O SH abrange: Nomenclatura: lista ordenada de Posições e de Subposições, separadas em 21 Seções, 99 Capítulos, 1.241 Posições, subdivididas em Subposições; Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado: estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura; Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH): fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, assim estabelecendo detalhadamente o alcance e o conteúdo da Nomenclatura.
Quando pensamos em importar e exportar sabemos o quão importante é fazer a classificação fiscal do produto antecipadamente. Por isso, todas as mudanças no Sistema Harmonizado programadas para o dia 1º de abril de 2022 devem ser analisadas com atenção.
O Sistema Harmonizado (SH) tem como meta uma revisão pela Organização Mundial de Alfândegas (OMA) de 5 em 5 anos. Atualmente está na sua 7ª edição, que traz revisões fundamentais a fim de manter o sistema atualizado com base nas mudanças do comércio mundial.
Só para exemplificar a importância do Sistema Harmonizado, ele é válido em 211 países (dos quais 158 são Partes Signatárias da Convenção do SH) e compreende cerca de 5000 grupos de mercadorias.
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método de classificação de mercadorias aplicado ao comércio internacional.
Ele foi criado sob a responsabilidade da OMA com o intuito de padronizar mundialmente os códigos dos produtos, além de facilitar as negociações comerciais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas ao transporte de mercadoria e de outras informações.
O código do produto é identificado por 6 (seis) dígitos, organizados de maneira lógica para identificar, como falamos, mais de 5 mil grupos de commodities. Essa revisão que ocorre a cada cinco anos pela OMA serve para promover atualizações e adaptações na classificação de mercadorias, sobretudo quando há mudanças no Sistema Harmonizado.
Dessa forma, o SH abrange:
A Tarifa Externa Comum (TEC) foi criada em 1994 para a uniformização das alíquotas incidentes sobre bens, serviços e direitos comercializados.
Ou seja, é um conjunto de tarifas sobre a importação definidas para os países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e tem como base as tarifas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A relação da TEC com o SH se dá em razão da busca pela padronização através de um código numérico para determinar a classificação fiscal de um produto, visto que a NCM utilizada pela TEC tem por base o SH.
Portanto, podemos definir a relação de ambos como fundamental para classificação de códigos de mercadorias, sendo o Sistema Harmonizado a nível Mundial e a TEC para os membros do Mercosul.
Importante ressaltar também, que a TEC se baseia nos códigos do Sistema Harmonizado (SH), padrão metodológico utilizado internacionalmente para a classificação de produtos no comércio entre os países. Por meio da codificação baseada no SH, importadores, exportadores e autoridades aduaneiras podem identificar produtos e suas respectivas alíquotas de importação aplicadas, bem como elaborar estatísticas de comércio.
Ministério da Economia – Camex
Conforme as mudanças no Sistema Harmonizado, os países que utilizam a TEC devem fazer as devidas adaptações em suas classificações fiscais.
Algumas mudanças merecem um destaque maior, entretanto, de acordo com a OMA serão 351 conjuntos de alterações significativas, abrangendo os seguintes setores:
Por exemplo, algumas alterações foram:
Ademais, a nova versão com mudanças no Sistema Harmonizado traz a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como resíduos elétricos e eletrônicos.
Saúde e segurança humana também estão presentes com novas disposições, além de conter classificações voltadas para a luta contra o terrorismo e itens controlados, a saber:
Produtos de uso duplo (contraterrorismo):
Itens controlados:
Com as mudanças do Sistema Harmonizado publicadas na Resolução GECEX nº 272 se faz necessária uma revisão completa no cadastro interno de classificação fiscal das empresas, assim como as alterações dos demais bancos de dados, como o Catálogo de Produtos, caso já o tenham cadastrado no Portal Único Siscomex.
Além disso, é importante analisar os tratamentos administrativos e verificar se houve alterações ou modificações, principalmente se o produto possui benefício fiscal ou necessidade de Licença de Importação (LI).
Por isso, caso haja mudança na classificação fiscal, existe uma grande possibilidade de alteração nas alíquotas de impostos federais e estadual, tais como:
Dessa forma, é aconselhável realizar uma análise do custo final do seu produto, para que não haja nenhuma surpresa no momento do pagamento.
Vale ressaltar que as mudanças no Sistema Harmonizado não se limitam apenas a novas disposições específicas, mas também trazem um melhor detalhamento do texto para compreender e facilitar a classificação fiscal.
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