O Ministério da Cultura (MinC) lançou na quinta-feira (1°), na capital paulista, o primeiro Manual de Exportação de Bens e Serviços Culturais do Brasil. O […]
O Ministério da Cultura (MinC) lançou na quinta-feira (1°), na capital paulista, o primeiro Manual de Exportação de Bens e Serviços Culturais do Brasil. O objetivo é estimular empreendedores culturais a expandir seus negócios para o mercado global. O documento está disponível no site do órgão – http://www.cultura.gov.br/ – e contempla cinco segmentos da indústria criativa: TV e mídias digitais, cinema, música, games e publicidade.
“Qualquer um que se debruçar sobre a economia criativa no Brasil perceberá que há uma evidente desproporção entre a qualidade, a excelência e a penetração no mercado interno e a penetração dos nossos bens e serviços culturais no mercado externo. Isso significa que estamos perdendo uma grande oportunidade”, disse o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, ao participar do evento no espaço Unibes Cultural.
Foram reunidas informações que estão dispersas em diversos órgãos para facilitar o procedimento do empreendedor cultural. Acesso a mercados, exigência de visto, regimes tributários, cobrança de taxas, documentos necessários, prazos de tramitação, modelos de contratos, feiras de negócios são alguns dos pontos detalhados no manual. Além disso, estão disponíveis os links de instituições públicas e privadas envolvidas no processo de exportação.
O manual parte do princípio de que a cultura é um ativo econômico do país. “Tenho empunhado a bandeira da economia criativa e temos feito um convite à sociedade para que mude o seu olhar sobre a cultura e sobre a política cultural. Está na hora de o Brasil mudar a maneira como encara a cultura e a política cultural. É preciso encarar a cultura como ativo econômico e política cultural, como política de desenvolvimento econômico”, declarou.
Leitão avalia que essa compreensão da política cultural como ativo econômico “não tira a dimensão social” da cultura, mas defende que “a dimensão econômica da cultura deve ser cada vez mais valorizada”, destacou.
O guia foi feito em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). De acordo com o ministério, a exportação de serviços culturais passou de US$ 15,4 trilhões para US$ 33,8 trilhões entre 2005 e 2015. No mesmo período, as exportações de bens culturais alcançaram US$ 191 trilhões. Os dados foram divulgados na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.
No Brasil, o ministério destaca que as exportações de serviços de audiovisual para o exterior cresceram 138,9% entre 2014 e 2016. O país vendeu US$ 176 milhões para outros países em 2016.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Manual de Exportação de Bens e Serviços Culturais do Brasil
Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.