Conhecimento de embarque: quem emite e o que deve constar
O conhecimento de embarque é um documento necessário para o transporte internacional, cujo objetivo é levar a mercadoria de um ponto a outro, e é emitido por quem faz o transporte da carga ou intermediou a contratação. Ele possui valor contratual já que passa a responsabilidade da mercadoria para o transportador durante o tempo em que ela está sob sua posse. Se houver irregularidades, elas podem ser detectadas antes do embarque com a possibilidade de a mercadoria ser impedida de entrar no recinto aduaneiro.

Conhecimento de embarque: quem emite e o que deve constar
Se você atua no comércio exterior, certamente sabe que todos os dias lidamos com diversos tipos de documentos essenciais para nossos processos, um deles é o conhecimento de embarque.
O conhecimento é considerado um registro de bens que foram recebidos a bordo de um meio de transporte para serem comercializados.
Nele constará se a mercadoria está em boas condições, quais os termos do frete, as obrigações e responsabilidades de quem o transporta, além disso, deve constar a origem e destino do bem.
Pode ser utilizado em portos, aeroportos, ferrovias e rodovias, assim, cada um desses modais dará origem a um tipo de conhecimento de embarque diferente.
É imprescindível que as informações contidas nele estejam sempre corretas, pois não é possível dar seguimento às importações e exportações sem ele.
Neste artigo, portanto, falaremos um pouco mais sobre esse documento e suas principais características.
O que é conhecimento de embarque?
O conhecimento de embarque é um documento necessário para o transporte internacional, cujo objetivo é levar a mercadoria de um ponto a outro, e é emitido por quem faz o transporte da carga ou intermediou a contratação.
Ele possui valor contratual já que passa a responsabilidade da mercadoria para o transportador durante o tempo em que ela está sob sua posse.
Se houver irregularidades, elas podem ser detectadas antes do embarque com a possibilidade de a mercadoria ser impedida de entrar no recinto aduaneiro.
Dependendo do meio de transporte utilizado, o documento terá nomes e informações diferentes.
O conhecimento de embarque marítimo é um dos mais utilizados visto que boa parte do transporte internacional se dá por meio de navios. Chamado também de Bill of Lading (BL), o documento é enviado para o cliente de acordo com os termos de pagamento combinados.
No modal rodoviário o documento obrigatório recebe o nome de Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT).
Os países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) utilizam esse documento para fazer o desembaraço na aduana dos países de destino. Dessa forma, uma das três vias emitidas sempre deverá acompanhar a carga em todo o seu trajeto.
Atualmente, o CRT foi substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que elimina a exigência de um formulário físico e tem a mesma validade legal.
O transporte aéreo é uma solução rápida para se transitar com mercadorias, no entanto é uma modalidade mais cara. O documento gerado para exportadores e importadores que optam por esse meio de transporte é o Airway Bill (AWB).
Qual a diferença entre Master e House?
O Master é emitido pela transportadora, como um armador no modal marítimo. É um documento primário e de manifesto.
Normalmente o House é emitido pelo agente de carga quando sabe-se que o importador não será capaz de preencher todo o espaço da reserva sozinho.
Pode-se dizer que o House é a divisão do Master em partes menores que podem ser utilizadas por diferentes importadores.
Ou seja, o Master BL representa um acordo entre quem transporta a mercadoria e o agente, enquanto o House é entre o agente e o importador/exportador.
Existe a emissão do Master para dois dos exemplos citados acima, a AWB (Master AWB e House AWB) e o BL (Master BL e House BL).
O que deve constar em um conhecimento de embarque?
No conhecimento de embarque é preciso informar as principais características da carga e da operação, pois ele será utilizado para conferência do conteúdo, tanto no embarque quanto no desembarque.
Como vimos, cada modal gera um conhecimento de embarque diferente. Abaixo falaremos o que deve conter em cada um deles.
Modal Aéreo
Na AWB é preciso haver denominação das empresas envolvidas na compra e da empresa emissora do documento, além do número do documento, aeroporto de origem e destino.
Também deve aparecer as informações da mercadoria como peso e volume, forma de pagamento do frete e assinatura de quem a emite.
Modal Marítimo
No BL deverá constar nome do importador e exportador, notificado, nome do navio e número da viagem, quantidade de container, portos de origem, destino e transbordo. Além de características gerais da mercadoria e embalagem, como o tipo de produto, número do container, número de lacres, quantidades e pesos.
