IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
O IBAMA atua na exportação brasileira uma vez que a qualidade e a legalidade dos produtos que vendemos contribuem para a imagem – negativa ou positiva – que o mundo terá do Brasil. Aqui a nossa política ambiental muitas vezes é posta à prova, pois o mercado ilegal e o contrabando de espécies nativas devem ser constantemente combatidos. Por outro lado, na importação, o IBAMA atua diretamente: qualquer produto, insumo ou serviço que possa representar um impacto ambiental ao Brasil passa por sua fiscalização.

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Você sabe o que é o IBAMA, para que ele serve e quais suas funções em nosso país?
Ele, assim como o MAPA e a ANVISA, é um órgão anuente. Isso quer dizer que ele possui autoridade para permitir ou bloquear o transporte internacional de mercadorias, assim como o transporte interno.
Nos textos anteriores, discorremos sobre o papel da Vigilância Sanitária assim como do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Hoje, neste novo texto da série sobre os órgãos anuentes, trataremos especificamente do IBAMA.
O que é o IBAMA?
IBAMA é a sigla para Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Trata-se de uma autarquia federal com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Conforme a Lei Nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, que estabeleceu sua criação, ele está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
O IBAMA surgiu como uma forma de integrar a gestão ambiental do Brasil, já que, antes dele, várias instituições federais com visões diferentes tratavam sobre o tema.
A exemplo da a SEMA (Secretaria Especial do Meio Ambiente), que é vinculada ao Ministério do Interior e responsável pelo trabalho político e de gestão. Ela teve papel importante na criação da Lei Nº 6.038, de 31 de agosto de 1981, definindo a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Por conseguinte, foi a PNMA que estabeleceu mecanismos vigentes até hoje, como:
- Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA); e
- Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Em conjunto com a SEMA, os outros órgãos que se fundiram para formar o IBAMA e então promover uma gestão do meio ambiente de forma integrada foram:
- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF);
- Superintendência de Pesca (SUDEPE); e
- Superintendência da Borracha (SUDHEVEA).
A criação do órgão foi resultado de um processo que se iniciou, de forma indireta, com a participação brasileira na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, na Suécia, em 1972.

Qual a atuação do IBAMA no Comércio Exterior?
Indiretamente, o IBAMA atua na exportação brasileira, uma vez que a qualidade e a legalidade dos produtos que vendemos contribuem para a imagem – negativa ou positiva – que o mundo terá do Brasil.
Aqui a nossa política ambiental muitas vezes é posta à prova, pois o mercado ilegal e o contrabando de espécies nativas devem ser constantemente combatidos.
Por outro lado, na importação, o IBAMA atua diretamente. Isso porque qualquer produto, insumo ou serviço que possa representar um impacto ambiental ao Brasil passa por sua fiscalização.
Quando necessário, ele concede certificações para que a mercadoria seja utilizada no país.
Outro ponto importante quando pensamos na relação entre o IBAMA e o Comex brasileiro é a Cites (Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção). Ela foi assinada pelo Brasil em 1975 e implementada pelo Decreto Nº 3.607, de 21 de setembro de 2000.
A Cites é um mecanismo de regulação do comércio de espécies da fauna e flora, que visa protegê-las do risco de extinção eventualmente causado pelo comércio internacional.
Para essa regulação, ela atribui aos países produtores e consumidores sua parcela de responsabilidade. Além disso, estabelece mecanismos a fim de garantir a exploração não prejudicial das espécies.
Dessa forma, em torno de 5.950 espécies de animais e 32.800 espécies de plantas do mundo inteiro são protegidas pela Cites contra a exploração exagerada resultado do comércio internacional desregulado.
No Brasil, tendo como base essa convenção, o governo federal, através do IBAMA, incorporou a avaliação e a emissão de licenças de importação e exportação.

Quais os principais serviços do IBAMA?
De acordo com a Lei Nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, o IBAMA possui como uma das suas principais atribuições a responsabilidade de “exercer o poder de polícia ambiental”.
Por isso, dentre suas principais atividades, ele:
- Propõe e edita normas e padrões de qualidade ambiental;
- Mapeia e avalia os impactos ambientais;
- Fiscaliza e aplica penalidades administrativas – multas, sanções ou, até mesmo, apreensões – de extravio ambiental;
- Gera e dissemina informações relativas ao meio ambiente;
- Monitora, principalmente no que diz respeito à prevenção de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
- Executa programas de educação ambiental;
- Estabelece critérios para a gestão de recursos naturais;
- Fiscaliza locais que vendem e criam espécies silvestres.
É importante entendermos que a atuação do IBAMA não se dá de forma isolada. Ele pode articular com órgãos da administração pública, direta e indireta, em todos os seus níveis, desde que sejam integrantes do SISNAMA. E conta, ainda, com o apoio da sociedade civil.
Quais os principais produtos controlados pelo IBAMA?
Os produtos controlados pelo IBAMA são todos aqueles que podem causar algum impacto ambiental para o meio ambiente brasileiro assim como para as pessoas.
Isso envolve, dentre outros:
- Animais silvestres para qualquer finalidade;
- Plantas;
- Animais de competição como cavalos de corrida;
- Animais para reprodução;
- Agentes químicos; e
- Produtos que apresentem risco ao meio ambiente como um todo.

