O que é a DU-E na exportação?
Entenda o que é a DU-E na exportação e compreenda suas vantagens operacionais para ser mais competitivo no comércio internacional.

Assim como em todas as áreas, o comércio exterior precisa estar atualizado e depende de melhorias constantes para otimizar seus processos e facilitar a rotina das empresas. Recentemente foi implementada a Declaração Única de Exportação (DU-E), um documento com o propósito de centralizar informações e simplificar a operação.
Neste texto vamos entender como funciona a DU-E na exportação e o que é necessário para emitir esse documento.
O que foi substituído pela DU-E?
A DU-E chegou para substituir os antigos Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Sem dúvida um grande passo para o comércio exterior, que faz parte das iniciativas do Governo para a desburocratização do setor.
Todas as informações que antes se subdividiam em pelo menos dois documentos estão agora reunidas em um único (a DU-E), totalmente informatizado e alinhado com a Nota Fiscal Eletrônica.
O que é a DU-E na exportação?
Segundo a IN nº 1.702/2017, em seu artigo 7º, a Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que tem compreendido informações do tipo:
- Aduaneiras;
- Comerciais;
- Financeiras;
- Tributárias,
- Fiscais; e
- Logísticas.
Juntas elas caracterizam um processo de exportação.
Sendo obrigatória, desde julho de 2018, a DU-E na exportação tem trazido, desde então, um grande avanço para as exportações brasileiras.
Quais documentos são necessários para emitir?
Para emitir uma DU-E é necessário, basicamente, ter uma nota fiscal, mas há exceções.
A princípio, carregar o arquivo XML de uma nota fiscal eletrônica no Portal Único (ou outro sistema próprio interligado ao portal), pelo despachante, alimentará automaticamente algumas informações.
Demais campos também serão preenchidos pelo despachante aduaneiro com os dados que o exportador enviar, tais como:
- País de destino;
- INCOTERMS;
- Moeda da transação comercial;
- Código de enquadramento da DU-E (com ou sem Drawback, por exemplo);
- Entre outras informações comuns da exportação.
Outra opção é emitir uma DU-E sem nota fiscal, para os casos de Embarque Antecipado, por exemplo, uma situação especial de despacho de exportação para quando não se tem certeza da quantidade a ser exportada, de modo que poderá a DU-E ser elaborada sem notas fiscais, apenas com valores estimados.
Entretanto, logo após o carregamento no veículo transportador é necessário retificar a DU-E para que essa seja averbada e o processo de exportação concluído.
Quem emite a DU-E?
O despachante aduaneiro, com acesso ao Siscomex e legalmente habilitado no RADAR, é quem emite a DU-E, munido dos arquivos XML e das informações complementares, que podemos chamar de “Instrução de DU-E”.
Isso não impede o exportador mesmo de fazê-lo, caso seja de sua preferência, porém, é necessária muita experiência e conhecimento técnico para não enviar informações erradas ou incompletas que possam prejudicar.
E não apenas do embarque em si, mas também a própria empresa.
Quais impostos preciso pagar para exportar?
Considerando que para o país é interessante sempre ter uma balança comercial superavitária, ou seja, mais dólares entrando que saindo, a exportação conta com diversos incentivos, como benefícios tributários.
Quando exportamos, temos os seguintes benefícios de isenção e imunidade:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Sobre alguns raros produtos incide o Imposto de Exportação, que pode variar de 30% a 150%, mas para a esmagadora maioria dos casos a alíquota é 0%.
A incidência de Imposto de Exportação geralmente é necessária quando o país entende que precisa proteger o abastecimento do seu mercado interno, resultando assim em uma barreira tarifária para dificultar a sua exportação, por exemplo.
Alguns desses produtos são armas e munições, fumo e couro.
O que o despacho aduaneiro tem a ver com a DU-E na exportação?
O Despacho de Exportação é o procedimento no qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação vigente e específica.
Com o intuito de alcançar o desembaraço aduaneiro da mercadoria e a sua saída para o exterior, de acordo com o Art. 4º da IN RFB n° 1.702, de 2017.
A DU-E, por meio da nota fiscal eletrônica, é o principal documento que instrui o despacho de exportação, pois não é possível (salvo exceções, como o Embarque Antecipado) gerar uma DU-E sem sua emissão.
O Conhecimento/Manifesto de Carga também é necessário e faz parte do despacho de exportação, principalmente para concluir o embarque.
Vamos saber da importância de cada um desses documentos para o despacho de exportação.
