Dúvidas: conheça os requisitos para o trânsito aduaneiro
Dúvidas: conheça os requisitos para o trânsito aduaneiro. Saiba como é o regime e como ele contribui para o transporte de mercadorias.

Trânsito aduaneiro, como o próprio nome diz, é o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto alfandegado para outro, do território aduaneiro (alfandegado), do território nacional, com suspensão de tributos.
Geralmente a operação compreende a “remoção das mercadorias” dos pontos de fronteira (portos, aeroportos, fronteiras terrestres), para as zonas secundárias, como EADI, Entreposto Industrial, recintos industriais que operam RECOF, etc…
Considera-se para efeito de trânsito aduaneiro:
- Local de origem;
- Repartição de origem;
- Local de destino;
- Repartição de destino.
O documento que suporta a operação é a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
A DTA poderá ser na modalidade I, que é a padrão, onde a remoção é efetuada num prazo médio de 3 dias; ou ainda a modalidade DTAE, cuja remoção ocorre em 24 horas subsequentes à atracação da aeronave / embarcação.
Para utilizar-se desta última modalidade, é necessário que a Cia Aérea seja instruída a dar o tratamento de carga adequado no Mantra, caso contrário, não será possível a remoção da carga dentro do prazo de 24 horas, devendo então ser removida, por DTAI, no prazo convencional.
Geralmente são habilitadas para efetuar o transporte em regime de trânsito aduaneiro transportadoras nacionais e estrangeiras, autorizadas a operar transporte internacional, por qualquer via, mercadorias precedentes do exterior, mercadorias nacionais ou a nacionalizar (exportação / importação) e/ou para reexportação.
Vantagens
- Remove a carga da zona primária, cujos custos são elevados, para zonas secundárias, onde os custos de armazenagem são inferiores;
- Suspensão dos tributos;
- Segurança no manuseio da carga.
O que diz a Legislação
As normas legais e a regulamentação que dispõem sobre o trânsito aduaneiro de mercadorias são o Regulamento Aduaneiro, Decreto 91.030 de 5 de março de 1985, Decreto 98.097/89, Decreto 204/91, Decreto 661/92, Decreto 1910/96 e Instruções da Secretaria da Receita Federal.
Condições para Habilitação ao Trânsito Aduaneiro
A habilitação de uma empresa de transporte para operação no trânsito aduaneiro compreende duas etapas: OBTENÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESA.
Obtenção do Ato Declaratório
Conforme prevê art. 258, do Decreto 91.030/85, alterado pelo Decreto 98.097/89 e IN/SRF/102/87, o ATO DECLARATÓRIO DE TRÂNSITO ADUANEIRO, deve ser solicitado ao Coordenador Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal, em Brasília – protocolizado na unidade da SRF de jurisdição da sede da empresa – através de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
- Contrato social e alterações (registradas na Jucesp);
- Balanço patrimonial e demonstrações de resultados dos 2 últimos exercícios (declaração de IRPJ respectivas, no caso de a empresa alegar que faz declaração baseada em lucro presumido);
- CGC/CNPJ;
- Contrato de aluguel ou documento de propriedade da sede (registrados);
- Contrato de aluguel ou documento de propriedade do pátio (registrados);
- Documentos veiculares comprovando a propriedade ou a posse de veículos de carga (certificado de registro e licenciamento respectivos IPVAs) – (frota com capacidade estática de 120 toneladas);
- Contratos de arrendamento válidos pelo período do ato, no caso de veículos arrendados;
- Declaração de 03 clientes sobre a qualidade dos serviços prestados;
- Certidão negativa de débitos – INSS de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais em atividade);
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais em atividade);
- Declaração do interessado de que não se cadastrará em outra unidade da Receita Federal;
- Renovação: mapa das operações de trânsito aduaneiro realizadas na vigência do último ato;
- Renovação: último ato declaratório de habilitação.
Observações:
- Os documentos a serem instruídos no processo devem ser originais ou cópias autenticadas.
