Drawback: quais são as modalidades e os tipos de Ato Concessório?

Drawback , em resumo é um Regime Aduaneiro Especial, aplicado com o intuito de incentivar empresas exportadoras a se tornarem mais competitivas no mercado internacional. Essa ferramenta permite a isenção assim como a suspensão de tributos incidentes nas operações.

Drawback: quais são as modalidades e os tipos de Ato Concessório?

Modalidades de Drawback

Primeiramente, drawback é um importante mecanismo de estímulo às exportações brasileiras que propõe beneficiar as indústrias importadoras/exportadoras por meio da considerável redução da carga tributária.

Já foi possível observar isso no texto “Drawback: o que é?“, em que apresentamos uma breve explicação sobre o conceito assim como seus benefícios.

Por se tratar de um assunto complexo, possui regras e características específicas. Então, neste artigo abordaremos como foco as modalidades de Drawback, além dos tipos de Atos Concessórios existentes.

Relembrando o que é Drawback

Drawback , em resumo é um Regime Aduaneiro Especial, aplicado com o intuito de incentivar empresas exportadoras a se tornarem mais competitivas no mercado internacional. Essa ferramenta permite a isenção assim como a suspensão de tributos incidentes nas operações.

Drawback Isenção

Esta modalidade consiste na isenção ou redução de tributos incidentes na importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e componentes equivalentes às que foram empregadas ou consumidas na industrialização de produtos que já foram exportados, com o objetivo de reposição de estoque.

Essa equivalência se refere a mercadorias da mesma espécie, em qualidade e quantidade, classificadas no mesmo código da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que possuam a mesma função e tenham uma tecnologia similar.

Por meio do Drawback Isenção a empresa consegue repor o seu estoque com a isenção da incidência do Imposto de Importação (II), bem como a redução a zero das alíquotas do IPI, PIS/PASEP e da COFINS, incidentes nas importações e aquisições no mercado interno, de forma combinada ou não.

Primeiramente será necessário fazer um levantamento de todas as operações realizadas nos últimos 2 (dois) anos a contar do pedido do Ato Concessório (AC). Então será possível identificar quais Declarações de Importações (DIs), Notas Fiscais (NFs) de insumos adquiridos no mercado interno e Declarações de Exportações (DU-Es) serão utilizadas no pleito do AC.

Criação do Ato Concessório

O requerente deverá acessar o Siscomex e informar o tipo de AC que está pleiteando, o CNPJ da empresa beneficiária, os valores referentes ao frete e seguro estimados para efetuar a reposição dos insumos, além do valor atual de mercado dos resíduos e subprodutos oriundos do processo produtivo que tenham algum valor comercial.

Assim que o AC é criado será preciso cadastrar:

  • as Notas Fiscais das matérias-primas e componentes adquiridos no mercado interno;
  • as DIs/Adição para as matérias-primas e componentes adquiridos no exterior;
  • a Nota Fiscal de Venda (Exportação do produto); e
  • vincular os itens das DU-Es ao AC.

Para a empresa exportadora usufruir do benefício, esta deverá comprovar a exportação do produto já realizada vinculando os itens da DU-E ao pedido do AC. Ela precisará providenciar a alteração da DU-E averbada no Siscomex, incluindo o número e data de emissão do AC, para que possa ocorrer a inclusão desses itens.

Com o AC deferido a empresa poderá se beneficiar do regime e assim repor o seu estoque com as matérias-primas e os componentes autorizados.

O prazo de validade do AC Isenção é de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, prorrogável por igual período. No entanto, essa prorrogação não é automática, deve ser solicitada pela empresa beneficiária.

Drawback Suspensão

Consiste na importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e componentes que serão empregados na industrialização de produtos para exportação, com suspensão de tributos. Na importação haverá a suspensão do II, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, ICMS e AFRMM. Na aquisição no mercado interno, por sua vez, haverá a suspensão do IPI, PIS e COFINS.

Entende-se por industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo por meio de:

  • Transformação;
  • Beneficiamento;
  • Montagem;
  • Renovação ou recondicionamento;
  • Acondicionamento ou recondicionamento.

Nesta modalidade de Drawback a suspensão dos tributos está condicionada à comprovação da exportação dos produtos declarados em AC, que deverá ser realizada dentro do prazo de validade deste, que é de 1 (um) ano, prorrogável por mais um, a partir do seu deferimento. Da mesma forma, essa prorrogação não é feita automaticamente pelo sistema e a empresa beneficiária precisará fazer a sua solicitação.

No momento em que a empresa comprovar a exportação, a suspensão dos tributos incidentes se converterá em isenção, e a importação será considerada como isenta.

Contudo, se não houver essa comprovação antes do término da validade do AC ou o não cumprimento integral do compromisso de exportação, a empresa deverá adotar uma das providências abaixo e informar no AC:

Em relação às matérias-primas e componentes importados:

  • Devolver ao fornecedor no exterior a matéria-prima ou componente importado e não utilizado, ciente de que provavelmente ele não aceitará essa devolução;
  • Efetuar a destruição dos itens remanescentes sob o controle aduaneiro, na presença de um fiscal aduaneiro;
  • Destinar os itens remanescentes para consumo, com o pagamento dos tributos suspensos, além dos acréscimos de multa e correção – geralmente é a opção mais viável;
  • Entregar os itens remanescentes à Fazenda Nacional, sem qualquer despesa e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em receber; ou
  • Transferir tais itens para outro Regime Aduaneiro Especial, desde que observadas as normas do referido regime para verificar se será possível ou não.

