O Novo Processo de Importação, segundo cronograma do governo brasileiro, está previsto para iniciar no ano de 2020. No entanto, a Receita Federal, em conjunto com a iniciativa privada, está trabalhando para a liberação das primeiras versões do módulo CCT ainda em 2019. Inicialmente o módulo será liberado para a modalidade aérea e possui o objetivo de, futuramente, substituir o sistema MANTRA da Receita Federal.
O Novo Processo de Importação (NPI) vem para melhorar o Comércio Exterior brasileiro. Assim como ocorreu no processo de exportação, no qual foi implementada a Declaração Única de Exportação (DU-E), facilitando o procedimento como um todo, o governo brasileiro está investindo para a evolução do Processo de Importação e contará com diversas melhorias para todas as etapas, desde o controle de carga até o pagamento de impostos e intervenientes do segmento.
O Novo Processo de Importação contará com os seguintes itens:
No final do ano de 2018 foram registradas algumas DUIMP como piloto supervisionado, para identificação dos pontos necessários de ajustes.
O Novo Processo de Importação, segundo cronograma do governo brasileiro, está previsto para iniciar no ano de 2020. No entanto, a Receita Federal, em conjunto com a iniciativa privada, está trabalhando para a liberação das primeiras versões do módulo CCT ainda em 2019. Inicialmente o módulo será liberado para a modalidade aérea e possui o objetivo de, futuramente, substituir o sistema MANTRA da Receita Federal.
Uma das empresas que já proveem soluções para o Novo Processo de Importação (NPI) é a e.Mix, que há anos fornece sistemas para a área de Comércio Exterior.
A e.Mix participa mensalmente de reuniões com a Receita Federal e os demais órgãos governamentais responsáveis pelo Novo Processo de Importação para definição e acompanhamento de novidades.
CCT e as soluções e.Mix
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A e.Mix está há mais de anos no mercado de desenvolvimento de softwares para empresas de Comércio Exterior. Nossos softwares gerenciam anualmente milhões de operações de clientes das mais variadas atividades e portes, aumentando a produtividade, a assertividade e reduzindo os custos.
De acordo com o Art. 404 do Regulamento Aduaneiro, o entreposto aduaneiro é definido como um regime especial que pode ser usado tanto na importação como na exportação. Ele serve para que as empresas possam armazenar suas mercadorias realizando a liberação junto à RFB com um prazo maior do que o habitual ou até efetuar a retirada das mercadorias de forma parcial.
Dessa maneira, o entreposto possibilita a suspensão dos impostos até que todas as etapas sejam finalizadas, no caso da importação e da exportação. Dependendo de cada caso, algumas das vantagens destes regimes estão na possibilidade de as empresas aprimorarem seus planejamentos logísticos e reduzirem os custos das operações.
Basicamente, a purchase order na importação é o documento que inicia a formalização do processo de compra de um produto importado. É a autorização da compra ou a confirmação da encomenda pelo comprador.
O pedido de compra contém todas as informações pertinentes ao produto ou serviço que será entregue, e estabelece a relação comercial a partir da aceitação do fornecedor.
A maior participação no Comércio Intrazona do Mercosul é a do Brasil, com cerca de 40%, vindo em seguida a Argentina com 30%, o Paraguai com 11% e o Uruguai com 8%. No momento atual, as exportações cresceram cerca de 16%, mantendo a expansão do comércio internacional fomentado pelo aumento da venda do trigo, do centeio, do arroz e do milho, fazendo com que as commodities continuem sendo o carro-chefe nas exportações nacionais. E a maior parte dos produtos transportados entre os países do bloco fazem uso do transporte internacional rodoviário.