Declaração de trânsito aduaneiro: O que é e por que utilizar?
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.

Declaração de Trânsito Aduaneiro: O que é e por que utilizar?
Já se tornou uma brincadeira interna dizer que o profissional do Comércio Exterior é quase um agente de missões impossíveis. Ele precisa entender diferentes culturas, saber negociar com elas, atender prazos e contar com diferentes níveis de burocracia, além de entender sobre termos técnicos da área. Um desses termos é a declaração de trânsito aduaneiro.
Também é preciso desenhar a melhor operação possível no dia a dia, considerando as necessidades de cada cliente.
Acompanhe o texto a seguir e conheça mais sobre a DTA, uma alternativa utilizada nas operações de comércio exterior.
O que é Declaração de Trânsito Aduaneiro?
Utilizar diferentes formatos de logística pode ser a solução para gerar maior comodidade para os stakeholders.
Neste sentido, a DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação.
Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional.
Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
Exemplo de como funciona na prática.
Pode parecer complicado mas, em teoria, a Declaração de Trânsito Aduaneira funciona de maneira muito simples.
Na exportação aérea, por exemplo, uma carga pode iniciar seu trânsito em um recinto alfandegado mais próximo de onde ela está localizada enquanto é deslocada para a zona principal que realizará a liberação aduaneira e o trânsito internacional.
Nesse exemplo, a carga pode ser encaminhada a um aeroporto, armazém ou porto seco mais próximo do ponto inicial. Partindo dali, a mercadoria inicia seu trânsito aduaneiro com a documentação formalizada pelo despachante aduaneiro responsável.
Esse deslocamento, também conhecido como “remoção da carga”, pode ocorrer por via terrestre ou pelo próprio fornecedor principal do frete, como companhias aéreas e coloaders.
Portanto, a DTA é o registro documental de que a carga será removida, em um único trânsito, de um ponto A até o ponto B em busca de um melhor trajeto. Desta forma, podem ser mantidas as possíveis isenções tributárias pertinentes ao trânsito que, mesmo que composto, é visto praticamente como um só.
Quem pode utilizar a Declaração de Trânsito Aduaneiro?
Uma vez que o trajeto da remoção é visto como parte, início ou fim do mesmo processo de deslocamento internacional, todos os exportadores e importadores podem usufruir desse serviço de remoção.
É importante apenas lembrar que, para a utilização da DTA, a mercadoria não pode estar nacionalizada, ou seja, a Declaração de Trânsito Aduaneiro não pode ser aplicada em operações logísticas que ocorram estritamente em território nacional.
Como funciona o Regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro?
Seguiremos no exemplo da exportação aérea.
Então, definida a logística em que haverá a DTA, a mercadoria precisa ser entregue no recinto alfandegado selecionado para ser desembaraçada. Após esse procedimento, ela não será mais uma mercadoria nacional.
Assim, para que a carga seja transferida para o aeroporto do qual fará sua viagem internacional, será necessário emitir a DTA (como é chamada no cotidiano do comércio exterior), autorizada pela RFB.
Em seguida, ela será levada em direção ao destino final por uma transportadora autorizada a fazer o transporte nesse tipo de regime aduaneiro especial.
Por que utilizar a DTA?
A Declaração de Trânsito Aduaneiro é uma alternativa ideal para muitas operações logísticas ao redor do Brasil. No estado de São Paulo estão localizados os maiores portos (Santos) e aeroportos da América Latina (Guarulhos e Viracopos).
Portanto, é natural que boas condições comerciais de serviço sejam ofertadas nestes locais, devido ao alto fluxo de operações.
Neste sentido, a DTA torna acessível que exportadores e importadores de outras regiões possam usufruir de alternativas de serviço competitivas em grandes centros logísticos. Ela também possibilita que regiões de difícil acesso consigam desenhar logísticas eficazes para abastecimento de mercadorias e contribuir para o aquecimento econômico local.
Além disso, é comum que, muitas vezes, mesmo com um trânsito entre diferentes recintos alfandegados, os custos operacionais e a disponibilidade de serviços internacionais tornem muito mais atrativa a opção com Declaração de Trânsito Aduaneiro.
Economizar nos custos de armazenagem
Na mesma lógica de economia de tarifas de frete, outros custos correlacionados à operação logística podem ser dirimidos com a DTA.
Alguns exemplos são a coleta/entrega rodoviária em trânsito nacional, a liberação aduaneira do despachante – que usualmente acompanha os custos locais de uma região alfandegada –, custos de serviço dentro do porto/aeroporto e até armazenagem de mercadoria.
A zona secundária geralmente possui negociações bem atrativas de armazenagem e serviços administrativos. Afinal, a proximidade geográfica com o cliente final também diminui a necessidade de grandes depósitos próprios e garante outros serviços especializados de movimentação de cargas.
Suspensão de tributos na importação
E a possível economia de custos operacionais não para por aí. Em caso de utilização da Declaração de Trânsito Aduaneiro com liberação aduaneira em recinto alfandegado diferente da zona primária, é possível garantir uma “suspensão” de tributações durante a execução do processo logístico.
