Operação Back to Back: como funciona essa operação triangular?

Antes de mais nada convém ressaltar que uma operação Back to Back nada mais é do que uma operação triangular, ou seja, três empresas localizadas em países diferentes estão envolvidas na negociação.

Operação Back to Back: como funciona essa operação triangular?

Operação Back to Back: como funciona?

A operação Back to Back é por vezes um assunto controverso. Isso acontece porque apesar de ser uma prática lucrativa, pode ser extremamente trabalhosa do ponto de vista documental.

Se você está pensando em como lidar melhor com esse tipo de processo no seu dia a dia, não deixe de conferir o que temos a dizer sobre esse assunto. Compartilhamos aqui as formas que encontramos de esclarecer tudo detalhadamente.

Afinal, minúcias não faltam para essa temática. Acompanhe.

O que é operação Back to Back?

Antes de mais nada convém ressaltar que uma operação Back to Back nada mais é do que uma operação triangular, ou seja, três empresas localizadas em países diferentes estão envolvidas na negociação.

Para a sua melhor compreensão, considere o exemplo abaixo:

Uma empresa brasileira compra produtos chineses para revenda em sua filial localizada nos Estados Unidos.

Com o objetivo de reduzir custos logísticos, o fornecedor chinês fará o envio da mercadoria diretamente à filial do seu cliente nos Estados Unidos, sem a necessidade de nacionalizar a mercadoria em solo brasileiro para uma posterior exportação.

Nesta situação, a cobrança será feita normalmente para a empresa brasileira por meio da Fatura Comercial, também conhecida como Commercial Invoice.

A situação acima reflete o resumo de uma operação triangular, mas existem alguns detalhes necessários a seu entendimento que vão desde a elaboração de documentos até o fechamento de câmbio.

Ao longo do artigo você poderá ler sobre esses detalhes.

Quem regulamenta?

Não existe uma regulamentação específica para as operações Back to Back. Entretanto, cabe lembrar que a Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável por regulamentar toda e qualquer atividade relacionada ao comércio exterior.

Quem são os envolvidos na operação Back to Back?

Como vimos acima, as operações Back to Back contam com o envolvimento de três empresas.

Tendo em vista que a formalização da negociação se dá por meio de uma Fatura Comercial, faremos referência ao papel de cada uma das empresas envolvidas tal qual você encontrará em uma Fatura Comercial. Assim garantimos uma explicação com o foco na realidade.

Empresa 1 – Exportador

O exportador tratará de todos os detalhes da negociação com o importador, especialmente da cobrança.

No entanto, todas as particularidades da entrega serão combinadas com o destinatário.

Nesta etapa do processo, o ponto de atenção é a emissão documental, pois o exportador se responsabiliza por emitir dois jogos de documentos:

  • Um para acompanhar a mercadoria, ou seja, será apresentado às autoridades aduaneiras durante o processo de desembaraço;
  • Já o segundo deverá ser emitido e enviado diretamente ao importador. Esta documentação instruirá a cobrança, pois o importador apresentará estes documentos ao banco para realizar o fechamento de câmbio.

Cabe esclarecer que tanto o Conhecimento de Embarque como todos os outros documentos formais do processo deverão fazer referência ao importador e ao destinatário sem omitir nenhum detalhe. Apesar de atípica, a operação Back to Back não é uma prática ilícita e deve seguir toda a regulamentação aduaneira dos países envolvidos.

Empresa 2 – Importador

O importador assumirá o papel de patrocinador, uma vez que se responsabilizará por pagar pela mercadoria.

Como sempre, os INCOTERMS (Termos Internacionais de Comércio) irão definir de quem será a responsabilidade dos custos logísticos, aduaneiros e burocráticos para a nacionalização da mercadoria.

Neste caso, a atenção a esses detalhes deverá ser redobrada, já que o importador não estará no mesmo país do destino final da carga.

Empresa 3 – Destinatário

O destinatário se responsabilizará em conduzir todo o processo de desembaraço da mercadoria. Portanto, o seu foco será em garantir o desempenho logístico e aduaneiro.

Tratando-se de filiais no exterior, é muito comum nos deparamos com grandes armazéns logísticos assumindo esse papel em nome do importador, a ponto de nacionalizar a carga, armazenar em seu espaço e gerenciar pequenos embarques diretamente aos clientes do importador sob demanda.

Por que é vantajoso fazer Back to Back?

Se considerarmos uma importação triangular onde o importador está localizado no Brasil e o recebedor em outro país, não haverá incidência de impostos que recaem sobre a mercadoria no momento de sua nacionalização. Tais como:

  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • II (Imposto de Importação);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); e
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Já para o exportador brasileiro, a carga tributária costuma não ser um problema, já que a nossa legislação oferece bastante amparo para as vendas ao exterior. Entretanto, a redução dos custos logísticos também é bastante expressiva justamente por não haver a necessidade de duas exportações.

Ao formalizar uma operação Back to Back tenha em mente que o exportador enviará a mercadoria direto para o destinatário que estará localizado em um terceiro país.

Em resumo, as vantagens de uma operação triangular são: redução no tempo de entrega – o famoso lead time – e a possibilidade de evitar a bitributação. Até porque, neste caso, não haverá um processo logístico completo em dois países com custos alfandegários duplicados.

Os aspectos cambiais e tributários na operação Back to Back

Como explicamos anteriormente, as operações Back to Back contam com o envolvimento de três empresas e isso significa que o pagamento pode se dar em moedas diferentes.

Na prática, tanto o pagamento ao fornecedor quanto o recebimento da quantia devem acontecer por meio de instituições financeiras devidamente habilitadas a operar no mercado cambial.

Sob o ponto de vista cambial de uma importação, vale destacar que a mercadoria não transita em território nacional e, portanto, o que existe é uma operação meramente cambial. Dito isso, o único documento a ser apresentado para o fechamento de câmbio será a Fatura Comercial (Commercial Invoice).

Outro ponto importante a ser acrescentado em relação aos contratos de câmbio, é que estes devem mencionar o código da natureza da operação igual a 12029, conforme a informação oficial publicada na Circular nº 3.690.

Já sob a perspectiva tributária, vale notar que a emissão de Nota Fiscal na importação é totalmente dispensável, pois não existe uma aquisição física dentro do território brasileiro.

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