Em relação às matérias-primas e componentes adquiridos no mercado interno:

  • Pagamento na íntegra dos tributos suspensos acrescido de multa e correção, observada a legislação de cada tributo.

A criação do AC é feita pelo requerente habilitado no RADAR Siscomex, por meio de formulário eletrônico disponível no site do Siscomex, devendo informar:

  • NCM;
  • Descrição;
  • Valor e quantidade, na Unidade de Medida Estatística, dos insumos que serão importados ou adquiridos no mercado local;
  • Relação de produtos industrializados e que serão exportados pela empresa beneficiária;
  • Valores correspondentes aos resíduos e subprodutos, independentemente do montante apurado.

Um dos requisitos para análise e deferimento do AC é a empresa requerente possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) válida e emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, há a necessidade de:

  • Comprovar a compatibilidade entre as matérias-primas e componentes importados e/adquiridos no mercado local e os produtos industrializados que serão exportados, por meio de Laudo Técnico assinado por profissional habilitado e devidamente identificado, descrevendo o processo produtivo para cada produto destinado à exportação;
  • Mostrar que haverá valor agregado no processo, em que o resultado da operação (exportação – insumos adquiridos) deverá ser positivo.

Assim que o AC é deferido, o seu número e a data de seu deferimento precisam constar em todo e qualquer documento originário das operações de importação, aquisição no mercado interno e de exportação. Dessa maneira, todos os documentos comprobatórios poderão ser vinculados ao AC.

Regimes Atípicos de Drawback

Drawback para a industrialização de Embarcações

Consiste na suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação de mercadorias a serem utilizadas na industrialização de embarcação a ser destinada ao mercado interno, bem como na isenção de tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes à utilizada na industrialização de embarcação destinada ao mercado interno.

O prazo de vigência do AC é de 1 (um) ano a contar da data do registro da primeira DI vinculada a ele. É prorrogável por mais um ano mediante solicitação apresentada no Siscomex até o último dia do prazo original.

Para o caso da industrialização de embarcação a ser destinada ao mercado interno poderão ser assim, concedidas prorrogações de até no máximo 7 (sete) anos. Porém, desde que seja encaminhado ofício à SUEXT por meio do Siscomex, dentro da validade do AC, acompanhado do cronograma de entrega da embarcação previsto em contrato.

Drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de Licitações

Consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à industrialização no país de máquinas e equipamentos que serão fornecidos no mercado interno em decorrência de licitação internacional.

O prazo de validade do AC será determinado pela data-limite estabelecida para efetivação do fornecimento vinculado, e sua validade terá início na data de registro da primeira DI vinculada a ele.

Tipos de Ato Concessório do Drawback

Em síntese, o AC é um documento eletrônico para registro das operações do Regime Aduaneiro Especial de Drawback. Os tipos de AC são:

Comum

É aquele em que a empresa beneficiária do regime será a empresa que irá importar ou adquirir no mercado interno os insumos para industrializar o produto que será exportado.

Intermediário

Neste caso, o benefício do regime é dado a uma empresa fabricante-intermediária, que importa e/ou adquire insumos no mercado interno para industrialização de um produto intermediário que será fornecido para empresas industriais exportadoras, que irá empregá-lo na industrialização do produto final que será exportado.

Genérico

Por fim, este é o AC em que a empresa beneficiária é a importadora e adquirente de insumos no mercado interno que fará a industrialização do produto a ser exportado.

No entanto, é admitida a discriminação desses insumos de forma genérica e seu respectivo valor, dispensadas a informação dos códigos de NCM e quantidades, uma vez que o produto a ser exportado tenha especificações técnicas singulares e que seja produzido sob encomenda ou que haja a previsão de emprego de mais de 900 insumos no processo de industrialização.

 

Drawback Contínuo

A modalidade de Drawback Contínuo seria uma submodalidade das já existentes e teria como uma das principais diferenças a validade do benefício para produtos padronizados.

É uma modalidade que tem sido estudada desde 2015 com o Plano Nacional de Exportação e o Ato Concessório que tem validade de 1 ano a partir da sua emissão, passa a não ter limite de validade com o Drawback Contínuo.

Há a previsão de que as empresas optantes pelo Simples Nacional também usufruam desse benefício.

O Drawback Contínuo será disponibilizado no Portal Único Siscomex e há estudos que ele esteja relacionado ao Catálogo de Produtos, com provável entrada em vigor no final de 2022.

 

Recof-Sped ou Drawback?

Muitas empresas ponderam sobre qual a melhor opção entre o Recof-Sped e o Drawback.

A verdade é que não há um regime melhor que o outro, e sim o mais adequado para empresa e situação.

Conseguir entrar para o Regime Drawback é mais fácil, porém as penalidades pelo não cumprimento dos requisitos, são mais pesadas.

De outra maneia, o Recof-Sped exige muito da empresa para se habilitar neste regime, mas uma vez habilitado, deverá apenas controlar corretamente os prazos e limites para não perder o benefício.

Lembrando que o Recof – Sped tem atualmente a suspensão e diferimento do ICMS apenas nos estados de São Paulo e Paraná.

 

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O Drawback é repleto de detalhes e requisitos a serem cumpridos.

O Ato Concessório, deve ser controlado de forma adequada, sobretudo com precisão nas informações declaradas.

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