Na última semana de 2017, o presidente Michel Temer assinou o decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Açu, localizada no Distrito […]
Na última semana de 2017, o presidente Michel Temer assinou o decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Açu, localizada no Distrito Industrial de São João da Barra. A cerimônia foi realizada no Complexo Portuário do Açu e contou com a presença dos ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, além do governador do Estado do Rio Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e de deputados e autoridades locais.
Com área de 2 km², a ZPE estará localizada a 10 km do Terminal Multicargas (T-MULT) do Porto do Açu e contará com infraestrutura viária terrestre para o transporte de diferentes tipos e tamanhos de cargas. Atualmente com 500 metros de cais e aproximadamente 200 mil m2 de área alfandegada, o terminal está em operação desde 2016 e pode movimentar granéis sólidos, cargas de projetos, veículos e contêineres, entre outros.
“A expectativa é de que a ZPE do Açu gere investimentos aproximados de R$ 40 milhões em infraestrutura local somente na sua primeira etapa de implantação. Não se trata de impulsionar apenas as exportações brasileiras, o que já é extraordinário, mas de estimular também o desenvolvimento de segmentos produtivos locais e regionais. O Porto impulsiona a produção brasileira, agrega valor à base exportadora, promove a difusão tecnológica do Brasil e, principalmente, gera empregos em uma cadeia produtiva gigantesca”, ressaltou Marcos Pereira, ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, agradeceu aos empreendedores presentes na região: “O Açu é, hoje, um oásis no Brasil”.
Outro diferencial do Porto é a implantação do Açu Gas Hub, que contará com 2 termelétricas com geração de 3 GW e terminal de regaseificação com capacidade para 42 milhões m³/dia. Com investimento previsto de R$ 7 bilhões, o Hub é mais um atrativo para as empresas que usam gás como matéria-prima se instalarem na ZPE do Açu.
Além disso, o Porto do Açu contará com um ramal ferroviário que ligará o empreendimento às cidades do Rio de Janeiro e Vitória. A ferrovia, de alta capacidade, possibilitará o transporte de diversos produtos, como granéis, rochas ornamentais, grãos e entre outros.
ZPE
A ZPE do Açu será a primeira da região norte fluminense e a 26º do País, sendo que apenas uma está em operação. A previsão é que a ZPE do Açu esteja em operação em 24 meses.
As ZPE’s são áreas de livre comércio, destinadas à instalação de empresas, com 80% de sua produção voltada para a exportação. As empresas localizadas em uma ZPE são beneficiadas com incentivos fiscais, como a isenção de impostos federais, entre eles o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Fabricados (IPI), contribuição Social sobre Receita Bruta (PIS), Contribuição Social – Lucro Presuntivo Tributário (Cofins), e Taxa adicional de frete para a renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.