Conhecimento de Embarque Marítimo: o que é e quais as principais taxas
O Conhecimento de Embarque marítimo (BL) é um documento emitido pela empresa encarregada pelo transporte marítimo, para dar conhecimento sobre um carregamento de mercadoria. A sigla é originada do inglês – Bill of Lading. O Conhecimento de Embarque será negociável e serve para reconhecer a contratação da operação do transporte internacional, certificar o recebimento da carga na origem e principalmente formalizar a tarefa de entregá-la no destino, atendendo como documento de propriedade e posse da mercadoria.

Conhecimento de Embarque Marítimo
O Conhecimento de Embarque marítimo, também conhecido como Bill of Lading (BL), se destaca como um dos documentos mais marcantes da área de comércio exterior e do direito marítimo. Afinal, esse é o único documento que comprova o Contrato de Transporte de uma certa mercadoria.
No decorrer de um processo de importação ou exportação, os responsáveis devem ter domínio sobre as suas obrigações e especificidades, uma vez que o não cumprimento das exigências pode culminar em atrasos, multas e diversos prejuízos.
A seguir, confira portanto os principais detalhes desse documento imprescindível.
O que é o Conhecimento de Embarque marítimo?
O Conhecimento de Embarque marítimo (BL) é um documento emitido pela empresa encarregada pelo transporte marítimo, para dar conhecimento sobre um carregamento de mercadoria. A sigla é originada do inglês – Bill of Lading.
O Conhecimento de Embarque será negociável e serve para reconhecer a contratação da operação do transporte internacional, certificar o recebimento da carga na origem e principalmente formalizar a tarefa de entregá-la no destino, atendendo como documento de propriedade e posse da mercadoria.
Serve também como comprovante de embarque, além de que funciona para instruir o despacho aduaneiro de exportação e importação. Logo, as informações que constam nele são:
- porto de embarque e desembarque de mercadoria;
- descrição da carga (quantidade, peso, entre outros);
- frete;
- forma de pagamento;
- responsabilidade pelo uso de contêineres;
- data de emissão; e
- número de referência do documento.
Por exemplo, se um exportador brasileiro faz a primeira venda para um importador na França sob a condição de que o pagamento seja realizado 100% após o embarque da mercadoria, será mais efetivo que o exportador solicite a emissão do Conhecimento de Embarque na origem.
Ao contrário de outros documentos no comércio exterior, o BL apresenta mais de uma via original, e essa quantidade varia conforme pedido do embarcador. Além disso, o Conhecimento deve versar dados conforme a Fatura Comercial e os outros documentos, tanto da importação quanto da exportação.
São informações fundamentais no Conhecimento de Embarque:
- Nome e endereço completo do exportador, do importador e do Consignatário;
- Local de origem e de Destino;
- Quantidade de volumes:
- Tipo de embalagem;
- Descrição da mercadoria e Classificação Fiscal;
- Peso bruto e Peso líquido;
- Dimensão e cubagem dos volumes;
- Forma de pagamento do frete (prepaid ou collect); e
- Valor do frete internacional.
Quem emite o Conhecimento de Embarque marítimo?
Como mencionado, o Conhecimento de Embarque será emitido pela representação do comandante do navio contendo todas as peculiaridades da mercadoria. Isso significa que é a companhia marítima a responsável pela emissão do Conhecimento de Embarque, o BL.
Além disso, com relação as vias, é comum encontrar que seja emitido em seis: três negociáveis e três não negociáveis.
Para tanto, as vias precisam ser entregues ao transportador para serem submetidas ao banco e recebam o valor estipulado no crédito documentário. Feito isso, os documentos precisam ser remetidos pelo banco do importador, para que esse possa enfim recolher a sua carga.
Nesse sentido, cabe ao comandante do navio, na ocasião de recepcionar a mercadoria a bordo, analisar o conteúdo do Conhecimento de Embarque (BL) e conferir as informações conforme a descrição da carga.
Qual é a diferença entre Conhecimento de Embarque consignado e endossado?
Por ser considerado também um título de crédito, já que rege a retirada da carga com o transportador no destino, o Conhecimento pode ser consignado e endossado a terceiros.
O Conhecimento de Embarque pode ser consignado ao importador da carga ou é provável dele ser endossado a terceiro que, não obrigatoriamente, seja o proprietário da carga, para que esse terceiro efetue todos os trâmites do Desembaraço Aduaneiro.
