Entreposto aduaneiro: O que é e como funciona e qual sua vigência?
De acordo com o Art. 404 do Regulamento Aduaneiro, o entreposto aduaneiro é definido como um regime especial que pode ser usado tanto na importação como na exportação. Ele serve para que as empresas possam armazenar suas mercadorias realizando a liberação junto à RFB com um prazo maior do que o habitual ou até efetuar a retirada das mercadorias de forma parcial. Dessa maneira, o entreposto possibilita a suspensão dos impostos até que todas as etapas sejam finalizadas, no caso da importação e da exportação. Dependendo de cada caso, algumas das vantagens destes regimes estão na possibilidade de as empresas aprimorarem seus planejamentos logísticos e reduzirem os custos das operações.

Regime de Entreposto Aduaneiro: o que é e como funciona?
Conhecer os tipos de regimes aduaneiros especiais é importante para importadores e exportadores poderem usufruir dos benefícios em suas operações. Neste artigo, abordaremos um deles, o entreposto aduaneiro.
Convidamos você a seguir com a leitura e, assim, conhecer as particularidades deste regime no comércio exterior.
O que é regime especial de entreposto aduaneiro?
De acordo com o Art. 404 do Regulamento Aduaneiro, o entreposto aduaneiro é definido como um regime especial que pode ser usado tanto na importação como na exportação. Ele serve para que as empresas possam armazenar suas mercadorias realizando a liberação junto à RFB com um prazo maior do que o habitual ou até efetuar a retirada das mercadorias de forma parcial.
Dessa maneira, o entreposto possibilita a suspensão dos impostos até que todas as etapas sejam finalizadas, no caso da importação e da exportação. Dependendo de cada caso, algumas das vantagens destes regimes estão na possibilidade de as empresas aprimorarem seus planejamentos logísticos e reduzirem os custos das operações.
Acompanhe o seguinte exemplo:
Após ser notificado sobre a chegada da importação de um contêiner de produtos eletrônicos, o importador é comunicado pelo gerente do estoque de que não há espaço suficiente para alocar novos materiais. Além disso, ainda não há previsão de venda para os produtos em território nacional. Portanto, diante desta situação e por não haver urgência para a retirada da carga, o regime de entreposto aduaneiro é uma alternativa viável.
Assim, a carga será transferida para outro recinto de zona secundária. Já a nacionalização das mercadorias acontecerá de acordo com o surgimento dos compradores e pontos de distribuição de entregas.
Para utilização do regime de entreposto aduaneiro, alguns documentos se fazem necessários, são eles:
- Proforma Invoice;
- Conhecimento de Embarque;
- Declaração de Admissão (DA);
- Fatura Comercial emitida pelo fornecedor com a descrição da modalidade de pagamento negociada para fins de fechamento do câmbio;
- Declaração de Importação (DI);
- Comprovante de Importação (CI);
- Nota Fiscal de entrada.
Qual a diferença entre recinto alfandegado e recinto não alfandegado?
A principal diferença entre recinto alfandegado e recinto não alfandegado diz respeito ao determinado local que está sob supervisão da alfândega brasileira e que é considerado como área de comércio internacional.
Entreposto aduaneiro na importação
Em primeiro lugar, é importante destacar que o importador que deseja realizar o entreposto aduaneiro na importação precisa tomar esta decisão antes do embarque da mercadoria. Assim, ele vai conseguir alinhar os trâmites junto ao exportador e ao despachante aduaneiro.
Após a chegada da mercadoria no território brasileiro, o despachante aduaneiro poderá registrar a Declaração de Admissão (DA).
A seguir, listamos algumas vantagens do entreposto aduaneiro na importação:
- possibilidade de desmembrar as mercadorias em lotes e nacionalizá-los de acordo com a venda ao comprador final ou necessidade;
- custos mais competitivos em zona secundária;
- suspensão dos impostos federais;
- vantagem competitiva;
- menor tempo de trânsito ou disponibilização da mercadoria ao departamento comercial do importador;
- maior prazo de pagamento, podendo chegar até 360 dias;
- agilidade no desembaraço aduaneiro.
No regime de entreposto aduaneiro na importação, o beneficiário é o consignatário da mercadoria. Dessa forma, enquanto as mercadorias estiverem sob o regime, o importador não precisará pagar os impostos federais até a efetiva saída da mercadoria do recinto alfandegado.
