneiro para mostrarmos a diferença sutil entre os dois conceitos, que são muito importantes para as empresas do comércio exterior.
Recinto aduaneiro é um local controlado pelas autoridades aduaneiras. Em outras palavras, um local alfandegado que serve de intermediário para movimentação de carga, armazenagem e inspeções da Receita Federal.
Geralmente, o recinto aduaneiro localiza-se em portos, aeroportos e pontos de fronteira, com a supervisão permanente do despachante aduaneiro autorizado.
Já o armazém alfandegado mantém as mercadorias importadas isentas do pagamento de impostos sem um limite de tempo, até a sua definitiva disponibilidade final. Contudo, no recinto aduaneiro as mesmas mercadorias poderão ficar alocadas por um prazo máximo de até três anos, conforme estabelecido por lei.
Podemos levar em consideração a zona primária, que é o recinto alfandegado sob o controle das autoridades aduaneiras, sendo então o destino inicial das cargas que chegam em território nacional (portos, aeroportos e fronteiras) e precisam passar pelo desembaraço. Porém, este não é o espaço ideal para armazenamento a longo prazo
Também podemos contar com a zona secundária, a qual compreende parte do território aduaneiro, onde se incluem as águas territoriais e o espaço aéreo, ou seja, o restante do território nacional.
Neste momento do artigo, já percebemos a importância do armazém alfandegado para as empresas que necessitam da autorização da Receita Federal, a fim de que consigam operar legalmente, com relação à comercialização de seus produtos vindos do exterior, após a conclusão da liberação das cargas por meio do desembaraço aduaneiro.
Pois bem, essa modalidade de armazenamento oferece infraestrutura de logística completa, que permite o desembarque e o embarque da carga, além de funcionar como extensão autorizada da alfândega, fora das zonas primárias, para que a carga siga as determinações legais após a liberação.
Sobretudo, o armazém alfandegado pode ser classificado em duas categorias, por conta de suas titularidades, como falaremos na sequência.
Como o próprio nome já menciona, é de propriedade privada, para uso exclusivo do titular autorizado. Podem ser armazenadas todas as mercadorias que tenham relação com a sua própria atividade econômica e em suas instalações.
O armazém privado exige maior investimento, porém, mostra-se muito rentável e possibilita o melhor gerenciamento dos custos de armazenagem e de distribuição.
Neste caso, pode-se manter o gerenciamento privado ou público, de forma que qualquer empresa faça uso dele para acondicionar as suas mercadorias.
As empresas interessadas neste serviço em geral são aquelas que não têm orçamento suficiente para manter a própria instalação ou ainda, por falta de capacidade necessária em seu próprio armazém e que, por isso, precisem de espaço extra.
Como resultado, o responsável pela garantia das conformidades das cargas, com relação às regulamentações, poderá ser o depositário ou o depositante.
Neste sentido, percebemos que a função única dos dois tipos de armazém alfandegado é a guarda dos produtos, por prazo limitado, até a liberação ao seu destino final.
O armazém alfandegado é uma solução primordial para o comércio exterior, pois facilita o transporte entre os países, com maior rapidez na liberação dos produtos. Desse modo, é possível colocar em prática o planejamento logístico a partir do terminal.
Listaremos abaixo algumas das vantagens desse tipo de armazém, que são:
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