O processo de importação exige o cuidado com diversos procedimentos de regulamentação para manter-se dentro da Lei. Um desses procedimentos é a autorização da Agência […]
O processo de importação exige o cuidado com diversos procedimentos de regulamentação para manter-se dentro da Lei. Um desses procedimentos é a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), requerida para produtos destinados à indústria, comércio, pesquisas, consumo direto ou realização de testes. Para saber se um produto requer essa autorização, o agente importador pode consultar o simulador disponibilizado pelo sistema Siscomex.
A importação de insumos e equipamentos médicos se enquadra em um dos tipos de importação que necessita da autorização da ANVISA e, diante da atual situação de pandemia, esse fato pode causar atraso no trâmite dos agentes importadores que trabalham para impulsionar a produção de medicamentos ou até mesmo para a vacina contra a COVID-19. Apesar disso, a agência tem realizado algumas mudanças para acelerar esse processo nos últimos meses.
Para obter mais controle dos produtos que são monitorados por ela, a ANVISA os dividiu em seis subgrupos, denominados como 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º procedimento. A vacina contra a COVID-19 se encontra no 2º Procedimento, destinado aos hemoderivados, e o fato de estar classificada juntamente a outros itens que requerem grande prioridade no momento de análise, fará com que possa enfrentar menos etapas burocráticas para ser aceita em situação de importação.
Para a e.Mix, observar as mudanças da ANVISA referentes à regulamentação de cada produto é muito importante para que possa manter seus softwares atualizados sobre as etapas que envolvem cada tipo de importação. Os softwares da e.Mix realizam consultas automáticas aos status da LIs de forma ágil. Com a diminuição do tempo para a liberação das LIs, o trabalho manual de consulta aos status aumentará. Já com a e.Mix, esse tempo da equipe não é despendido.
Sobre a e.Mix
A e.Mix possui mais de anos de experiência em Comércio Exterior. Nossa missão é contribuir para o sucesso com soluções inovadoras, transformando vidas e fortalecendo as relações. Conheça mais sobre nossos serviços em nosso site!
Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.