De acordo com o Art. 404 do Regulamento Aduaneiro, o entreposto aduaneiro é definido como um regime especial que pode ser usado tanto na importação como na exportação. Ele serve para que as empresas possam armazenar suas mercadorias realizando a liberação junto à RFB com um prazo maior do que o habitual ou até efetuar a retirada das mercadorias de forma parcial.
Dessa maneira, o entreposto possibilita a suspensão dos impostos até que todas as etapas sejam finalizadas, no caso da importação e da exportação. Dependendo de cada caso, algumas das vantagens destes regimes estão na possibilidade de as empresas aprimorarem seus planejamentos logísticos e reduzirem os custos das operações.