Nota Fiscal Eletrônica:
Obrigatória desde dezembro de 2010, a NFe modelo 55 substituiu a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (salvo exceções). O arquivo XML gerado após a sua emissão é o que alimenta o registro da DU-E. Portanto, ao solicitar o registro da DU-E, primeiro tenha em mãos os arquivos XML e as DANFEs.
Conhecimento e Manifesto de Carga
O BL (para embarques marítimos), AWB (para embarques aéreos) ou CRT (para embarques rodoviários) são necessários tanto no início quanto no fim de um embarque de exportação.
Na conclusão do embarque marítimo, principalmente, pois é somente após manifestação dos dados do embarque no Portal Único pela companhia marítima (ou seja, confirmando que embarcou a carga) que a DU-E é averbada.
Uma condição importante não apenas para concluir o Despacho Aduaneiro de Exportação, mas também para fechar o câmbio.
A DU-E na exportação tornou o Brasil mais competitivo
A DU-E veio, sem dúvida, para modernizar e desburocratizar o comércio exterior.
Saber como ela funciona, o que é necessário para seu registro, desembaraço e averbação são informações de grande relevância, pois uma operação registrada incorretamente ou indevidamente poderá acarretar ao exportador arcar com penalidades, autuações, atrasos e custos elevados.
Sem mencionar no prejuízo comercial e à sua imagem perante o cliente.
Agora que você entende como a DU-E funciona, procure criar um alerta para o cuidado que se deve ter com a emissão das notas fiscais eletrônicas.
Os campos do arquivo XML, que são automaticamente migrados, não podem ser alterados pelo despachante, portanto, a descrição atribuída e informada na DU-E deve ser extremamente completa e precisa, a fim de evitar incorrer em multas por parte das autoridades aduaneiras.
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Perguntas & Respostas
O que é a DU-E na exportação e quais documentos ela substituiu?
A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico instituído pela IN nº 1.702/2017 que centraliza informações aduaneiras, comerciais, financeiras, tributárias, fiscais e logísticas de um processo de exportação. Ela substituiu o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Obrigatória desde julho de 2018, a DU-E é totalmente informatizada e alinhada com a Nota Fiscal Eletrônica, representando um avanço significativo na desburocratização do comércio exterior brasileiro.
Quem é responsável por emitir a DU-E e quais informações são necessárias?
A DU-E é emitida pelo despachante aduaneiro, que precisa ter acesso ao Siscomex e estar legalmente habilitado no RADAR. Para o registro, são necessários o arquivo XML da nota fiscal eletrônica e informações complementares como país de destino, INCOTERMS, moeda da transação e código de enquadramento da DU-E. O exportador também pode emitir a DU-E, mas é exigida muita experiência e conhecimento técnico para evitar erros que possam prejudicar o embarque e a própria empresa.
Quais impostos incidem sobre as exportações brasileiras?
A exportação brasileira conta com importantes benefícios tributários, incluindo isenção ou imunidade de IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. O Imposto de Exportação incide sobre produtos muito específicos, como armas, munições, fumo e couro, com alíquotas que podem variar de 30% a 150%, mas para a esmagadora maioria dos produtos a alíquota é 0%. Essa estrutura de incentivos fiscais reflete o interesse do país em manter uma balança comercial superavitária.
Como registrar uma DU-E na exportação
Passo a passo para registrar corretamente a Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único do Siscomex, desde a emissão da nota fiscal até a averbação do embarque.
- 1
Emitir a Nota Fiscal Eletrônica
Emita a NF-e modelo 55 antes de iniciar o registro da DU-E. Tenha em mãos o arquivo XML e a DANFE gerados após a emissão, pois são esses arquivos que alimentarão automaticamente os dados do registro no Portal Único.
- 2
Registrar a DU-E no Portal Único
O despachante aduaneiro habilitado no RADAR deve acessar o Portal Único (ou sistema interligado) e carregar o arquivo XML da nota fiscal eletrônica. Em seguida, preencha os campos complementares com as informações enviadas pelo exportador, como país de destino, INCOTERMS, moeda da transação e código de enquadramento da DU-E.
- 3
Acompanhar o despacho aduaneiro
Após o registro da DU-E, inicia-se o Despacho de Exportação, procedimento em que a Receita Federal verifica a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação vigente. Certifique-se de que todas as informações estão corretas para evitar pendências que possam atrasar o desembaraço aduaneiro.
- 4
Averbar a DU-E após o embarque
Após o carregamento da mercadoria no veículo transportador, a companhia responsável deve manifestar os dados do embarque no Portal Único por meio do Conhecimento de Carga (BL para marítimo, AWB para aéreo ou CRT para rodoviário). Somente após essa manifestação a DU-E é averbada, concluindo o Despacho Aduaneiro de Exportação e liberando o fechamento do câmbio.
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