Por que começar a importar e como? Confira 4 passos

A importação é sinônimo de diversos benefícios, pois no mercado externo é possível encontrar produtos de ponta repletos de avanços tecnológicos que ainda não chegaram ao Brasil, já que muitos países focados na exportação de produtos acabados contam com a economia mais aquecida para determinados segmentos. Em outras palavras, a importação nos leva a encontrar empresas com maior capacidade produtiva mundo afora, o que resulta em melhores preços.

Por que começar a importar e como? Confira 4 passos

Como começar a importar?

Com o avanço da globalização e o crescimento das importações e exportações, tudo o que as empresas mais querem agora é ingressar no mercado internacional. Começar a importar ou a exportar, seja como for, o importante é estar presente e fazer parte dessa nova realidade.

Mas sabemos que o Brasil é um país muito burocrático, e para o comércio exterior não é nada diferente. Então, para simplificar o processo, neste artigo vamos trazer tudo o que você precisa saber para começar a importar!

Por que começar a importar?

A busca pelo aumento da lucratividade é o que justifica o início da jornada importadora para a maior parte das empresas.

Sem dúvida, a importação é sinônimo de diversos benefícios, pois no mercado externo é possível encontrar produtos de ponta repletos de avanços tecnológicos que ainda não chegaram ao Brasil, já que muitos países focados na exportação de produtos acabados contam com a economia mais aquecida para determinados segmentos.

Em outras palavras, a importação nos leva a encontrar empresas com maior capacidade produtiva mundo afora, o que resulta em melhores preços.

Por fim, temos que “culpar” a globalização, pois, como resultado dela, várias empresas já estão investindo no mercado internacional, tanto para importação quanto para exportação. Ou seja, a empresa que não entrar nesse mercado global vai ser deixada para trás, mais cedo ou mais tarde.

Mas fique atento: não confunda essa importação (que é a formal) com importação “via courier”!

Antes de tudo, entenda a diferença entre importação formal e “via courier”

Pois bem, a importação “via courier”, também conhecida por remessa expressa, é uma operação do tipo não formal. Esse tipo de serviço é realizado por empresas como a Fedex e a DHL, que fazem o transporte “porta a porta”. A saber, essa empresa responsável pelo transporte deverá ainda coletar a mercadoria no exportador e levar diretamente ao importador com a liberação aduaneira já realizada.

Podemos dizer que a importação “via courier” é sinônimo de agilidade, no entanto, há limites para esse tipo de operação como, por exemplo, a mercadoria não pode passar do valor total de USD 3.000,00.

Além disso, as empresas que prestam esse tipo de serviço impõem limites de tamanho para as cargas importadas ou exportadas nessa modalidade. Em resumo, pode-se dizer que essa importação é mais recomendada para o envio e recebimento de amostras.

Já na Importação Formal as mercadorias obrigatoriamente devem passar pelo processo padrão de Despacho Aduaneiro para que a nacionalização das mercadorias seja viabilizada e é neste momento que o despachante aduaneiro entra em cena com o objetivo de conduzir todos os trâmites e cumprimento das exigências por parte das autoridades aduaneiras.

Como começar a importar?

Certamente, o foco da importação é a mercadoria que se está trazendo, sendo assim, é necessário um estudo prévio dos produtos de interesse da empresa. Para tanto, a empresa deve buscar por fornecedores no mercado internacional e realizar uma análise de preços e sua capacidade produtiva.

Além disso, é preciso avaliar a estrutura e qualidade de seus potenciais fornecedores por meio de visitas à fábrica e envio de amostras, por exemplo. Somando-se a isso, é importante realizar um diagnóstico de viabilidade da operação em questão de custos para a empresa.

Após a definição dos produtos, escolha do fornecedor e análise positiva da viabilidade de custos da operação, agora vamos para a parte prática!