Sendo assim, há três formas distintas de se consignar um Conhecimento de Embarque:
- À ordem (ou à ordem do embarcador): é um documento de transporte sujeito ao próprio embarcador, estabelecendo que apenas ele pode retirar a carga junto ao embarcador. É um BL que precisará ser, assim, necessariamente endossado a um terceiro, no caso o destinatário final;
- À ordem de alguém: É um documento de transporte que só poderá ser apresentada por quem estiver nele listado. Geralmente é o banco que está financiando uma operação de carta de crédito e que, para se resguardar enquanto não recebe o valor da mercadoria a ser paga ao exportador, solicita a consignação à sua ordem. Esse tipo de BL sofrerá endosso, pela própria natureza da consignação;
- Consignação a alguém: é o último modo. O BL será emitido a alguém, em geral o importador. Isso significa que nem sempre será endossado a um terceiro.
Via de regra os Conhecimentos de Embarque são endossados a terceiros. Os endossos de modo geral podem ser realizados tanto em branco (torna o conhecimento ao portador, e quem detém a sua posse pode reclamar a carga), quanto em preto (endossado a alguém definido, sendo que apenas esse pode reclamar a mercadoria).
O endosso é efetuado na folha da frente do Conhecimento, onde estão as cláusulas do contrato de transporte.
3 termos importantíssimos do Conhecimento de Embarque marítimo
No Conhecimento de Embarque marítimo constam dados importantes das partes envolvidas e da carga transportada. Nesse sentido, confira os principais termos que você deve saber:
Draft BL
Antes de o Conhecimento original ser expedido, uma espécie de rascunho formal é emitido, ou seja, esse é o draft.
Esse documento é encaminhado para o exportador e o importador, que examinam todas as informações obrigatórias pela legislação de ambos os países e autorizam a submissão do documento junto à companhia marítima.
Após essa etapa, qualquer ajuste no documento emitido será feito mediante pagamento de uma taxa, uma vez que se trata da declaração da mercadoria a bordo.
Cópia não negociável
Depois do embarque da mercadoria, o BL é expedido na sua forma original, como cópia não negociável. Normalmente essa cópia é mandada por e-mail incluindo confirmação de embarque. Nessa hora, caso não seja notado nenhum problema ou necessidade de ajuste, o BL pode ser emitido fisicamente conforme apresentado.
Vale lembrar que as vias não negociáveis não declaram todos os sujeitos envolvidos, como também não mostram validade para que a mercadoria seja retirada na hora que acontece o Despacho Aduaneiro e recebimento do valor acordado.
Clean On Board
Esse termo indica que a mercadoria foi embarcada “limpa a bordo”, isto é, sem avarias ou danos aparentes.
De modo geral, quando a mercadoria embarcada não apresenta nenhuma evidência de dano, será possível localizar o termo clean on board no Conhecimento de Embarque. Do contrário, o tipo de avaria será declarado no Conhecimento de Embarque e, portanto, o termo clean on board não será acostado no documento.
É importante esclarecer que a companhia marítima adota essa prática com o objetivo de se resguardar em relação a futuras cobranças por parte do importador, entretanto, o grande fluxo de cargas não permite uma inspeção de fato, logo, tudo se resume ao aspecto externo do contêiner.
Entenda as principais taxas do Conhecimento de Embarque marítimo
Confira a seguir as principais taxas relacionadas a esse documento:
THC – Terminal Handling Charge ou Capatazia
A taxa refere-se ao valor exigido pelo serviço de manuseio e movimentação dos contêineres nas instalações portuárias que demandam a atuação de operadores e do uso de equipamento dentro desses terminais.
A Capatazia, também denominada THC (do inglês Terminal Handling Charge), é a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, conforme a nova Lei dos Portos”.
BAF – Fator de Ajuste de Combustível
É uma taxa adicional aplicada aos operadores de navios para equilíbrio das variações nos preços do combustível. Isso significa que existe uma cobrança específica para compensar os encargos adicionais incluídos em envios de cargas.
Em geral, a BAF é baseada na Unidade Equivalente a Vinte Pés (TEU) e flutua conforme as rotas comerciais. Em outras palavras, o BAF figura a parte variante das taxas de frete marítimo para ajustar a volatilidade dos preços dos combustíveis.
