Conhecimento de embarque: quem emite e o que deve constar

O conhecimento de embarque é um documento necessário para o transporte internacional, cujo objetivo é levar a mercadoria de um ponto a outro, e é emitido por quem faz o transporte da carga ou intermediou a contratação. Ele possui valor contratual já que passa a responsabilidade da mercadoria para o transportador durante o tempo em que ela está sob sua posse. Se houver irregularidades, elas podem ser detectadas antes do embarque com a possibilidade de a mercadoria ser impedida de entrar no recinto aduaneiro.

Conhecimento de embarque: quem emite e o que deve constar

Conhecimento de embarque: quem emite e o que deve constar

Se você atua no comércio exterior, certamente sabe que todos os dias lidamos com diversos tipos de documentos essenciais para nossos processos, um deles é o conhecimento de embarque.

O conhecimento é considerado um registro de bens que foram recebidos a bordo de um meio de transporte para serem comercializados.

Nele constará se a mercadoria está em boas condições, quais os termos do frete, as obrigações e responsabilidades de quem o transporta, além disso, deve constar a origem e destino do bem.

Pode ser utilizado em portos, aeroportos, ferrovias e rodovias, assim, cada um desses modais dará origem a um tipo de conhecimento de embarque diferente.

É imprescindível que as informações contidas nele estejam sempre corretas, pois não é possível dar seguimento às importações e exportações sem ele.

Neste artigo, portanto, falaremos um pouco mais sobre esse documento e suas principais características.

O que é conhecimento de embarque?

O conhecimento de embarque é um documento necessário para o transporte internacional, cujo objetivo é levar a mercadoria de um ponto a outro, e é emitido por quem faz o transporte da carga ou intermediou a contratação.

Ele possui valor contratual já que passa a responsabilidade da mercadoria para o transportador durante o tempo em que ela está sob sua posse.

Se houver irregularidades, elas podem ser detectadas antes do embarque com a possibilidade de a mercadoria ser impedida de entrar no recinto aduaneiro.

Dependendo do meio de transporte utilizado, o documento terá nomes e informações diferentes.

O conhecimento de embarque marítimo é um dos mais utilizados visto que boa parte do transporte internacional se dá por meio de navios. Chamado também de Bill of Lading (BL), o documento é enviado para o cliente de acordo com os termos de pagamento combinados.

No modal rodoviário o documento obrigatório recebe o nome de Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT).

Os países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) utilizam esse documento para fazer o desembaraço na aduana dos países de destino. Dessa forma, uma das três vias emitidas sempre deverá acompanhar a carga em todo o seu trajeto.

Atualmente, o CRT foi substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que elimina a exigência de um formulário físico e tem a mesma validade legal.

O transporte aéreo é uma solução rápida para se transitar com mercadorias, no entanto é uma modalidade mais cara. O documento gerado para exportadores e importadores que optam por esse meio de transporte é o Airway Bill (AWB).

Qual a diferença entre Master e House?

O Master é emitido pela transportadora, como um armador no modal marítimo. É um documento primário e de manifesto.

Normalmente o House é emitido pelo agente de carga quando sabe-se que o importador não será capaz de preencher todo o espaço da reserva sozinho.

Pode-se dizer que o House é a divisão do Master em partes menores que podem ser utilizadas por diferentes importadores.

Ou seja, o Master BL representa um acordo entre quem transporta a mercadoria e o agente, enquanto o House é entre o agente e o importador/exportador.

Existe a emissão do Master para dois dos exemplos citados acima, a AWB (Master AWB e House AWB) e o BL (Master BL e House BL).

O que deve constar em um conhecimento de embarque?

No conhecimento de embarque é preciso informar as principais características da carga e da operação, pois ele será utilizado para conferência do conteúdo, tanto no embarque quanto no desembarque.

Como vimos, cada modal gera um conhecimento de embarque diferente. Abaixo falaremos o que deve conter em cada um deles.

Modal Aéreo

Na AWB é preciso haver denominação das empresas envolvidas na compra e da empresa emissora do documento, além do número do documento, aeroporto de origem e destino.

Também deve aparecer as informações da mercadoria como peso e volume, forma de pagamento do frete e assinatura de quem a emite.

Modal Marítimo

No BL deverá constar nome do importador e exportador, notificado, nome do navio e número da viagem, quantidade de container, portos de origem, destino e transbordo. Além de características gerais da mercadoria e embalagem, como o tipo de produto, número do container, número de lacres, quantidades e pesos.

Modal Rodoviário

O CRT, atualmente chamado de CTe, é emitido por meio da importação da nota fiscal da mercadoria, por isso terá as mesmas informações da NFe. São elas: peso, nome do cliente, volume da mercadoria e breve descrição.

Normalmente o motorista do veículo leva o CTe acompanhado da NFe que é necessária para a circulação no país.

Quem emite o conhecimento de embarque?

O conhecimento de embarque é emitido pela empresa responsável pelo transporte da carga entre as localidades acordadas.

Por exemplo, se um container sai de uma cidade X de caminhão com destino à cidade Y onde se localiza o porto, a emissão do CTe será feita pela empresa de transporte rodoviário.

Ao entrar nos limites do porto e embarcar no navio rumo ao seu destino final, será emitido um novo conhecimento de embarque (o BL) pelo armador, responsável pelo transporte marítimo.

Porém, é preciso se atentar ao fato de que é responsabilidade do exportador ou seu representante conferir e aprovar os dados do conhecimento.

O que acontece se o conhecimento de embarque for extraviado?

Atualmente, alguns transportadores já aceitam a via eletrônica dos conhecimentos de embarque, no entanto, existem aqueles que ainda exigem a via original e física.

A perda do documento original pode acarretar impedimento de retirada da mercadoria pelo importador, mesmo após o despacho aduaneiro, o que resultará em custos adicionais.

O transportador da mercadoria se baseia nos artigos 70 e 71 do Regulamento Aduaneiro que afirma que a entrega da mercadoria sem o conhecimento de embarque pode gerar penalidades.

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