Entreposto aduaneiro na exportação
Por outro lado, o entreposto aduaneiro na exportação é um pouco diferente do realizado na importação. Na exportação, esse regime é dividido em dois grupos, a saber:
- regime comum: essa modalidade permite a armazenagem de mercadorias em recintos alfandegados públicos, com a suspensão dos impostos federais;
- regime extraordinário: nesta opção, é permitida a armazenagem de mercadorias em armazéns privados, com direito a usufruir dos benefícios fiscais destinados à exportação, antes da carga ser enviada para o exterior.
Assim sendo, o beneficiário, no regime de entreposto aduaneiro na exportação, é o exportador da mercadoria.
Em geral, muitos produtos destinados à exportação já possuam o benefício de alíquota do imposto de importação reduzida a zero. Contudo, o exportador poderá obter a suspensão dos impostos federais também nos casos que os produtos possuírem alíquota diferente de zero.
A seguir, vejamos algumas vantagens do entreposto aduaneiro na exportação:
- facilidade na programação da distribuição das cargas e estoque;
- disponibilização das cargas destinadas ao exterior em um recinto alfandegado antes do embarque;
- vantagem competitiva.
Qual a vigência do Regime de Entreposto Aduaneiro?
A vigência do regime de entreposto aduaneiro na importação poderá ser de 01 ano. Além disso, este prazo pode ser prorrogável por período igual ou não superior de 02 anos, a partir do desembaraço aduaneiro de admissão.
O importador pode ainda solicitar a prorrogação do prazo uma segunda vez, respeitando o limite máximo de 03 anos.
Já na exportação, o prazo de permanência das mercadorias no entreposto aduaneiro muda de acordo com modalidade escolhida, sendo que, no regime comum, este prazo poderá ser de 01 ano, com possibilidade de prorrogação igual ou não superior de 02 anos, podendo o exportador pedir uma segunda prorrogação, tendo em vista o limite máximo de 03 anos.
Em contrapartida, na modalidade do regime extraordinário, a vigência é menor no entreposto aduaneiro de exportação, sendo de até 180 dias.
Desafios na utilização do Regime de Entreposto Aduaneiro
Alguns desafios na utilização do regime de entreposto aduaneiro são:
- burocracia: a parte burocrática está diretamente relacionada aos desafios do regime de entreposto aduaneiro, considerando que, para cada nacionalização a ser realizada do lote, será necessário fazer uma fatura comercial;
- taxas e serviços extras dos prestadores de serviços: no caso dos serviços prestados pelo despachante, como a cada nacionalização se faz um registro de declaração de importação e cada registro é tratado como um novo processo, o despachante aduaneiro pode estipular a cobrança do seu serviço de despacho para cada lote;
- armazenagem: a armazenagem também pode ter um papel de vilã, caso a empresa se esqueça de efetuar o planejamento estratégico e as negociações das tabelas antes da realização das operações. Portanto, nestes dois casos, podem haver altos custos.
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Perguntas & Respostas
O que é o regime de entreposto aduaneiro e para quem se aplica?
O entreposto aduaneiro é um regime especial previsto no Art. 404 do Regulamento Aduaneiro que pode ser utilizado tanto na importação quanto na exportação. Ele permite o armazenamento de mercadorias com suspensão dos impostos federais até a efetiva saída do recinto alfandegado. Na importação, o beneficiário é o consignatário da mercadoria; na exportação, é o próprio exportador. É indicado para empresas que precisam de maior flexibilidade logística e financeira em suas operações de comércio exterior.
Qual é a vigência do regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação?
Na importação, a vigência inicial é de 1 ano, prorrogável por período igual ou inferior a 2 anos, com possibilidade de uma segunda prorrogação, respeitando o limite máximo de 3 anos. Na exportação em regime comum, os prazos seguem a mesma lógica da importação, chegando também a até 3 anos. Já no regime extraordinário de exportação, a vigência é menor, limitada a 180 dias. Todos os prazos são contados a partir do desembaraço aduaneiro de admissão.
Quais são as principais vantagens do entreposto aduaneiro na importação?
O entreposto aduaneiro na importação oferece a possibilidade de desmembrar mercadorias em lotes e nacionalizá-los conforme a necessidade de venda, suspensão dos impostos federais durante o período de armazenagem e maior prazo de pagamento, podendo chegar a até 360 dias. Além disso, proporciona custos mais competitivos em zona secundária, agilidade no desembaraço aduaneiro e vantagem competitiva para o importador no planejamento logístico e financeiro das operações.
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