Importação por Encomenda: entenda como funciona

Este tipo de operação acontece quando a importação é realizada através de um tipo de empresa chamada Trading Company. Neste caso, após a nacionalização da carga, ela é repassada ao cliente final mediante uma nota fiscal de venda emitida pela Trading Company.

Importação por Encomenda: entenda como funciona

Importação por Encomenda: como funciona?

Se você trabalha com Comércio Exterior com certeza já ouviu falar em Importação por Encomenda.

E certamente já ficou se perguntando o que é este tipo de importação e quais são as vantagens de operar desta forma.

Pois saiba que você não está sozinho: o processo de importação demanda particularidades e diferentes procedimentos, e dúvidas de como operar corretamente são mais do que comuns.

Afinal, a legislação vive em constante aprimoramento e, às vezes, fica difícil conhecer todas as opções que ela estabelece.

Por isso neste texto você poderá tirar suas dúvidas e saber como utilizar e aproveitar as vantagens de uma Importação por Encomenda.

O que é Importação por Encomenda?

Este tipo de operação acontece quando a importação é realizada através de um tipo de empresa chamada Trading Company.

Neste caso, após a nacionalização da carga, ela é repassada ao cliente final mediante uma nota fiscal de venda emitida pela Trading Company.

Em outras palavras, é quando uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de, ato contínuo, revendê-las a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre elas.

Como funciona uma Importação por Encomenda?

Os processos de importação utilizam termos variados e diferentes do que as pessoas normalmente estão acostumadas.

É importante conhecer estas nomenclaturas para entender, corretamente, como funcionam os processos de importação.

Dois termos são fundamentais para o entendimento adequado de como funciona um processo de Importação por Encomenda:

Um deles é o “Consignee”. Ele determina quem é o importador da carga – neste caso, a Trading Company.

Já “Notify” refere-se a quem é o encomendante da carga – a empresa que contrata a Trading Company.

Em síntese, o consignee efetua a importação exclusivamente a pedido do notify.

Ou seja, neste tipo de importação a Trading Company é a importadora e quem se responsabiliza por cuidar de todo ou da maioria dos trâmites. Já o notify é o destinatário final do produto, quem vai utilizar o material ou revendê-lo para clientes no Brasil.

E por que optar por uma Importação por Encomenda? Quais são as vantagens deste tipo de operação?

Uma importante vantagem para este tipo de operação é que muitas Tradings oferecem redução tributária a seus clientes através de benefícios fiscais.

Além disso, é possível contar com toda a experiência da Trading Company, tanto nos procedimentos necessários para a realização das importações, quanto na questão da análise dos tributos incidentes em cada operação.

Assim, a empresa que optar por este tipo de importação consegue reduzir custos da operação, já que evita erros que poderiam gerar atrasos, multas ou custos inesperados no processo, além de se beneficiar do serviço de análise tributária que as Tradings oferecem.

Diferença da Importação por Conta e Ordem

Como comentamos acima, a Importação por Encomenda é uma das formas possíveis de se importar um produto.

Porém, entender como funciona este tipo de importação ainda causa certa confusão. Consequentemente, as empresas acabam em dúvida sobre as diferenças entre essa importação e a Importação por Conta e Ordem.

Essas dúvidas são naturais já que são processos – de certa forma – semelhantes, pois utilizam os serviços de uma Trading Company.

No entanto, existem diferenças essenciais entre os dois tipos de processos. E para que tudo ocorra dentro da legislação, não pode haver divergência entre os procedimentos necessários.

Para simplificar, a diferença básica entre essas duas formas de importação é que na Importação por Encomenda a Trading (consignee) é a “dona” da carga até o momento que a nota fiscal de venda é emitida.

Embora o nome do notify também apareça em toda a documentação, cabe à Trading a responsabilidade do pagamento ao exportador.

Dessa forma, a Trading Company efetua a compra da mercadoria e é a responsável por todos – ou quase todos – os trâmites da importação em nome do notify, o destinatário final da carga.

Já em um processo por Conta e Ordem essa responsabilidade é do adquirente (notify), uma vez que a carga pertence à sua empresa, que por sua vez contrata os serviços da Trading.

É legal fazer Importação por Encomenda?

Este questionamento acaba sendo comum quando se fala de Importação por Encomenda.

Afinal, tudo o que um importador não quer é realizar algum processo que não esteja devidamente autorizado pela fiscalização.

Mas, sim, este tipo de importação é legal e permitido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Contudo, para que possa estar dentro do que determina a lei é preciso se atentar a alguns detalhes, alguns deles já mencionados anteriormente neste texto.

A exemplo da obrigatoriedade de o pagamento ao exportador ser realizado pela Trading e da transferência do material ao destinatário final, que deverá ser feita através de nota fiscal de venda.

Podem parecer detalhes simples, porém, se estas regras não forem seguidas a fiscalização entenderá que a operação foi descaracterizada e isso poderá resultar em muitos problemas. Portanto, atenção aos detalhes é fundamental.

O cliente da Importação por Encomenda precisa de RADAR?

Além das exigências acima, outra obrigatoriedade – que às vezes acaba não sendo considerada – é a necessidade de ambas as empresas, tanto o consignee quanto o notify, estarem com o RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), ou seja, seu registro junto à Receita Federal, habilitado, válido e dentro dos limites permitidos – caso seja um RADAR limitado.

Na hipótese de problema com o RADAR de uma das empresas, precisará ser regularizado antes que a importação ocorra.

Isso porque o nome das duas empresas obrigatoriamente aparecerão na documentação e serão fiscalizados pelo órgão competente no momento da liberação da carga.

Quais os benefícios da Importação por Encomenda?

A redução nos impostos, principalmente relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a depender da localização da Trading e do encomendante, é um dos maiores benefícios desse tipo de operação.

É preciso estar atento à legislação local e, em conjunto, avaliar como usufruir desses benefícios.

Outra vantagem é a garantia de utilizar uma empresa confiável e com o conhecimento necessário de todo o processo de importação do começo ao fim, evitando assim custos desnecessários ou a demora na liberação aduaneira da carga por falta de experiência.

Com as mais recentes atualizações na legislação sobre a Importação por Encomenda é possível que adiantamentos por parte do encomendante ocorram mesmo que a mercadoria ainda não tenha sido nacionalizada, trabalhando melhor seu fluxo de caixa ao longo do processo de importação.

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