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Assim como em todas as áreas, o Comércio Exterior precisa estar atualizado e depende de melhorias constantes para otimizar seus processos e facilitar a rotina das empresas. Recentemente foi implementada a Declaração Única de Exportação (DU-E), um documento com o propósito de centralizar informações e simplificar a operação.
Neste texto vamos entender como funciona a DU-E na exportação e o que é necessário para emitir esse documento.
A DU-E chegou para substituir os antigos Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Sem dúvida um grande passo para o Comércio Exterior que faz parte das iniciativas do governo para a desburocratização do setor.
Todas as informações que antes se subdividiam em pelo menos dois documentos estão agora reunidas em um único (a DU-E), totalmente informatizado e alinhado com a Nota Fiscal Eletrônica.
Segundo a IN nº 1.702/2017, em seu artigo 7º, Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que tem compreendido informações do tipo
Que juntas caracterizam um processo de exportação.
Sendo obrigatória desde julho de 2018, a DU-E na exportação tem trazido desde então um grande avanço para as exportações brasileiras.
Para emitir uma DU-E é necessário, basicamente, ter uma nota fiscal, mas há exceções.
A princípio, carregar o arquivo XML de uma nota fiscal eletrônica no Portal Único (ou outro sistema próprio interligado ao portal), pelo despachante, alimentará automaticamente algumas informações.
Demais campos também serão preenchidos pelo despachante aduaneiro com os dados que o exportador enviar, tais como:
Outra opção é emitir uma DU-E sem nota fiscal, para os casos de Embarque Antecipado, por exemplo, uma situação especial de despacho de exportação para quando não se tem certeza da quantidade a ser exportada, de modo que poderá a DU-E ser elaborada sem notas fiscais, apenas com valores estimados.
Entretanto, logo após o carregamento no veículo transportador é necessário retificar a DU-E para que esta seja averbada e o processo de exportação concluído.
O despachante aduaneiro, com acesso ao Siscomex e legalmente habilitados no RADAR, é quem emite a DU-E, munido dos arquivos XML e das informações complementares, que podemos chamar de “Instrução de DU-E”,.
Isso não impede o exportador mesmo de fazê-lo, caso seja de sua preferência, porém é necessária muita experiência e conhecimento técnico para não enviar informações erradas ou incompletas que possam prejudicar.
E não apenas do embarque em si, mas também a própria empresa.
Considerando que para o país é interessante sempre ter uma balança comercial superavitária, ou seja, mais dólares entrando que saindo, a exportação conta diversos incentivos, como benefícios tributários.
Quando exportamos temos os seguintes benefícios de isenção e imunidade:
Sobre alguns raros produtos incide o Imposto de Exportação, que pode variar de 30% a 150%, mas para a esmagadora maioria dos casos é alíquota é 0%.
A incidência de Imposto de Exportação geralmente é necessária quando o país entende que precisa proteger o abastecimento do seu mercado interno, resultando assim em uma barreira tarifária para dificultar a sua exportação, por exemplo.
Alguns destes produtos são armas e munições, fumo e couro.
O Despacho de Exportação é o procedimento no qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação vigente e específica.
Com o intuito de alcançar o desembaraço aduaneiro da mercadoria e a sua saída para o exterior, de acordo com o Art. 4º da IN RFB n° 1.702, de 2017.
A DU-E por meio da nota fiscal eletrônica é o principal documento que instrui o despacho de exportação, pois não é possível (salvo exceções, como o Embarque Antecipado) gerar uma DU-E sem sua emissão.
O Conhecimento/Manifesto de Carga também são necessários e fazem parte do despacho de exportação, principalmente para concluir o embarque.
Vamos saber da importância de cada um desses documentos para o despacho de exportação:
Obrigatória desde dezembro de 2010, a NFe modelo 55 substituiu a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (salvo exceções). O arquivo XML gerado após a sua emissão é o que alimenta o registro da DU-E. Portanto, ao solicitar o registro da DU-E, primeiro tenha em mãos os arquivos XML e as DANFEs.
O BL (para embarques marítimos), AWB (para embarques aéreos) ou CRT (para embarques rodoviários) são necessários tanto no início quanto no fim de um embarque de exportação.
Na conclusão do embarque marítimo, principalmente, pois é somente após manifestação dos dados do embarque no Portal Único pela companhia marítima (ou seja, confirmando que embarcou a carga) que a DU-E é averbada.
Uma condição importante não apenas para concluir o Despacho Aduaneiro de Exportação, mas também para fechar o câmbio.
A DU-E veio sem dúvida para modernizar e desburocratizar o Comércio Exterior.
Saber como ela funciona, o que é necessário para seu registro, desembaraço e averbação são informações de grande relevância, pois uma operação registrada incorretamente ou indevidamente poderá acarretar ao exportador arcar com penalidades, autuações, atrasos e custos elevados.
Sem mencionar no prejuízo comercial e à sua imagem perante o cliente.
Agora que você entender como a DU-E funciona, procure criar um alerta para o cuidado que se deve ter com a emissão das notas fiscais eletrônicas.
Os campos do arquivo XML que são automaticamente migrados não podem ser alterados pelo despachante, portanto, a descrição atribuída e informada na DU-E deve ser extremamente completa e precisa, afim de evitar incorrer em multas por parte das autoridades aduaneiras.
E lembre-se, acima de tudo, de utilizar a tecnologia da E.mix em favor da assertividade dos processos!
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