O despacho aduaneiro é um processo fiscal por meio do qual a Receita Federal do Brasil libera as mercadorias que ingressaram na alfândega brasileira para entrar ou sair do país. Nesse procedimento, o órgão confere os documentos declarados para assegurar-se de sua veracidade e concordância com as leis. Ou seja, nesse momento é averiguado se o que foi declarado nos documentos para o despacho aduaneiro está de acordo com a natureza da operação.
Despacho Aduaneiro é mais um processo burocrático no comércio exterior com o qual já estamos acostumados. Mas como não há escapatória para ele, é melhor compreendê-lo do começo ao fim. Para saber, portanto, quais são os documentos para o despacho aduaneiro, nós os apresentamos abaixo e explicamos cada parte desse processo.
Para a empresa que deseja adquirir ou vender uma mercadoria para o exterior, não há forma de escapar da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse é o órgão responsável pela administração dos tributos federais e do controle aduaneiro brasileiro. Sendo assim, todo o processo de nacionalização ou desnacionalização de qualquer mercadoria será fiscalizado pela RFB.
O despacho aduaneiro é um processo fiscal por meio do qual a Receita libera as mercadorias que ingressaram na alfândega brasileira para entrar ou sair do Brasil.
Nesse procedimento, o órgão confere os documentos declarados para assegurar-se de sua veracidade e concordância com as leis. Ou seja, nesse momento é averiguado se o que foi declarado nos documentos para o despacho aduaneiro está de acordo com a natureza da operação.
Um personagem muito importante na hora de realizar o despacho aduaneiro da mercadoria é o despachante aduaneiro, visto que esse é o profissional que representa o importador ou exportador perante a Receita Federal, a fim de realizar a liberação da mercadoria na alfândega. Ademais, o despachante aduaneiro irá auxiliar em todo o processo, se conectando com operadores de logística, bancos, empresas certificadoras, portos e aeroportos.
Em outras palavras, a principal tarefa do despachante aduaneiro é realizar o registro da declaração de importação ou exportação para a RFB.
O despachante aduaneiro detém grande conhecimento sobre o processo junto à Receita e, como resultado, sabe como proceder em todas as possíveis situações e como evitar transtornos. Com efeito, esse profissional também presta assessoria à empresa importadora ou exportadora quanto aos procedimentos administrativos, legais e tributários. É, com toda a certeza, indispensável para realizar a operação sem dores de cabeça.
O despacho aduaneiro de importação é processado por meio da DUIMP (Declaração Única de Importação) e, analogamente, o despacho de exportação é representado pela DU-E (Declaração Única de Exportação).
Ambas são registradas no Portal Único Siscomex que é um sistema integrado do governo brasileiro, utilizado para reunir todas as informações sobre o comércio exterior do país. Os processos de despacho para importação e para exportação são um pouco diferentes, portanto, vamos apresentá-los melhor abaixo. Continue a leitura!
No caso da importação, a DUIMP pode ser registrada no Siscomex antes da chegada da mercadoria no Brasil, assim, a parametrização pode ocorrer ainda durante o trânsito. O processo de conferência aduaneira é realizado pela RFB, e isso significa que é neste momento que a carga pode ser selecionada conforme um dos canais de parametrização abaixo:
Caso a mercadoria caia em canal verde, o processo será distribuído para um fiscal da Receita realizar a conferência dos documentos para o despacho aduaneiro.
O despachante aduaneiro poderá, então, acompanhar via sistema o processo de desembaraço da carga – que significa a conclusão do despacho. Já se a mercadoria cair em qualquer um dos outros canais, o processo levará mais tempo que o normal por conta do procedimento exigido em cada um deles.
É bom lembrar que nós já escrevemos um artigo detalhado sobre esse assunto. Para saber mais sobre como a conferência aduaneira é estruturada, clique aqui e leia todos os detalhes desse processo.
Para os processos de exportação há um prazo de 15 dias após o registro da DU-E para seguir com o embarque da mercadoria ao exterior. Por isso, é preciso estar atento aos prazos e manter o despachante aduaneiro sempre bem-informado sobre a previsão de embarque ou qualquer alteração dessa data.
