Saber identificar os diferentes ambientes do comércio exterior e optar pela melhor forma de utilizá-los faz parte da rotina de todo e qualquer profissional da […]
Saber identificar os diferentes ambientes do comércio exterior e optar pela melhor forma de utilizá-los faz parte da rotina de todo e qualquer profissional da área. E conhecer o que é uma “área alfandegada” é importante para definir como seguir com o planejamento do seu processo, seja ele de importação ou exportação.
E é isso que veremos neste artigo: além de falarmos sobre o que é e para que serve esse tipo de local, conheceremos um pouco mais sobre quais são as suas principais definições e quais benefícios seu uso pode trazer.
De acordo com o Art. 2º da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, a definição de alfandegamento é:
a autorização, por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados; movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; inclusive sob regime aduaneiro especial, bens de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados; e remessas postais internacionais, nos locais e recintos onde tais atividades ocorram sob controle aduaneiro.
Tendo isso em mente, podemos dizer que a área alfandegada é todo e qualquer local autorizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no qual seja possível o armazenamento ou pelo qual transitem mercadoria, veículos e pessoas com origem do ou destino ao exterior.
Ou seja, no que tange ao comércio exterior, são locais predefinidos e habilitados para trabalhar com cargas oriundas de uma importação ou destinadas a uma exportação.
Esses locais podem ser portos, aeroportos, fronteiras e outros locais em todo o território nacional, inclusive, temporários.
Toda área alfandegada por ser dividida em zona primária e zona secundária, como veremos em seguida.
Quando se fala em zona primária, estamos nos referindo às áreas de entrada ou saída de mercadorias no país. Ou como define o Regulamento Aduaneiro (RA):
I – a zona primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
Com base na definição acima, áreas alfandegadas de zona secundária são todos os demais locais. Vale destacar ainda a seguinte observação que consta no RA:
II – a zona secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. (II, Art. 3º, RA)
Um detalhe importante é que tanto as zonas primárias quanto as zonas secundárias podem ser públicas, privadas ou ainda cedidas em formato de concessão.
O Brasil possui diversas áreas alfandegadas ao longo de seu vasto território.
Portos e aeroportos são de longe os que ganham mais destaque quando o assunto é área alfandegada como, por exemplo, o Complexo Portuário de Santos, que é considerado o maior porto da América Latina.
Ou ainda o Aeroporto Internacional de Viracopos, que vem batendo recordes de movimentação de carga ultimamente.
Áreas alfandegadas têm a função de armazenarem ou servirem de trânsito de produtos que sejam trazidos do ou enviados para o exterior.
Nesses locais, a RFB realiza todos os procedimentos de conferência aduaneira dos produtos a serem nacionalizados (em caso de importação ou de liberação da carga) para que siga o seu trânsito (em caso de exportação).
Conhecendo esse tipo de local é possível valer-se dos benefícios que eles proporcionam aos importadores e exportadores.
Desse modo, definir onde uma carga importada ficará armazenada até sua liberação por parte da RFB é de extrema importância. Isso não só implicará no custo da armazenagem como também no prazo permitido para que a nacionalização ocorra. Conforme o RA:
Art. 546. O despacho de importação deverá ser iniciado em:
I – até noventa dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;
II – até quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; e
III – até noventa dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.
Com a oferta de mais de uma opção de área alfandegada, especialmente no que se refere às zonas secundárias, é natural que haja maior competitividade, e isso possibilita ao importador ou exportador uma oportunidade de negociar uma tabela de preços de armazenagem mais atrativa, por exemplo.
O que resultará, naturalmente, em uma redução de custos.
Outro benefício de uma área alfandegada é a possibilidade de utilizar regimes especiais como o de entreposto aduaneiro, no qual o importador pode nacionalizar a mercadoria em lotes e contar com um prazo de anos para mantê-la armazenada, antes da nacionalização.
Com a utilização desses benefícios da maneira correta, o importador ou exportador consegue ter uma melhor otimização dos seus processos.
Por se tratarem de locais que precisam de autorização da RFB para operar, são lugares mais bem estruturados e aparelhados e garantem uma armazenagem adequada.
Além da correta movimentação da carga, de acordo com a necessidade do importador, exportador ou conforme as necessidades de cada produto.
Outro ponto importante é o fator segurança. Uma das funções da RFB é a fiscalização dos produtos que entram ou saem do Brasil.
E o objetivo é tentar impedir a entrada ou saída do país de produtos ilícitos, a exemplo de entorpecentes ou outros produtos ilegais, ou ainda produtos oriundos de descaminho (importados sem o recolhimento de impostos).
Por isso há importância em se exigir manter os produtos que ainda não tenham passado pela fiscalização da RFB em uma área alfandegada, devidamente fiscalizada.
Não há pontos cegos, ou seja, todos os ambientes são monitorados por câmeras. Além disso as cargas passam por escaneamento com raio X e existem ainda outros meios de combate ao tráfico de drogas nessas áreas, como a utilização de cães farejadores.
Todas essas ferramentas visam impedir ou dificultar que produtos ilícitos sejam colocados em embalagens ou dentro dos containers.
Empregar a tecnologia como uma ferramenta torna a execução de uma importação ou exportação mais dinâmica, menos exposta aos erros e reduz o tempo dos procedimentos, evitando o retrabalho.
Administrar as cargas utilizando as áreas alfandegadas de forma otimizada é uma das possibilidades do uso da tecnologia no dia a dia de um profissional de comércio exterior.
Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.