Trânsito aduaneiro, como o próprio nome diz, é o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto alfandegado para outro, […]
Trânsito aduaneiro, como o próprio nome diz, é o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto alfandegado para outro, do território aduaneiro (alfandegado), do território nacional, com suspensão de tributos.
Geralmente a operação compreende a “remoção das mercadorias” dos pontos de fronteira (portos, aeroportos, fronteiras terrestres), para as zonas secundárias, como EADI, Entreposto Industrial, recintos industriais que operam RECOF, etc…
Considera-se para efeito de trânsito aduaneiro:
O documento que suporta a operação é a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
A DTA poderá ser na modalidade I, que é a padrão, onde a remoção é efetuada num prazo médio de 3 dias; ou ainda a modalidade DTAE, cuja remoção ocorre em 24 horas subsequentes à atracação da aeronave / embarcação.
Para utilizar-se desta última modalidade, é necessário que a Cia Aérea seja instruída a dar o tratamento de carga adequado no Mantra, caso contrário, não será possível a remoção da carga dentro do prazo de 24 horas, devendo então ser removida, por DTAI, no prazo convencional.
Geralmente são habilitadas para efetuar o transporte em regime de trânsito aduaneiro transportadoras nacionais e estrangeiras, autorizadas a operar transporte internacional, por qualquer via, mercadorias precedentes do exterior, mercadorias nacionais ou a nacionalizar (exportação / importação) e/ou para reexportação.
Vantagens
O que diz a Legislação
As normas legais e a regulamentação que dispõem sobre o trânsito aduaneiro de mercadorias são o Regulamento Aduaneiro, Decreto 91.030 de 5 de março de 1985, Decreto 98.097/89, Decreto 204/91, Decreto 661/92, Decreto 1910/96 e Instruções da Secretaria da Receita Federal.
Condições para Habilitação ao Trânsito Aduaneiro
A habilitação de uma empresa de transporte para operação no trânsito aduaneiro compreende duas etapas: OBTENÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESA.
Obtenção do Ato Declaratório
Conforme prevê art. 258, do Decreto 91.030/85, alterado pelo Decreto 98.097/89 e IN/SRF/102/87, o ATO DECLARATÓRIO DE TRÂNSITO ADUANEIRO, deve ser solicitado ao Coordenador Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal, em Brasília – protocolizado na unidade da SRF de jurisdição da sede da empresa – através de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
Observações:
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De acordo com o Art. 404 do Regulamento Aduaneiro, o entreposto aduaneiro é definido como um regime especial que pode ser usado tanto na importação como na exportação. Ele serve para que as empresas possam armazenar suas mercadorias realizando a liberação junto à RFB com um prazo maior do que o habitual ou até efetuar a retirada das mercadorias de forma parcial.
Dessa maneira, o entreposto possibilita a suspensão dos impostos até que todas as etapas sejam finalizadas, no caso da importação e da exportação. Dependendo de cada caso, algumas das vantagens destes regimes estão na possibilidade de as empresas aprimorarem seus planejamentos logísticos e reduzirem os custos das operações.
Basicamente, a purchase order na importação é o documento que inicia a formalização do processo de compra de um produto importado. É a autorização da compra ou a confirmação da encomenda pelo comprador.
O pedido de compra contém todas as informações pertinentes ao produto ou serviço que será entregue, e estabelece a relação comercial a partir da aceitação do fornecedor.
A maior participação no Comércio Intrazona do Mercosul é a do Brasil, com cerca de 40%, vindo em seguida a Argentina com 30%, o Paraguai com 11% e o Uruguai com 8%. No momento atual, as exportações cresceram cerca de 16%, mantendo a expansão do comércio internacional fomentado pelo aumento da venda do trigo, do centeio, do arroz e do milho, fazendo com que as commodities continuem sendo o carro-chefe nas exportações nacionais. E a maior parte dos produtos transportados entre os países do bloco fazem uso do transporte internacional rodoviário.