Modal Rodoviário
O CRT, atualmente chamado de CTe, é emitido por meio da importação da nota fiscal da mercadoria, por isso terá as mesmas informações da NFe. São elas: peso, nome do cliente, volume da mercadoria e breve descrição.
Normalmente o motorista do veículo leva o CTe acompanhado da NFe que é necessária para a circulação no país.
Quem emite o conhecimento de embarque?
O conhecimento de embarque é emitido pela empresa responsável pelo transporte da carga entre as localidades acordadas.
Por exemplo, se um container sai de uma cidade X de caminhão com destino à cidade Y onde se localiza o porto, a emissão do CTe será feita pela empresa de transporte rodoviário.
Ao entrar nos limites do porto e embarcar no navio rumo ao seu destino final, será emitido um novo conhecimento de embarque (o BL) pelo armador, responsável pelo transporte marítimo.
Porém, é preciso se atentar ao fato de que é responsabilidade do exportador ou seu representante conferir e aprovar os dados do conhecimento.
O que acontece se o conhecimento de embarque for extraviado?
Atualmente, alguns transportadores já aceitam a via eletrônica dos conhecimentos de embarque, no entanto, existem aqueles que ainda exigem a via original e física.
A perda do documento original pode acarretar impedimento de retirada da mercadoria pelo importador, mesmo após o despacho aduaneiro, o que resultará em custos adicionais.
O transportador da mercadoria se baseia nos artigos 70 e 71 do Regulamento Aduaneiro que afirma que a entrega da mercadoria sem o conhecimento de embarque pode gerar penalidades.
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Perguntas & Respostas
O que é conhecimento de embarque e para que serve?
O conhecimento de embarque é um documento necessário para o transporte internacional que registra os bens recebidos a bordo de um meio de transporte para fins comerciais. Ele possui valor contratual, transferindo a responsabilidade da mercadoria ao transportador durante o período em que a carga está sob sua posse. Sem ele, não é possível dar seguimento às importações e exportações.
Quais são os tipos de conhecimento de embarque por modal de transporte?
Cada modal de transporte gera um tipo diferente de conhecimento de embarque. No modal marítimo, o documento é chamado de Bill of Lading (BL); no aéreo, Airway Bill (AWB); e no rodoviário, o Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT), atualmente substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), que tem a mesma validade legal e elimina a exigência do formulário físico.
O que acontece se o conhecimento de embarque for perdido?
A perda do conhecimento de embarque original pode impedir o importador de retirar a mercadoria, mesmo após o despacho aduaneiro, gerando custos adicionais. O transportador se baseia nos artigos 70 e 71 do Regulamento Aduaneiro, que estabelece penalidades para a entrega de mercadoria sem o documento. Atualmente, alguns transportadores já aceitam a via eletrônica, mas outros ainda exigem o original físico.
Como verificar e aprovar um conhecimento de embarque no comércio exterior
Guia prático para exportadores e importadores conferirem as informações essenciais do conhecimento de embarque antes do embarque da mercadoria, evitando irregularidades e custos adicionais.
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Identifique o modal e o documento correto
Verifique qual meio de transporte será utilizado na operação. Para transporte marítimo, o documento é o BL; para aéreo, o AWB; e para rodoviário, o CTe. Cada modal exige informações específicas e distintas no conhecimento de embarque.
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Confira os dados obrigatórios da carga
Verifique se constam no documento as informações completas da operação, como nomes de importador e exportador, origem e destino, peso, volume e descrição da mercadoria. No BL, certifique-se também de que estão presentes o nome do navio, número da viagem, quantidade de containers e números de lacres.
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Verifique a emissão correta entre Master e House
Identifique se o conhecimento emitido é Master ou House. O Master é emitido pela transportadora e representa o acordo com o agente de carga, enquanto o House é emitido pelo agente e representa o acordo com o importador ou exportador. Confirme que o documento correto acompanha sua operação.
- 4
Aprove o documento antes do embarque
É responsabilidade do exportador ou seu representante conferir e aprovar os dados do conhecimento de embarque antes do embarque. Irregularidades detectadas nessa etapa ainda permitem correções, evitando que a mercadoria seja impedida de entrar no recinto aduaneiro e gerando economia de tempo e custos.
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