As tributações aplicáveis na importação, tais como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são então cobradas apenas ao final do processo.
Dessa forma, o importador tem mais tempo disponível para pagar pelos impostos, evitando possíveis “gargalos financeiros” durante o processo.
Agilidade para liberação da mercadoria
Outra vantagem da Declaração de Trânsito Aduaneiro é que, usualmente, em zonas secundárias o processo para liberação de mercadoria e certificações especiais é menos burocrático que em zonas primárias. Isso ocorre porque as zonas secundárias possuem menor volume de operações, o que torna a “fila de espera” mais rápida para o desembaraço.
O mesmo ocorre em caso de necessidade de inspeções mais complexas de órgãos anuentes responsáveis (como a ANVISA).
Entenda sobre o papel do Módulo CCT do Portal Único Siscomex
Nos últimos anos, com a revolução da internet, tornou-se cada vez mais necessário otimizar a cadeia logística das operações internacionais.
Em resposta aos pedidos de empresas e especialistas para simplificar os processos de trânsito internacional que, até então, exigiam muitos acessos com diferentes necessidades burocráticas, foi criado o Portal Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Este sistema busca aglutinar todas as informações relacionadas aos processos em uma única plataforma eletrônica.
A ferramenta gera maior agilidade na transmissão de informações para a Receita Federal e órgãos pertinentes. Os dados ficam disponíveis em um único canal de comunicação.
Ademais, as autoridades podem gerenciar a localização das mercadorias durante o processo de exportação e importação com o CCT (Controle de Carga e Trânsito), que monitora o passo a passo da mercadoria, em todos os recintos alfandegados pelos quais ela passa.
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Ainda assim, gerenciar todas as etapas de um processo logístico não é tarefa fácil! Imagine se fosse possível receber notificações em tempo real sobre a localização de sua mercadoria em todas as operações vigentes!
Ou mesmo ser alertado sobre tributações que estão prestes “a vencer” numa importação, ou receber atualizações de algum órgão anuente sobre uma inspeção de mercadoria!
Esses recursos já são possíveis com a Emix, que criou a SiscomexNet que automatiza, organiza e disponibiliza todas as informações necessárias durante uma operação.
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Perguntas & Respostas
O que é a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)?
A DTA é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Ela permite que a carga seja removida, em um único trânsito, de um ponto A até o ponto B, aproveitando a logística interna para ganhar tempo, eficiência e redução de custos. As isenções tributárias pertinentes ao trânsito são mantidas, pois o percurso composto é tratado praticamente como um único deslocamento.
Quem pode utilizar a Declaração de Trânsito Aduaneiro?
Todos os exportadores e importadores podem utilizar a DTA, desde que a mercadoria não esteja nacionalizada. Isso significa que a Declaração de Trânsito Aduaneiro não pode ser aplicada em operações logísticas que ocorram estritamente em território nacional. A carga deve estar inserida em um processo de trânsito internacional para que o regime seja aplicável.
Quais são as principais vantagens financeiras da DTA?
A DTA pode gerar economia em custos de armazenagem, coleta e entrega rodoviária, liberação aduaneira e serviços dentro de portos e aeroportos, já que a zona secundária costuma oferecer negociações mais atrativas. Além disso, nas operações de importação com liberação aduaneira em recinto diferente da zona primária, tributos como Imposto de Importação (II), IPI e ICMS ficam suspensos durante a execução do processo logístico, sendo cobrados apenas ao final. Essa suspensão representa um benefício relevante para o fluxo de caixa do importador.
Como utilizar a Declaração de Trânsito Aduaneiro na exportação aérea
Passo a passo para estruturar uma operação de exportação aérea com DTA, aproveitando recintos alfandegados secundários para ganhar eficiência logística e reduzir custos operacionais.
- 1
Definir a logística com DTA
Identifique o recinto alfandegado secundário mais próximo da origem da carga e avalie se a remoção até a zona primária de embarque internacional é viável. Considere custos de frete, armazenagem e disponibilidade de serviços internacionais em grandes centros como Santos, Guarulhos ou Viracopos.
- 2
Entregar a carga no recinto alfandegado selecionado
Encaminhe a mercadoria ao recinto alfandegado escolhido para que seja desembaraçada. Após esse procedimento, a carga deixa de ser considerada mercadoria nacional e passa a estar apta para o trânsito aduaneiro.
- 3
Emitir a DTA com autorização da RFB
O despachante aduaneiro responsável formaliza a documentação e emite a DTA, autorizada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Esse documento registra oficialmente que a carga será removida em trânsito único do ponto de origem até o ponto de embarque internacional.
- 4
Realizar o transporte com transportadora autorizada
A carga é transferida ao destino final — aeroporto, porto ou armazém de embarque — por uma transportadora devidamente autorizada a operar nesse regime aduaneiro especial. O deslocamento pode ocorrer por via terrestre ou pelo próprio fornecedor principal do frete, como companhias aéreas ou coloaders.
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