Veja a situação fiscal da empresa e solicite o RADAR

Antes de mais nada, qualquer empresa que deseja começar a importar ou exportar deve estar devidamente habilitada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essa autorização emitida pela RFB chama-se RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

O RADAR é registrado no Portal Único do Siscomex, sistema do governo brasileiro que integra todos os dados do comércio exterior do país. Ele é utilizado pelo governo para controle aduaneiro, fiscal e contábil, além de auxiliar na identificação de fraude ou contrabando no comércio exterior do Brasil.

Para exportação não há restrição de volume, porém, para as importações sim. Nesse caso as empresas estão sujeitas a limites de volumes de acordo com a modalidade de RADAR na qual estão habilitadas. As modalidades disponíveis são:

  • Expresso;
  • Limitado 50 mil dólares/semestre;
  • Limitado 150 mil dólares/semestre;
  • Ilimitado.

O processo de solicitação do RADAR é simples, o próprio portal do Siscomex possui um manual instruindo o público.

É importante se atentar que uma empresa já habilitada pode ficar inativa caso passe 6 meses sem operar no comércio exterior. Isso porque, na hipótese de inativação, é necessário refazer todo o processo de cadastro. Uma dica para evitar que isso aconteça é diminuir o tamanho dos embarques e realizá-los com maior frequência.

Defina o(s) produto a importar e consulte o tratamento administrativo

A definição do produto que deseja importar é essencial para consultar o tratamento administrativo, pois há muitos produtos que podem precisar da anuência de algum órgão, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), os quais possuirão regras e regulamentos específico para poder importar.

Por exemplo, o tratamento administrativo para produtos alimentícios (MAPA) é diferente se comparado a medicamentos (ANVISA) ou brinquedos (INMETRO), além disso, a definição do produto permitirá que os importadores considerem os custos relacionados aos tributos.

Estime os custos com um profissional de importação e confronte com seu caixa

Conforme mencionado acima, antes de começar a importar é preciso analisar os custos que uma importação irá gerar para a sua empresa. Para auxiliá-lo nisso, você pode contratar um despachante aduaneiro.

O despachante aduaneiro auxiliará a empresa em todo o processo de importação, sendo também o seu representante legal perante a Receita Federal. Em outras palavras, além de registrar a Declaração Única de Importação (DUIMP), esse profissional irá assessorar a empresa, realizando tarefas como:

  • classificação das mercadorias no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • confirmação do enquadramento tributário;
  • conferência de exigências administrativas da operação como: Licença de Importação (LI), Certificado de Origem (CO), necessidade de etiquetas especiais para a mercadoria etc.; e
  • contato com operadores de logística (agente de carga, terminais, bancos, portos, aeroportos e mais).

Esse profissional possui vasta experiência sobre os processos burocráticos para realizar uma importação no Brasil. Em resumo, com um despachante aduaneiro é possível também prever os custos da operação e evitar gastos extras.

Ou seja, com a previsão de gastos em mãos, é possível analisar a viabilidade da operação para a sua empresa. É importante estar ciente que a importação é um investimento, então não se faz da noite para o dia e sem a devida ponderação, tudo deve ser muito bem estudado e analisado.

Importante ressaltar que o despachante aduaneiro deve ser igualmente cadastrado no RADAR da empresa.

Negocie com o exportador e prestadores de serviço

Sobretudo porque manter contato direto com o exportador e com seus prestadores de serviço é essencial para garantir um processo seguro ao começar a importar. A propósito, uma comunicação clara e constante pode trazer incontáveis benefícios para a sua empresa, como a obtenção de descontos ou melhores prazos.

Principalmente, a comunicação aberta com o exportador faz evitar transtornos na negociação, tais como a falta de algum documento ou alteração de algum termo negociado. Para exemplificar, a conversa por canais como o WhatsApp facilita a comunicação, porém, é essencial que cada decisão importante tomada sobre a negociação seja formalizada por e-mail, para que a informação não se perca.

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