IBAMA e as Licenças de Importação e Exportação da FAUNA
A Cites estabelece um modelo jurídico que deve ser seguido pelos seus signatários a fim de regular o transporte de internacional de animais e plantas, vivos ou mortos.
Nesse sentido, para garantir que a importação ou exportação da fauna não implique em riscos às espécies, o governo brasileiro disponibiliza o sistema SisCites por meio do IBAMA.
Esse sistema é utilizado para solicitação, avaliação e emissão de licenças, tanto quanto para importação como para exportação.
Além disso, ele envolve o comércio e transporte de espécies, material biológico e produtos da fauna brasileira, silvestre ou exótica.
O passo a passo a ser seguido para obter a licença é:
- Obter o cadastro no sistema do IBAMA por pessoa física ou jurídica;
- Preencher o “Requerimento de Licença” no sistema SisCites;
- Enviar a documentação referente ao animal a ser transportado;
- Aguardar a aprovação do requerimento, que será informada via SisCites; e
- Pagar o boleto referente à aprovação (R$ 100,40). Pesquisadores e órgãos do governo estão isentos da taxa de emissão de licença.
O prazo para análise, a partir do recebimento dos documentos por parte do IBAMA, é de 60 dias e as licenças têm validade de 180 dias.

IBAMA e as Licenças de Importação e Exportação da FLORA
No caso da flora existe uma diferença entre o procedimento para obtenção da licença de importação e de exportação, conforme abaixo:
Licenças de Importação da FLORA
No caso da importação, temos algumas especificações de acordo com o produto.
Para importar produtos florestais madeireiros que são submetidos ao controle interno, a Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº 21 de 24 de dezembro de 2014 instrui os seguintes passos:
- Cadastramento da Declaração de Importação (DI) no sistema DOF; e
- Emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) de importação.
No que diz respeito aos produtos florestais que não sejam submetidos ao controle, o IBAMA não possui norma específica, portanto, não é necessária anuência prévia.
Mas, caso sejam espécies presentes nos Anexos I e II da Cites, é obrigatória a emissão de licença Cites, bem como a anuência do órgão.
Por fim, para importar espécies que constam no Anexo III da Cites, é necessário apresentar ao IBAMA a Licença de Exportação Cites, emitida pelo país exportador.
Licenças de Exportação da FLORA
A IN IBAMA Nº 15, de 7 de dezembro de 2011, discorre sobre a exportação de produtos madeireiros submetidos ao controle em território nacional. Ela também se aplica à exportação de carvão vegetal.
Contudo, para conseguir a autorização de exportação, a parte interessada deve apresentar a documentação necessária para inspeção e liberação na unidade do órgão, no local de exportação.
Ademais, outros produtos como madeira, espécies ameaçadas de extinção, espécies exóticas e espécies que constam nos anexos da Cites, estão sujeitas a regras próprias para obter autorização.
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Perguntas & Respostas
O que é o IBAMA e qual é o seu papel como órgão anuente no Comércio Exterior?
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criada pela Lei Nº 7.735 de 1989. Como órgão anuente, ele possui autoridade para permitir ou bloquear o transporte internacional de mercadorias que possam causar impacto ambiental ao Brasil. Na importação, atua diretamente concedendo certificações para que produtos, insumos ou serviços sejam utilizados no país. Na exportação, atua de forma indireta, combatendo o mercado ilegal e o contrabando de espécies nativas.
O que é a Cites e como ela se relaciona com o IBAMA nas operações de comércio exterior?
A Cites é a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, assinada pelo Brasil em 1975 e implementada pelo Decreto Nº 3.607 de 2000. Ela protege aproximadamente 5.950 espécies de animais e 32.800 espécies de plantas contra a exploração exagerada gerada pelo comércio internacional desregulado. Com base nessa convenção, o governo federal delegou ao IBAMA a responsabilidade de avaliar e emitir licenças de importação e exportação de espécies da fauna e flora. Para operacionalizar esse processo, o IBAMA disponibiliza o sistema SisCites.
Quais são os principais produtos e espécies controlados pelo IBAMA no comércio exterior?
O IBAMA controla todos os produtos que possam causar impacto ambiental ao meio ambiente brasileiro ou às pessoas. Entre os principais itens fiscalizados estão animais silvestres para qualquer finalidade, plantas, animais de competição como cavalos de corrida, animais para reprodução, agentes químicos e produtos que apresentem risco ambiental. O transporte internacional de espécies vivas ou mortas, material biológico e produtos da fauna brasileira — silvestre ou exótica — também está sujeito à regulação e exige licença emitida via sistema SisCites.
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