O Pagamento Antecipado (Cash in Advance) é aquele em que o importador efetua o pagamento antes da mercadoria ser embarcada pelo exportador. Por se tratar de um tipo de pagamento que elimina qualquer risco de o exportador de não receber o valor pelo produto vendido, essa modalidade acaba sendo uma das mais utilizadas dentro de uma negociação, já que é a mais segura e atraente aos olhos dele.
No mercado internacional há várias modalidades de pagamento que podem ser negociadas entre Importadores e Exportadores. Contudo, há uma modalidade que demanda total atenção, principalmente por parte do importador, que é o Pagamento Antecipado.
Neste artigo trataremos a respeito do Pagamento Antecipado, como fazer, quais os documentos necessários, além de suas vantagens e desvantagens.
O Pagamento Antecipado (Cash in Advance) é aquele em que o importador efetua o pagamento antes da mercadoria ser embarcada pelo exportador. Por se tratar de um tipo de pagamento que elimina qualquer risco de o exportador de não receber o valor pelo produto vendido, essa modalidade acaba sendo uma das mais utilizadas dentro de uma negociação, já que é a mais segura e atraente aos olhos dele.
Muitas vezes, quando se trata de uma primeira compra, o exportador acaba por exigir do importador o pagamento 100% antecipado, uma vez que ainda não foi construída uma relação de confiança entre as partes.
Por outro lado, há exportadores que exigem apenas uma parcela de forma antecipada como um sinal de pagamento (Down Payment), que varia entre 10% e 30% do valor total da mercadoria. Pode haver também pagamentos parcelados antes do embarque da carga, de modo a financiar a sua produção.
Vale ressaltar que dependendo do exportador, mesmo que já exista essa relação de confiança com o seu cliente, no caso o importador, o pagamento antecipado sempre será exigido por se tratar de uma política interna da empresa que está exportando o produto.
Todo e qualquer pagamento internacional envolve as moedas correntes do país do importador e do exportador. Para a efetivação do pagamento internacional antecipado será preciso realizá-lo através de uma operação de câmbio, mediante um Contrato de Câmbio, em que o importador brasileiro irá trocar os seus reais pela moeda do país do exportador para o pagamento do bem que será adquirido.
Ademais, essa transação deverá ser realizada através de uma instituição financeira autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Assim que o exportador receber o recurso iniciará a produção do bem ofertado. Ou, ainda, se o produto estiver disponível em seu estoque, providenciará o embarque de imediato, bem como a emissão dos documentos de exportação.
O importador terá até 180 dias após a contratação de câmbio para comprovar o efetivo desembaraço da mercadoria, informando o número da DI (Declaração de Importação) ou da DUIMP (Declaração Única de Importação) à corretora de câmbio.
Entretanto, se o embarque ou nacionalização da mercadoria não acontecer até a data informada na liquidação do contrato de câmbio, o importador deverá providenciar a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos antecipados efetuados no prazo de até 30 dias.
Para a realização do Pagamento Antecipado o importador precisará ter em mãos o contrato comercial assinado ou a Fatura Proforma (Proforma Invoice) emitida pelo Exportador. Tais documentos deverão conter todas as condições negociadas entre as partes, a saber:
Pode parecer que não, mas ainda há vantagens que podem ser consideradas pelo importador ao realizar um Pagamento Antecipado na importação.
Havendo uma estimativa de elevação no preço da mercadoria, no pagamento antecipado os riscos com essa variação são repassados ao exportador. Isso porque, ao receber os recursos antecipadamente, ele não poderá exigir do importador o aumento dos custos que houver entre o período de fabricação e embarque do produto.
A partir do momento em que é exigido pelo exportador um pagamento antecipado, o poder de negociação do importador aumenta, visto que ele pode conseguir um bom desconto no preço do produto e/ou até uma redução no prazo de entrega.
E apesar de o importador adiantar recursos, esta modalidade poderá ser ainda mais interessante quando há riscos de instabilidade cambial. Ou seja, nesse caso o importador também poderá reduzir custos com a transferência do risco cambial ao exportador.
No quesito desvantagens relacionadas ao pagamento internacional na modalidade antecipada, elas não são irrelevantes.
Se por um lado o exportador exige o pagamento antecipado para evitar o risco do não pagamento por parte do importador, por outro lado, o importador acaba assumindo todos os riscos daí decorrentes.
Ele terá que lidar com uma possível falha ou até a não entrega do produto, além de comprometer o seu fluxo de caixa com o desembolso do capital para efetuar o pagamento pela mercadoria a ser adquirida.
Num cenário mais favorável, o exportador pode até cumprir com a entrega da mercadoria, no entanto, a partir do momento em que ele recebe os recursos, o importador pode ter que enfrentar atrasos no prazo de entrega, o que não é difícil de acontecer.
Além de atrasos ou até a não entrega do produto por parte do exportador, o importador poderá se deparar com o risco técnico ou de qualidade profissional. Risco este tão perigoso quanto a não entrega do produto.
Imagine ter que negociar com um exportador que não tem experiência suficiente para tratar de todos os elementos de um processo de exportação. Ou ainda, que vai entregar uma mercadoria em desconformidade com as especificações ou características negociadas, previstas no contrato comercial ou Fatura Proforma.
Portanto, o importador deve tomar certos cuidados para que os riscos assumidos em um pagamento antecipado possam ser amenizados, pois dificilmente ele conseguirá a devolução do capital transferido antecipadamente ao exportador.
Antes de mais nada, é preciso avaliar a idoneidade e as referências do exportador com quem se está negociando. Principalmente quando se trata de um primeiro contato, a fim de verificar e avaliar:
Além dessa análise prévia, quando em um pagamento antecipado, o importador poderá ter uma garantia maior ao contratar um serviço de inspeção pré-embarque da carga (pre-shipment inspection). Ou seja, uma inspeção realizada por meio de uma pessoa física ou jurídica especializada em inspeções de carga e sem qualquer vínculo com o exportador.
Essa inspeção deverá ser informada ao exportador no período das negociações e então ser realizada antes do embarque da mercadoria, na própria instalação do exportador.
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Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.