Quem trabalha com comércio exterior sabe que compreender sobre as mais variadas nomenclaturas e siglas existentes no mercado pode afetar seriamente e evitar diversos tipos […]
Quem trabalha com comércio exterior sabe que compreender sobre as mais variadas nomenclaturas e siglas existentes no mercado pode afetar seriamente e evitar diversos tipos de problemas. Diante disso, trataremos sobre a diferença de Demurrage e Detention de containers.
Por isso, esse artigo tem a intenção de esclarecer sobre duas multas muito populares em nosso dia a dia, mas que nem sempre são compreendidas de forma correta pelos profissionais da área, que muitas vezes pagam por elas sem sequer saber por que estão sendo cobradas.
Aqui vale reiterar: falaremos sobre os termos aplicados aos containers, não aos navios (que foi como originariamente surgiu o termo de Demurrage).
O uso do container é um empréstimo (ou um aluguel, se você preferir a analogia). Após o seu uso ter sido concluído, ele deve ser devolvido ao armador a quem ele pertence, em local determinado por ele e em condições de ser utilizado novamente.
A responsabilidade de efetuar essa entrega é do importador, pois a ele que o equipamento foi cedido para o transporte marítimo.
Dessa forma, o cliente importador tem até a data final estipulada na negociação do frete para devolver o container ao armador.
Em outras palavras: até o final do free time. Caso isso não ocorra, uma multa diária será aplicada e Demurrage é a terminologia utilizada para ela.
A cobrança é efetuada por cada dia de atraso na devolução do container e o valor cobrado (normalmente praticado em dólares) varia conforme o armador e o tipo de container.
A Detention é similar ao conceito da Demurrage, mas no caminho inverso. Ocorre quando o exportador não entrega o container carregado (após ter sido unitizado, ou seja, cheio) ao porto de embarque para seguir viagem, dentro do prazo estipulado, conforme orientações recebidas previamente.
Por exemplo, caso o exportador perca o deadline para entregar no porto o container cheio e precise esperar uma semana para o próximo navio.
Isso vai gerar custo de Detention, além da armazenagem.
E a exemplo da Demurrage, a cobrança é por diária de atraso esperando o próximo embarque, cujo valor é definido pelo armador a depender do tipo de container e usualmente praticado em dólares também.
Já sabemos agora a real diferença de Demurrage e Detention de containers, certo? Basicamente são multas similares que se referem à cobrança devida pelo tempo excedente que o container foi utilizado além do free time estipulado na negociação.
Portanto, de forma sucinta:
Uma vez entendida a diferença de Demurrage e Detention, que são multas aplicadas no atraso da devolução dos containers, afinal, por que existe essa cobrança?
Quando o cliente, nesse caso o importador ou o exportador, efetua a contratação de um frete internacional, haverá um free time determinado.
Ou seja, ele já fica sabendo quanto tempo poderá permanecer na posse do container sem que ocorra nenhum tipo de cobrança adicional.
O free time nada mais é que o tempo de uso do container incluso no valor do serviço, no “aluguel”, pago ao armador, já que o container é de propriedade dele e é ele quem pode determinar esse tempo.
Não há nenhuma regra geral ou termos predeterminados para o tempo de free time, por isso é importante negociá-lo previamente ao embarque. Ele pode ser de cinco, quinze, trinta dias ou mais.
Isso pode variar conforme:
Na definição do free time, a antiga lei da oferta e da procura é quem vai determinar o tempo que o armador pode dispor sem ter a necessidade de usar o container novamente.
Em tempos conturbados como os atuais, no qual a escassez de unidades é um problema constante e exponencial, a negociação de free time vem sendo cada vez mais necessária.
Então, fique atento a essa parte do processo para que sua empresa consiga uma negociação vantajosa desse recurso.
Afinal, com um free time curto, a logística tem que ser muito mais assertiva para que não ocorram atrasos. E, em se tratando de comércio exterior, em que há a influência de vários órgãos anuentes, contar com a sorte não é uma das melhores opções.
A cobrança dessas multas tem como intenção impedir que os containers fiquem retidos nos portos, zonas secundárias ou mesmo nas instalações dos próprios importadores e exportadores por tempo indeterminado, dificultando outras operações.
Por se tratar de multas com valores altos, os clientes se sentem incentivados a efetuar a devolução desse tipo de material o mais rapidamente possível.
Então, seja Demurrage ou Detention, elas têm o mesmo propósito: auxiliar na dinâmica de recolocar os containers em trânsito novamente (nas palavras dos armadores).
Essas duas multas sempre foram e ainda são muito polêmicas no comércio exterior. Tanto a legitimidade de sua cobrança e aplicação quanto a média de valores cobrados são temas discutidos até hoje de maneira incansável.
Mas o fato é que, sendo ou não justas, elas existem e podem vir a onerar, e muito, importadores e exportadores. Por isso, a importância de conhecer a diferença de Demurrage, Detention e suas aplicações, uma vez que podem se tornar valores adicionais de alto impacto no custo final de uma operação.
Aliás, importante não é somente conhecer a terminologia, mas também ter um controle preciso da sua operação a ponto de poder negociar um free time que se encaixe nas necessidades da empresa, monitorando todas as etapas para que não ocorram atrasos desnecessários na efetiva entrega dos containers.
E é nesse controle que, mais uma vez, a tecnologia pode auxiliar o profissional de comércio exterior a evitar despesas indesejadas.
Quanto mais automatizado for esse tipo de controle, mais ágil se tornará a operação. O sistema DemurrageNet é uma excelente ferramenta, disponível para que o controle do free time ocorra da forma mais confiável possível.
A e.Mix está há mais de anos no mercado de desenvolvimento de softwares para empresas de comércio exterior. Nossos softwares gerenciam anualmente milhões de operações de clientes das mais variadas atividades e portes, aumentando produtividade, assertividade e reduzindo custos.
Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.