Demurrage e Detention
Tanto demurrage quanto detention são cobranças aplicadas pelos armadores em razão da estadia dos contêineres e ambos são aplicados em dólar, por dia e por contêiner, a diferença é que detention é essa estadia imposta na origem, enquanto demurrage é cobrada no destino.
Na prática, os armadores geralmente costumam permitir um “free time” para que os importadores e exportadores consigam operar dentro de um prazo, sem cobrança adicional de estadia. O termo free time significa tempo livre, portanto, qualquer movimentação fora dessa janela de tempo será cobrada pelo armador.
De um lado, no detention o free time em geral é de 5 a 10 dias para que o exportador possa retirar o contêiner vazio, estufar, entregar esse contêiner liberado ou fazer a liberação no porto pronto para embarque.
Por outro lado, para o demurrage, aqui no Brasil, os prazos tendem a ser um pouco maiores por conta da burocracia envolvida no processo de liberação, logo, varia entre 7 a 30 dias. Segue o mesmo percurso, porém ao inverso, retirada do contêiner cheio do porto, desova para liberação da carga e entrega ele vazio de volta para o armador.
É importante considerar o free time no momento de contratar o frete, pois de nada adianta escolher um valor de frete abaixo do mercado se não houver tempo hábil para realizar os trâmites necessários para a devolução do contêiner. Esse tipo de análise é imprescindível para evitar custos extras de um embarque.
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Perguntas & Respostas
O que é o Conhecimento de Embarque marítimo e para que serve?
O Conhecimento de Embarque marítimo, conhecido como Bill of Lading (BL), é um documento emitido pela companhia marítima que comprova o Contrato de Transporte de uma mercadoria. Ele reconhece a contratação do transporte internacional, certifica o recebimento da carga na origem e formaliza a entrega no destino. Além disso, funciona como documento de propriedade e posse da mercadoria, comprovante de embarque e instrumento para o despacho aduaneiro de exportação e importação.
Quem é responsável por emitir o Conhecimento de Embarque marítimo?
A companhia marítima é a responsável pela emissão do Conhecimento de Embarque (BL), por meio da representação do comandante do navio. É comum que o documento seja emitido em seis vias: três negociáveis e três não negociáveis. As vias negociáveis devem ser entregues ao transportador para serem submetidas ao banco e, posteriormente, remetidas ao importador para que ele possa recolher a carga no destino.
Qual a diferença entre Conhecimento de Embarque consignado e endossado?
O Conhecimento de Embarque pode ser consignado diretamente ao importador ou endossado a um terceiro para que este realize o Desembaraço Aduaneiro. Existem três formas de consignação: à ordem do embarcador, à ordem de alguém (geralmente um banco em operações de carta de crédito) e consignado diretamente a alguém, em geral o próprio importador. Os endossos podem ser em branco, tornando o documento ao portador, ou em preto, restringindo a retirada da mercadoria a uma pessoa definida.
Como gerenciar o Conhecimento de Embarque marítimo em operações de comércio exterior
Entenda o passo a passo para emitir, validar e utilizar corretamente o Bill of Lading (BL) em processos de importação e exportação, evitando atrasos, multas e prejuízos operacionais.
- 1
Solicitar o Draft BL
Antes da emissão do documento original, solicite o Draft BL à companhia marítima. Exportador e importador devem revisar todas as informações obrigatórias pela legislação de ambos os países e autorizar a submissão junto à transportadora, pois qualquer ajuste após essa etapa implica pagamento de taxa.
- 2
Conferir as informações obrigatórias
Verifique se o BL contém todos os dados essenciais: nome e endereço completo do exportador, importador e consignatário, portos de embarque e desembarque, descrição da mercadoria com classificação fiscal, peso bruto e líquido, forma de pagamento do frete (prepaid ou collect) e valor do frete internacional. As informações devem estar alinhadas com a Fatura Comercial e demais documentos da operação.
- 3
Definir a forma de consignação e endosso
Determine como o BL será consignado: à ordem do embarcador, à ordem de um banco (comum em cartas de crédito) ou diretamente ao importador. Se necessário, realize o endosso — em branco para tornar o documento ao portador, ou em preto para restringir a retirada da carga a um destinatário específico.
- 4
Submeter as vias ao banco e liberar a carga
Entregue as vias negociáveis ao transportador para submissão ao banco conforme o crédito documentário acordado. Após o pagamento, os documentos devem ser remetidos pelo banco ao importador, habilitando-o a recolher a mercadoria no destino e dar continuidade ao despacho aduaneiro de importação.
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