O conhecimento de embarque é um documento necessário para o transporte internacional, cujo objetivo é levar a mercadoria de um ponto a outro, e é emitido por quem faz o transporte da carga ou intermediou a contratação. Ele possui valor contratual já que passa a responsabilidade da mercadoria para o transportador durante o tempo em que ela está sob sua posse. Se houver irregularidades, elas podem ser detectadas antes do embarque com a possibilidade de a mercadoria ser impedida de entrar no recinto aduaneiro.
Se você atua no comércio exterior, certamente sabe que todos os dias lidamos com diversos tipos de documentos essenciais para nossos processos, um deles é o conhecimento de embarque.
O conhecimento é considerado um registro de bens que foram recebidos a bordo de um meio de transporte para serem comercializados.
Nele constará se a mercadoria está em boas condições, quais os termos do frete, as obrigações e responsabilidades de quem o transporta, além disso, deve constar a origem e destino do bem.
Pode ser utilizado em portos, aeroportos, ferrovias e rodovias, assim, cada um desses modais dará origem a um tipo de conhecimento de embarque diferente.
É imprescindível que as informações contidas nele estejam sempre corretas, pois não é possível dar seguimento às importações e exportações sem ele.
Neste artigo, portanto, falaremos um pouco mais sobre esse documento e suas principais características.
O conhecimento de embarque é um documento necessário para o transporte internacional, cujo objetivo é levar a mercadoria de um ponto a outro, e é emitido por quem faz o transporte da carga ou intermediou a contratação.
Ele possui valor contratual já que passa a responsabilidade da mercadoria para o transportador durante o tempo em que ela está sob sua posse.
Se houver irregularidades, elas podem ser detectadas antes do embarque com a possibilidade de a mercadoria ser impedida de entrar no recinto aduaneiro.
Dependendo do meio de transporte utilizado, o documento terá nomes e informações diferentes.
O conhecimento de embarque marítimo é um dos mais utilizados visto que boa parte do transporte internacional se dá por meio de navios. Chamado também de Bill of Lading (BL), o documento é enviado para o cliente de acordo com os termos de pagamento combinados.
No modal rodoviário o documento obrigatório recebe o nome de Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT).
Os países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) utilizam esse documento para fazer o desembaraço na aduana dos países de destino. Dessa forma, uma das três vias emitidas sempre deverá acompanhar a carga em todo o seu trajeto.
Atualmente, o CRT foi substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que elimina a exigência de um formulário físico e tem a mesma validade legal.
O transporte aéreo é uma solução rápida para se transitar com mercadorias, no entanto é uma modalidade mais cara. O documento gerado para exportadores e importadores que optam por esse meio de transporte é o Airway Bill (AWB).
O Master é emitido pela transportadora, como um armador no modal marítimo. É um documento primário e de manifesto.
Normalmente o House é emitido pelo agente de carga quando sabe-se que o importador não será capaz de preencher todo o espaço da reserva sozinho.
Pode-se dizer que o House é a divisão do Master em partes menores que podem ser utilizadas por diferentes importadores.
Ou seja, o Master BL representa um acordo entre quem transporta a mercadoria e o agente, enquanto o House é entre o agente e o importador/exportador.
Existe a emissão do Master para dois dos exemplos citados acima, a AWB (Master AWB e House AWB) e o BL (Master BL e House BL).
No conhecimento de embarque é preciso informar as principais características da carga e da operação, pois ele será utilizado para conferência do conteúdo, tanto no embarque quanto no desembarque.
Como vimos, cada modal gera um conhecimento de embarque diferente. Abaixo falaremos o que deve conter em cada um deles.
Na AWB é preciso haver denominação das empresas envolvidas na compra e da empresa emissora do documento, além do número do documento, aeroporto de origem e destino.
Também deve aparecer as informações da mercadoria como peso e volume, forma de pagamento do frete e assinatura de quem a emite.
No BL deverá constar nome do importador e exportador, notificado, nome do navio e número da viagem, quantidade de container, portos de origem, destino e transbordo. Além de características gerais da mercadoria e embalagem, como o tipo de produto, número do container, número de lacres, quantidades e pesos.
O CRT, atualmente chamado de CTe, é emitido por meio da importação da nota fiscal da mercadoria, por isso terá as mesmas informações da NFe. São elas: peso, nome do cliente, volume da mercadoria e breve descrição.
Normalmente o motorista do veículo leva o CTe acompanhado da NFe que é necessária para a circulação no país.
O conhecimento de embarque é emitido pela empresa responsável pelo transporte da carga entre as localidades acordadas.
Por exemplo, se um container sai de uma cidade X de caminhão com destino à cidade Y onde se localiza o porto, a emissão do CTe será feita pela empresa de transporte rodoviário.
Ao entrar nos limites do porto e embarcar no navio rumo ao seu destino final, será emitido um novo conhecimento de embarque (o BL) pelo armador, responsável pelo transporte marítimo.
Porém, é preciso se atentar ao fato de que é responsabilidade do exportador ou seu representante conferir e aprovar os dados do conhecimento.
Atualmente, alguns transportadores já aceitam a via eletrônica dos conhecimentos de embarque, no entanto, existem aqueles que ainda exigem a via original e física.
A perda do documento original pode acarretar impedimento de retirada da mercadoria pelo importador, mesmo após o despacho aduaneiro, o que resultará em custos adicionais.
O transportador da mercadoria se baseia nos artigos 70 e 71 do Regulamento Aduaneiro que afirma que a entrega da mercadoria sem o conhecimento de embarque pode gerar penalidades.
Agora que você já conhece melhor a respeito do conhecimento de embarque, entende afinal o quanto é importante que ele seja emitido de maneira adequada.
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De acordo com o Art. 404 do Regulamento Aduaneiro, o entreposto aduaneiro é definido como um regime especial que pode ser usado tanto na importação como na exportação. Ele serve para que as empresas possam armazenar suas mercadorias realizando a liberação junto à RFB com um prazo maior do que o habitual ou até efetuar a retirada das mercadorias de forma parcial.
Dessa maneira, o entreposto possibilita a suspensão dos impostos até que todas as etapas sejam finalizadas, no caso da importação e da exportação. Dependendo de cada caso, algumas das vantagens destes regimes estão na possibilidade de as empresas aprimorarem seus planejamentos logísticos e reduzirem os custos das operações.
Basicamente, a purchase order na importação é o documento que inicia a formalização do processo de compra de um produto importado. É a autorização da compra ou a confirmação da encomenda pelo comprador.
O pedido de compra contém todas as informações pertinentes ao produto ou serviço que será entregue, e estabelece a relação comercial a partir da aceitação do fornecedor.
A maior participação no Comércio Intrazona do Mercosul é a do Brasil, com cerca de 40%, vindo em seguida a Argentina com 30%, o Paraguai com 11% e o Uruguai com 8%. No momento atual, as exportações cresceram cerca de 16%, mantendo a expansão do comércio internacional fomentado pelo aumento da venda do trigo, do centeio, do arroz e do milho, fazendo com que as commodities continuem sendo o carro-chefe nas exportações nacionais. E a maior parte dos produtos transportados entre os países do bloco fazem uso do transporte internacional rodoviário.