Reduzir a carga tributária de empresas que dependem de bens produzidos exclusivamente no exterior pode ser uma tarefa difícil. O Ex-Tarifário, benefício que reduz o […]
Reduzir a carga tributária de empresas que dependem de bens produzidos exclusivamente no exterior pode ser uma tarefa difícil. O Ex-Tarifário, benefício que reduz o Imposto de Importação (II) de bens específicos, aparece nesse contexto como um grande aliado.
Esse benefício foi criado pelo Governo brasileiro com o intuito de promover o desenvolvimento da indústria nacional, uma alternativa para atender a demanda de importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicação que não possuem similares produzidos no Brasil.
Com o Regime Ex-Tarifário é possível reduzir custos de investimentos, além de modernizar a infraestrutura de máquinas e equipamentos. Como resultado, temos o fomento do mercado nacional.
Neste artigo iremos entender quais as aplicações do Ex-Tarifário e como requerer aos órgãos governamentais competentes esse tão importante benefício.
O Regime Ex-Tarifário consiste em um benefício fiscal de redução temporária da alíquota do II, concedido pelo Ministério da Economia às empresas que possuem operações de importação de produtos específicos.
Esse benefício aplica-se a produtos classificados na Tarifa Externa Comum (TEC) como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Tecomunicações (BIT) que não possuem similares produzidos no Brasil, ou ainda aqueles cuja produção nacional é insuficiente para atender toda a demanda.
A finalidade principal do Ex-Tarifário é instigar o investimento produtivo no mercado nacional, contribuindo para o aumento das transações comerciais brasileiras. Desse modo, coloca o país em um patamar mais elevado na competitividade global.
Com a redução do II para a importação dos produtos de BK e BIT, as empresas não são penalizadas em absorver o custo desse imposto em sua produção, visto que, como os itens em questão não são fabricados no Brasil, a única alternativa para essas empresas é a importação.
Sendo assim, o Ex-Tarifário tenta garantir uma maior igualdade na competição dessas empresas brasileiras frente ao mercado nacional e internacional.
A solicitação de inclusão de um Ex-Tarifário, mais conhecida como “pleito”, pode ser executada tanto pela empresa importadora como por entidades de classes empresariais que visam defender o interesse de um grupo de empresas de um mesmo setor.
Atualmente, o pleito deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo direcionado automaticamente para análise da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.
Desde a solicitação do pleito até a efetivação do Ex-Tarifário, que se dá com a publicação do benefício no Diário Oficial da União (DOU), existe uma série de etapas que devem ser rigorosamente observadas.
Assim, quanto maior a atenção e dedicação na execução do passo a passo do pleito, maior a chance de finalização de análise pelo Ministério da Economia dentro do prazo médio de 45 dias. Entretanto, vale ressaltar que esse prazo pode sofrer alterações de acordo com a complexidade do produto requisitado e da qualidade das informações prestadas no SEI.
O primeiro passo para requisitar o benefício do Ex-Tarifário é levantar e organizar as diversas informações e documentos que darão base ao pleito.
Podemos dizer que essa primeira fase é o “coração” de todo processo, pois é nessa etapa que o solicitante precisa comprovar e justificar que seu pleito se enquadra nas regras determinadas na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019.
Essa portaria é a que define todos os critérios e requisitos elegíveis para a solicitação do Ex-Tarifário.
Em seguida, listamos todos os documentos e informações necessários para completar essa fase do processo.
É preciso identificar assim como informar o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) na qual o pleiteante acredita que o produto deve ser classificado.
O produto deve corresponder a um único código NCM, mesmo que sob forma de combinação de máquinas.
O pleiteante deve sugerir a descrição para o Ex-Tarifário, portanto, deve seguir alguns requisitos mínimos determinados na Portaria nº 309/2019, tais como:
• Texto contínuo sem o uso do ponto final;
• Deve sempre ser redigido no plural;
• O texto deve ser descritivo, sem o uso de partes explicativas;
• A descrição não deve conter dados de modelo, marca ou patente;
• A descrição deve ser clara e objetiva, contendo os principais parâmetros do bem pleiteado.
Também se faz necessária a apresentação do catálogo original do produto objeto do pleito, bem como a Fatura Proforma, ambos devidamente traduzidos para o português.
Além disso, quando necessário para entendimento das características do produto, deve-se enviar a literatura técnica, sempre traduzida para o português.
Deve-se indicar o descritivo do bem com seus principais requisitos técnicos, funcionalidades e tecnologia que o distingue dos bens produzidos nacionalmente.
Para facilitar a análise do pleito, é aconselhável apresentar os atributos em ordem de relevância.
Quando aplicável, é preciso descrever as hipóteses disponíveis no inciso IV do art. 14 da Portaria nº 309/2019, em que se enquadra a solicitação do Ex-Tarifário, além de anexar a documentação comprobatória de qual hipótese. Conforme a portaria, as hipóteses possíveis são:
• Diretrizes das políticas governamentais;
• Absorção de novas tecnologias;
• Investimento em melhoria de infraestrutura;
• Isonomia com bens produzidos no Brasil, no atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança.
Por fim, nessa etapa, é preciso informar um e-mail válido para a comunicação. É através desse e-mail que ocorrerão todas as notificações sobre o pleito.
Com a finalização da etapa anterior, na qual o pleiteante disponibilizou toda a documentação no sistema SEI e já está com o número do protocolo em mãos, tem início a segunda etapa da solicitação do Ex-Tarifário, que é a análise documental realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia.
A análise documental é feita detalhadamente a fim de verificar a veracidade das informações e constatar que o pleito atende a todos os requisitos.
O solicitante será notificado por e-mail e tem a oportunidade de sanar a irregularidade no prazo de 10 dias. Do contrário, o caso é arquivado.
Após análise documental, quando todos os requisitos estão de acordo com a legislação vigente, é aberta uma consulta pública sobre o pleito.
A consulta pública tem duração de 20 dias e é a oportunidade para que concorrentes, fabricantes nacionais e outros interessados contestem a solicitação do Ex-Tarifário, apresentando argumentos e documentação específica para tal.
Caso haja qualquer contestação frente à solicitação do Ex-Tarifário via consulta pública, os dados serão então, analisados e, se admitida, o pleiteante será notificado para apresentar defesa no prazo de 10 dias corridos.
A argumentação e os documentos enviados frente à contestação na consulta pública são assim, novamente analisados.
Caso não haja manifestação por parte do solicitante, o pleito é arquivado.
Cabe à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, mais especificamente ao Comitê Executivo de Gestão (GECEX), a concessão ou então, o indeferimento dos pleitos.
Por fim, todas as decisões sobre os pleitos de Ex-Tarifário, sejam elas indeferidas ou concedidas, são publicadas oficialmente no DOU, por portarias editadas pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.
Logo após a publicação no DOU, entra em vigor o Ex-Tarifário, que possui um prazo inicial de dois anos, podendo este ser prorrogado.
Em síntese, o Ex-Tarifário pode ser uma grande vantagem competitiva para empresas que utilizam BK e BIT. No entanto, o pleito desse regime envolve diversas etapas que devem ser executadas com muita atenção.
Em meio a tantas atividades, sobretudo para atuar naquelas mais estratégicas, é imprescindível contar com ajuda de sistemas que facilitem o controle de suas operações de Comércio Exterior e alertem sobre riscos e desvios dos processos.
Diante disso, o FollowNet da e.Mix oferece total controle sobre sua operação, desde o pedido de compra ou venda até a entrega final, além de possibilitar o acompanhamento em tempo real da sua carga.
Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.