Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico de registro utilizado por órgãos anuentes para o controle administrativo. Nele constam as informações descritivas pertinentes à […]
Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico de registro utilizado por órgãos anuentes para o controle administrativo. Nele constam as informações descritivas pertinentes à carga, utilizadas por esses órgãos durante a fiscalização:
• Importador;
• Exportador;
• País de origem;
• Procedência e aquisição;
• Regime tributário;
• Cobertura cambial.
Além das informações descritivas preenchidas na LI para fins de formalização da carga junto aos órgãos anuentes, também existem três modalidades previstas com o intuito de classificar em graus a carga importada para que seja fiscalizada conforme os critérios corretos. São eles:
• Dispensadas de Licenciamento;
• Sujeitas a Licenciamento Automático; e
• Sujeitas a Licenciamento Não Automático.
Conforme art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, as importações brasileiras não estão sujeitas ao LI, exceto em casos em que a carga deve ser submetida a Licenciamento Automático, Licenciamento Não Automático ou Impedimento. Em casos de dispensa, é necessário que o importador solicite no Siscomex o registro da Declaração de Importação (DI), para que seja iniciado o procedimento de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Licenciamento automático:
Para as operações sujeitas a controle prévio ou ao cumprimento de condições especiais deverá o importador obter o correspondente LI, mediante registro efetuado por meio do Siscomex.
Estão sujeitas a Licenciamento Automático as importações:
I – de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex;
II – efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de Drawback.
Licenciamento Não Automático:
Estão sujeitas a Licenciamento Não Automático as importações:
I – de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex, onde estão indicados os órgãos responsáveis pelo exame prévio do licenciamento não automático, por produto;
II – efetuadas nas situações abaixo relacionadas:
• Sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária;
• Ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio;
• Sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
• Sujeitas ao exame de similaridade;
• Se material usado, salvo as exceções estabelecidas no § 2º e no § 3º do art. 3 7 desta Portaria;
• Originárias de países com restrições constantes de Resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU);
• Substituição de mercadoria, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 150, de 26 de julho de 1982;
• Sujeitas a medidas de defesa comercial; e
• Operações que contenham indícios de fraude.
Para se informar sobre se a carga requer o registro da LI, é necessário consultar o módulo “Tratamento Administrativo” da mercadoria no Siscomex. Esse módulo tem como finalidade, informar se a carga está sujeita a licenciamento de importação. Em casos em que está, quais órgãos do Governo – dentre os listados a seguir – são responsáveis pela anuência da LI:
• Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
• Agência Nacional do Cinema – ANCINE
• Comando do Exército – COMEXE
• Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
• Departamento de Polícia Federal – DPF
• Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
• Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
• Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
• Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC
• Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
• Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
• Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
Além disso, o importador deve verificar se a operação pretendida está enquadrada nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011, que são responsáveis por avaliar casos em que é o licenciamento automático e não automático.
Quando o licenciamento não é automático, existem etapas anteriores ao processo de desembaraço ou até mesmo posteriores, que podem incorrer em multas. Isso pode ocorrer em situações em que os órgãos anuentes solicitam alguma informação adicional que não foi adereçada a tempo pelo importador ou em casos em que há atraso por parte do importador no envio de documentos e, como consequência disso, podem ser cobradas multas.
Para empresas cujo o volume de importação não é grande, esse controle pode até ser realizado manualmente sem maiores prejuízos para a operação, no entanto, para empresas que importam com frequência cargas de grande volume que se enquadram constantemente nos NCMs não são licenciados automaticamente, isso pode acarretar em um problema de gestão grave.
A e.Mix desenvolveu o FollowNet One, um software de gerenciamento de processos que pode ser integrado ao sistema dos órgãos anuentes para ajudar no gerenciamento em tempo real das LIs, dentre outras etapas importantes, de acordo com o processo de cada empresa.
O FollowNet One opera com Inteligência Artificial Programada 1, o que significa que automatiza os processos trazendo clareza e transparência à tomada de decisão. Seus alertas configuráveis podem ser programados para qualquer finalidade, além de também serem escaláveis. Desta maneira são disparados até que a ocorrência seja resolvida, monitorando para que nenhum prazo seja perdido, o que poderia resultar em cobranças inesperadas.
