Todo e qualquer tipo de produto importado está sujeito à inspeção aduaneira e, como a Receita Federal não conta com disponibilidade de tempo para inspecionar 100% das cargas oriundas do exterior, a parametrização foi implementada. A parametrização nada mais é do que um indicativo sobre qual será o método a ser utilizado durante a conferência da mercadoria, já que tal conferência poderá acontecer de duas formas: documental e física.
Importar é algo complexo e, por isso, muitas vezes nos falta clareza sobre os critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a parametrização na importação. Afinal, o alto rigor das atividades relacionadas ao sistema alfandegário brasileiro é um convite à constante atualização. Como sabemos que esse assunto é muito sério, elaboramos um conteúdo focado nos encaminhamentos aduaneiros do canal cinza.
Esperamos que ao final dessa leitura você esteja pronto para lidar com esse assunto de forma segura e natural. Confira!
Antes de mais nada, é bom lembrar que os processos formais de importação contam com três etapas. A primeira delas é a parametrização, a segunda o desembaraço aduaneiro e a terceira a entrega da mercadoria.
Assim, de um modo geral, todo e qualquer tipo de produto importado está sujeito à inspeção aduaneira e, como a Receita Federal não conta com disponibilidade de tempo para inspecionar 100% das cargas oriundas do exterior, a parametrização foi implementada.
Neste sentido, a parametrização nada mais é do que um indicativo sobre qual será o método a ser utilizado durante a conferência da mercadoria, já que tal conferência poderá acontecer de duas formas: documental e física.
Para melhor compreensão, esclarecemos que os canais de parametrização são distinguidos pelas cores verde, amarela e vermelha e cinza – e cada uma dessas cores está, portanto, relacionada a um tipo de encaminhamento.
A seguir você terá condições de ler uma breve contextualização sobre os canais mais comuns, e deixaremos para a próxima seção maiores detalhes sobre o canal cinza. Acompanhe:
Este canal indica que o desembaraço aduaneiro será automático, em outras palavras, não haverá análise documental e nem física da mercadoria para fins de conferência.
Assim, antes de confirmado o canal verde, vale salientar que a Declaração de Importação fica em análise fiscal, período este em que a mercadoria poderá ser direcionada para outro canal de conferência aduaneira, caso observe-se indícios de alguma irregularidade.
Uma carga parametrizada no canal amarelo é aquela que será analisada sob a perspectiva documental. Isso significa, portanto, que será feita uma checagem das informações que foram declaradas no jogo de documentos com o objetivo de confirmar aspectos em relação à classificação fiscal (NCM) e, não havendo irregularidades, a mercadoria estará liberada para a próxima etapa.
O canal vermelho indica inspeção documental e física na mercadoria.
De um modo geral, o processo de nacionalização é paralisado até que toda a checagem seja concluída.
Note que essa pausa costuma ser de aproximadamente 7 dias úteis, mas situações de greve ou de operação tartaruga costumam levar o dobro do tempo.
O canal cinza está diretamente relacionado à suspeita e indícios na esfera de fraudes e infrações graves, tais como importação ilegal, mercadoria adulterada e subfaturamento.
Em 2020, a IN RFB nº 1986/2020 alterou a regulamentação para as definições do canal cinza.
Uma carga parametrizada em canal cinza, obrigatoriamente, passará por altos níveis de inspeção e isso significa que além do exame documental, a carga será aberta para inspeção física e poderá passar por procedimentos adicionais como a checagem do preço declarado da mercadoria, por exemplo.
Esta é uma prática bastante comum para a constatação de um possível subfaturamento e caso seja constatado, será passível de multa.
Outro ponto importantíssimo que não podemos deixar de mencionar neste texto diz respeito às consequências do canal cinza. Tenha em mente que uma importação parametrizada em canal cinza impede o registro de novas importações até que o processo de verificação seja concluído e isso pode levar até 120 dias – sujeitos à prorrogação, inclusive.
Durante esse período o importador terá de arcar com custos de armazenagem e, em casos de embarque marítimo, despesas como free time e demurrage também serão devidas.
Se forem constatadas fraudes a carga do importador, além de estar sujeita a multas pesadas, ainda será passível de perdimento.
O ato de “cair” no canal cinza significa que a importação já foi auditada pelos fiscais da Receita Federal e, durante essa verificação, foi constatada a existência de pelo menos um elemento suspeito de fraude.
Por isso, ao ser encaminhada para o canal cinza, a mercadoria será aberta para inspeção física e também será submetida ao Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras.
Esse procedimento poderá ocorrer antes da submissão ao despacho aduaneiro, depois do início do despacho e até mesmo depois de as mercadorias serem desembaraçadas.
É impossível falar em canal cinza sem mencionar os termos valoração aduaneira e fraude, já que esses são os pontos cruciais dessa parametrização.
A nível de conhecimento específico, tenha em mente que a valoração aduaneira é uma técnica aplicada pela Receita Federal do Brasil para determinar o valor correto das mercadorias transacionadas em uma operação de comércio exterior.
Tal método tem por objetivo garantir o correto pagamento dos impostos de importação, visto que muitos deles têm como base o preço total da mercadoria. Ou seja, o valor aduaneiro.
Partindo deste princípio, quanto menor for o preço declarado, menor será a incidência de alguns impostos. Justamente por isso que muitos importadores se sentem tentados a declarar valores extremamente baixos e, portanto, irreais na tentativa de reduzir expressivamente os valores dos tributos.
A conferência no canal cinza compete ao auditor fiscal da Receita Federal e contempla providências como, por exemplo:
Ainda sob o ponto de vista processual, cabe ressaltar que, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, o desembaraço aduaneiro das mercadorias que foram selecionadas para inspeção no canal cinza será feito somente depois que o importador disponibilizar todos os documentos solicitados pela Receita Federal e mediante a retificação da DI (Declaração de Importação) conforme a ressalva feita por ela.
Que documentos preciso apresentar?
De acordo com o artigo 84 do Regulamento Aduaneiro, a Receita Federal poderá solicitar documentos comprobatórios da relação comercial ou ainda registros contábeis. Dentre esses documentos podemos destacar:
Nós da e.Mix trabalhamos para garantir que nenhum detalhe da sua importação passe despercebido, afinal, como você pode perceber, a parametrização das importações é algo extremamente sério.
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Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.