Que tipo de fatura deve ser fornecido para os envios internacionais? Todas as remessas que não sejam documentos precisam de uma fatura comercial. Três […]
Todas as remessas que não sejam documentos precisam de uma fatura comercial.
Três cópias da fatura comercial ou da fatura pro-forma (se uma fatura comercial não estiver disponível) são requeridas para todas as remessas sem documentos. Papel timbrado pode ser utilizado para essas faturas, se contiver todas as informações requeridas da remessa presente na fatura.
Nota: O UPS Connect gera documentação de exportação automaticamente.
A fatura comercial deve incluir:
Nome e endereço do remetente (vendedor) conforme mostrado na etiqueta de endereço, incluindo uma pessoa para contato e um número de telefone.
Nome e endereço do destinatário, incluindo país de destino e CEP, conforme mostrado na etiqueta de endereço. Para ajudar a assegurar uma pronta entrega, uma pessoa para contato e um número de telefone devem ser incluídos.
Data da Fatura
Ordem de compra ou número da fatura se for aplicável
Nome e endereço do comprador (importador) se for diferente do destinatário, incluindo um nome para contato e um número de telefone
Descrição completa de cada item que está sendo enviado
Informações sobre do que o item é feito e para que seja usado (inclua os Códigos Harmonizados Aduaneiros, se souber)
País de Origem onde o item foi fabricado?
Número de unidades, valor unitário e valor total de cada item. Para amostras e artigos sem valor comercial, um valor nominal ou de mercado deve ser declarado para fins alfandegários.
Despesas de Transporte e Valor Declarado ou seguro
Valor total da remessa, incluindo moeda para efetivação do pagamento.
Motivo da Exportação. Por exemplo: venda conserto e transferência entre filiais
Os Termos da Venda (Incoterm) que definem as taxas incluídas no valor total da fatura. Por exemplo:CIF é Custo, Seguro e Frete
Número de pacotes e peso total dos pacotes
Assinatura do remetente e data
O NAFTA – Certificado de Origem é emitido pelo Canadá, México e Estados Unidos, incluindo Porto Rico, para determinar se mercadorias importadas em seus países recebem impostos reduzidos ou eliminados conforme especificado pelo NAFTA (North American Free Trade Agreement).
Para formulários que são preenchidos on-line, esse aplicativo foi projetado somente para mercadorias cuja origem seja os EUA ou Porto Rico. Ao fazer remessas dos EUA ou Canadá, prepare um original e duas cópias da fatura. Ao fazer remessas de Porto Rico, prepare um original e uma cópia.
O NAFTA – Certificado de Origem deve ser anexado a uma fatura se a remessa for avaliada como sendo maior que:
US$1.000,00 e estiver sendo enviada para um destino mexicano a partir do Canadá ou dos EUA.
$1.600CAD (dólares canadenses) e estiver sendo enviada a um destino canadense a partir do México ou dos EUA.
US$2.500,00 e estiver sendo enviada para um destino dos EUA a partir do Canadá ou do México.
As remessas avaliadas como sendo menores que os valores acima não requerem um NAFTA – Certificado de Origem. Em vez disso, o cliente deve digitar a seguinte declaração na fatura da remessa:
“Pelo presente, eu certifico que a mercadoria coberta por esta remessa, é qualificada como mercadoria originária para fins de tratamento tarifário preferencial sob o NAFTA.”
Para obter tratamento tarifário preferencial, esse documento deve ser preenchido completamente e de forma legível (impresso ou datilografado) pelo exportador e estar de posse do importador no momento em que a declaração for feita. Esse documento também pode ser preenchido voluntariamente pelo produtor para uso pelo exportador.
O UPS TradeAbilityTM oferece uma variedade de formulários para suas remessas internacionais. Você pode preencher alguns formulários online ou navegar pela biblioteca de documentos disponíveis para download. Forneça as informações da remessa uma vez e aplique-as aos vários formulários de acordo com a necessidade. Os seguintes formulários podem ser preenchidos online:
Fatura
NAFTA – Certificado de Origem
Para acessar os formulários internacionais, vá para a guia Recursos do CampusShip e selecione Usar Ferramentas Internacionais. Nesta página, selecione Acessar Formulários Internacionais. Este link o levará para a página onde você pode baixar formulários de exemplo ou preencher formulários online.
O novo regulamento da Food and Drug Administration (FDA) Americano requer mais informações para importações de alimentos para limpar a Bureau of Customs and Border Protection Americano e a FDA.
Baseado nos endereços de remessa e de destino, o pedido de remessa pode exibir um link para este formulário próximo à parte de baixo da página Concluir uma Remessa. Selecione o link para preencher o Preencha o Formulário de Aviso Prévio online.
Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.