O software possui um amplo e facilitado controle de vencimento de LIs, atualização automática dos status de LIs que já foram registradas de acordo com as atualizações dos órgãos anuentes, impressão de extratos das LIs e recuperação dos dados diretamente do Siscomex. Além disso, proporciona geração de relatórios e avisos automáticos de vencimento ou a cada mudança de status. A ferramenta de BI presente no sistema permite a visualização imediata dos acompanhamentos das LIs, permitindo a tomada de decisão antecipada e mais assertiva. A seguir foram listadas algumas das funcionalidades do FollowNet One que ajudam na gestão diária de processos:
Todos os seus dados em um único lugar
A Ferramenta de Business Intelligence do coleta, organiza e transforma os dados de sua empresa em dashboards avançados, onde é possível agrupar dados externos com informações internas para acompanhar em tempo real as tendências do mercado.
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Não apenas o FollowNet One otimiza o seu tempo organizando os dados de sua empresa em dashboards, mas permite que você monte apresentações com as informações armazenadas no software. Resumindo: sabe aquele PPT que você tem o maior trabalho para montar toda semana? O FollowNet One monta para você!
Análises em tempo real
Ter acesso a uma ferramenta de Business Intelligence que ajuda a criar dashboards personalizáveis é, sem dúvida, um diferencial do FollowNet One, mas não podemos deixar de mencionar a praticidade que esse software oferece na sincronização de dados em tempo real. É possível integrar o FollowNet One com qualquer plataforma, em qualquer segmento. Ele é um software de controle e gerenciamento de processos completo, que disponibiliza em um só lugar todas as ferramentas necessárias para a tomada de decisão.
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A Geodis, uma das maiores operadoras logísticas do mundo, enfrentava desafios significativos em sua operação de comércio exterior. Com inúmeros embarques simultâneos, a necessidade de uma gestão eficiente e de alta precisão era imperativa para evitar erros, atrasos e custos adicionais. A solução encontrada para esses desafios foi a implementação da plataforma FollowNet, que se tornou fundamental para a operação da empresa.
Antes da implementação do FollowNet, apesar da eficiência da Geodis, lidavam com uma alta demanda de clientes, demandando informações da operação. Isso exigia uma equipe numerosa.
Solução
A implantação do FollowNet foi um divisor de águas para a Geodis. A plataforma não apenas automatizou processos críticos, como a geração de relatórios, mas também permitiu uma visão em tempo real de todas as operações. Com isso, a Geodis conseguiu reduzir significativamente o tempo dedicado a tarefas manuais, liberando sua equipe para se concentrar em atividades estratégicas e na prevenção de problemas.
Os avanços tecnológicos, como a Inteligência Artificial (IA), buscam tornar as operações de comércio exterior mais eficientes e seguras. Neste artigo, exploraremos como a IA está revolucionando o comércio exterior, ajudando empresas a superar desafios e otimizar suas operações.
O que é Inteligência Artificial?
A Inteligência Artificial refere-se à capacidade das máquinas de realizarem tarefas que, normalmente, requerem inteligência humana. Isso inclui o aprendizado, o reconhecimento de padrões, a tomada de decisões e a adaptação a novas informações. No comércio exterior, a IA é utilizada para automatizar processos complexos, melhorar a precisão e aumentar a eficiência.
Todos sabem da complexidade do mundo do comércio internacional e, dentre estas complexidades, estão as barreiras tarifárias e não tarifárias, que representam desafios significativos que podem influenciar a estratégia de mercado das empresas que operam além das fronteiras nacionais. Compreender essas barreiras não é apenas uma necessidade operacional; pode ser uma vantagem estratégica para uma empresa.
Barreiras tarifárias, como impostos e taxas de importação, e barreiras não tarifárias, que incluem normas regulatórias e quotas, têm impactos diretos na forma como as empresas planejam suas operações de importação e exportação. Este artigo explora ambos os tipos de barreiras, fornecendo uma visão clara de como elas funcionam e quais estratégias podem ser empregadas para mitigar seus efeitos adversos.