- Esta lista não é exaustiva, pois outros documentos devem ser anexados ao processo para o correto cumprimento das exigências da IN/SRF/102/87, tais como IPTU em nome da empresa, para comprovar a propriedade do imóvel.
- Nos termos do subitem 8.8.1 da IN/SRF/103/87, no caso de renovação de habilitação, os pedidos devem ser protocolizados até 60 (sessenta) dias antes do término do ato vigente.
- Nos termos do item 7, da IN/SRF/102/87 as empresas habilitadas a efetuar Transporte Internacional de Cargas, por qualquer via, estão automaticamente habilitadas a efetuar o trânsito aduaneiro nas classes regional e nacional, bastando comprovar essa situação através da apresentação do Documento de Idoneidade fornecido pelo Ministério dos Transportes.
- Caso a empresa interessada possua procurador, o instrumento de procuração deve constar do processo com os seguintes requisitos:
- Outorgante da procuração deve ser um dos atuais sócio-diretores da empresa interessada;
- Assinatura com firma reconhecida;
- Original ou cópia autenticada.
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Perguntas & Respostas
O que é trânsito aduaneiro e quais são suas principais vantagens?
Trânsito aduaneiro é o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto alfandegado para outro no território nacional, com suspensão de tributos. Suas principais vantagens são a remoção da carga da zona primária — onde os custos são elevados — para zonas secundárias com armazenagem mais barata, além da suspensão dos tributos e maior segurança no manuseio da carga.
Qual é a diferença entre a DTA modalidade I e a DTAE?
A DTA modalidade I é a padrão, com prazo médio de remoção de 3 dias. Já a DTAE permite a remoção em até 24 horas após a atracação da aeronave ou embarcação, sendo necessário que a companhia aérea configure o tratamento adequado no Mantra; caso contrário, a carga deverá ser removida pela modalidade I no prazo convencional.
Quais são os requisitos de frota para a habilitação ao trânsito aduaneiro?
Para obter o Ato Declaratório de Trânsito Aduaneiro, a empresa de transporte deve comprovar a propriedade ou posse de veículos de carga com capacidade estática de pelo menos 120 toneladas, apresentando os certificados de registro e licenciamento (IPVAs) respectivos. No caso de veículos arrendados, devem ser apresentados contratos de arrendamento válidos pelo período do ato.
Como habilitar uma transportadora para operar no trânsito aduaneiro
Processo para que uma empresa de transporte obtenha o Ato Declaratório e o credenciamento necessários para realizar operações de trânsito aduaneiro no Brasil, conforme a legislação aduaneira vigente.
- 1
Reúna a documentação jurídica e financeira
Organize o contrato social com todas as alterações registradas na Jucesp, o balanço patrimonial e as demonstrações de resultados dos dois últimos exercícios, além do CNPJ e dos documentos de propriedade ou aluguel da sede e do pátio. Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
- 2
Comprove a regularidade fiscal e a capacidade operacional
Obtenha a Certidão Negativa de Débitos do INSS e a Certidão de Quitação de Tributos Federais de todos os estabelecimentos da empresa — matriz e filiais. Apresente também os documentos veiculares que comprovem frota com capacidade estática mínima de 120 toneladas e declarações de pelo menos 3 clientes atestando a qualidade dos serviços.
- 3
Protocole o requerimento na unidade da Receita Federal competente
Encaminhe o requerimento de Ato Declaratório de Trânsito Aduaneiro ao Coordenador Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal em Brasília, protocolizando-o na unidade da SRF de jurisdição da sede da empresa. Em caso de renovação, o pedido deve ser protocolizado até 60 dias antes do término do ato vigente.
- 4
Realize o credenciamento da empresa
Após a obtenção do Ato Declaratório, conclua a segunda etapa obrigatória: o credenciamento da empresa perante as autoridades aduaneiras. Empresas já habilitadas para Transporte Internacional de Cargas estão automaticamente habilitadas para o trânsito aduaneiro nas classes regional e nacional, bastando apresentar o Documento de Idoneidade fornecido pelo Ministério dos Transportes.
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