Atualmente, cerca de 25% das cargas importadas que chegam ao Brasil são por meio do sistema aéreo. Todas essas operações têm sido gerenciadas pelo Siscomex […]
Atualmente, cerca de 25% das cargas importadas que chegam ao Brasil são por meio do sistema aéreo. Todas essas operações têm sido gerenciadas pelo Siscomex Mantra durante anos, mas isso está prestes a mudar com a implantação do Controle de Carga e Trânsito (CCT) aéreo. No módulo aéreo, esse documento trará muitas vantagens, permitindo a redução de custos nas documentações necessárias para diversos processos das transportadoras. Além disso, a partir do módulo aéreo, a Receita Federal prevê uma drástica diminuição na incidência de indisponibilidades por meio do Gerenciamento de Riscos, que possibilitará também dados com maior qualidade.
Apesar de inicialmente esse sistema estar proposto para uma integração com a Declaração de Importação (DI), já está previsto que será integrado posteriormente à Declaração Única de Importação (DUIMP). Essa ação será de grande importância para oferecer mais controle dos processos aduaneiros, fornecendo também mais transparência sobre as operações do transporte.
O CCT aéreo apresenta vários benefícios às companhias, operadores e transportadores das mercadorias. Entre as facilidades que estarão disponíveis a esses setores, podemos citar uma redução de até 80% no tempo de liberação da carga aérea, a eliminação de diversas burocracias, a diminuição da intervenção manual e uma maior assertividade nos processos.
Tudo isso faz com que o importador tenha mais controle sobre as etapas da importação e seja capaz de desenvolver soluções para problemas com antecedência.
Uma das mudanças que requer muita atenção, no entanto, é o fato de que, a partir dessa modalidade, o agente de carga precisará fazer a manifestação do House, o que não era necessário com o uso do Mantra.
Apesar disso, com os softwares da e.Mix, que são facilmente integrados ao CCT, os importadores contam com todas as informações necessárias disponibilizadas de forma prática e em tempo real, agilizando diversos processos.
CCT e as soluções e.Mix
Conheça mais sobre o CCTNet.
A e.Mix está há mais de anos no mercado de desenvolvimento de softwares para empresas de comércio exterior. Nossos softwares gerenciam anualmente milhões de operações de clientes das mais variadas atividades e portes, aumentando a produtividade, assertividade e reduzindo custos.
Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.