Assim como a DUIMP, a DU-E servirá para a RFB realizar sua conferência e, com isso, parametrizar a carga. A diferença nesse momento são os canais que a carga pode cair, sendo que na exportação não temos o canal cinza e o canal amarelo é substituído pelo laranja:
Além da declaração de importação e exportação são necessários outros documentos para o despacho aduaneiro, que apresentamos abaixo. Na verdade, estes são documentos essenciais para a emissão de uma DUIMP ou DU-E.
A Fatura Comercial é semelhante a uma nota fiscal, porém válida internacionalmente. Em resumo, ela conterá todas as informações sobre a mercadoria como quantidade, peso, volume e valor. Por ser um documento de sentido contratual, contempla os dados do comprador e do vendedor, oficializando assim a negociação.
O responsável por emitir a Fatura Comercial é o exportador, sendo essa em inglês ou no idioma do país de destino. Aliás, no início da negociação, esse documento é apresentado como Fatura Proforma, sendo considerado um orçamento formal para o importador.
Em síntese, é um documento essencial para o registro do despacho aduaneiro, sendo necessária uma via original dele assinada pelo exportador.
O Packing List ou Romaneio de Carga é um documento repleto de detalhes em relação à mercadoria. Esse documento detalha a forma como as mercadorias estão distribuídas nas caixas ou pallets.
Esse documento facilita a conferência da mercadoria, tanto para os fiscais da receita, para caso o embarque caia em canal vermelho ou cinza, quanto para o importador, que terá melhor visão de onde está cada peça, facilitando a inspeção e posterior liberação da carga.
O Conhecimento de Embarque, como o nome diz, apresenta as informações e condições do embarque. Desse modo, são expostas as condições de transporte por meio do INCOTERM escolhido, os portos de origem e destino, dados da carga e informações do importador e exportador. Esse documento é emitido pelo agente escolhido para o embarque e confere a ele responsabilidades sobre a mercadoria.
No embarque marítimo o Conhecimento de Embarque se chama Bill of Lading (BL), no aéreo é o Air Waybill (AWB) e no rodoviário temos o Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT).
A empresa brasileira que deseja exportar seus produtos precisa, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal das mercadorias vendidas. No caso, deve ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) que, por sua vez, gerará um arquivo XML, o qual será usado para dar entrada na DU-E para o despacho. Vale ressaltar que a DU-E é vinculada à Nota Fiscal e, portanto, o XML das notas é requisito indispensável para emissão da Declaração Única de Exportação
É importante alertar que o correto preenchimento da NFe é imprescindível para todo o exportador, independente do porte da empresa. Nesse sentido, salientamos a importância de investir em treinamentos periódicos para a equipe responsável pela emissão da NFe.
Além disso, dispor de uma tabela com o significado de cada CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) a ser utilizado é extremamente relevante para evitar problemas futuros.
Além dos documentos para o despacho aduaneiro apresentados acima, podem haver casos em que documentos especiais se façam necessários para a realização da operação internacional. Como, por exemplo, as importações que exigem Licença de Importação (LI). Esse documento reúne informações sobre a mercadoria como: país de origem e procedência, regime tributário, dados do importador e exportador, entre outros.
O Brasil faz a exigência da LI para a importação de alguns produtos, por isso, em primeiro lugar, deve-se confirmar se o seu produto necessita desse documento ou não. Se necessário, a LI deverá ser registrada no Siscomex, assim como a DUIMP.
É importante estar atento aos tempos de registro da LI, pois isso deve ser feito antes do despacho aduaneiro e, em caso de licenciamento não automático, antes ainda do embarque.
Outro documento comum de aparecer é o Certificado de Origem (CO), esse é providenciado pelo exportador e gera benefícios ficais para ambas as partes da negociação, como a redução ou até mesmo isenção de impostos.
Esse documento possui diversos modelos, cada um conforme o acordo comercial em questão na operação. Para exemplificar, temos o CO do Mercosul para as mercadorias originárias de países membros do acordo.
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