Drawback , em resumo é um Regime Aduaneiro Especial, aplicado com o intuito de incentivar empresas exportadoras a se tornarem mais competitivas no mercado internacional. Essa ferramenta permite a isenção assim como a suspensão de tributos incidentes nas operações.
Primeiramente, drawback é um importante mecanismo de estímulo às exportações brasileiras que propõe beneficiar as indústrias importadoras/exportadoras por meio da considerável redução da carga tributária.
Já foi possível observar isso no texto “Drawback: o que é?“, em que apresentamos uma breve explicação sobre o conceito assim como seus benefícios.
Por se tratar de um assunto complexo, possui regras e características específicas. Então, neste artigo abordaremos como foco as modalidades de Drawback, além dos tipos de Atos Concessórios existentes.
Drawback , em resumo é um Regime Aduaneiro Especial, aplicado com o intuito de incentivar empresas exportadoras a se tornarem mais competitivas no mercado internacional. Essa ferramenta permite a isenção assim como a suspensão de tributos incidentes nas operações.
Esta modalidade consiste na isenção ou redução de tributos incidentes na importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e componentes equivalentes às que foram empregadas ou consumidas na industrialização de produtos que já foram exportados, com o objetivo de reposição de estoque.
Essa equivalência se refere a mercadorias da mesma espécie, em qualidade e quantidade, classificadas no mesmo código da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que possuam a mesma função e tenham uma tecnologia similar.
Por meio do Drawback Isenção a empresa consegue repor o seu estoque com a isenção da incidência do Imposto de Importação (II), bem como a redução a zero das alíquotas do IPI, PIS/PASEP e da COFINS, incidentes nas importações e aquisições no mercado interno, de forma combinada ou não.
Primeiramente será necessário fazer um levantamento de todas as operações realizadas nos últimos 2 (dois) anos a contar do pedido do Ato Concessório (AC). Então será possível identificar quais Declarações de Importações (DIs), Notas Fiscais (NFs) de insumos adquiridos no mercado interno e Declarações de Exportações (DU-Es) serão utilizadas no pleito do AC.
O requerente deverá acessar o Siscomex e informar o tipo de AC que está pleiteando, o CNPJ da empresa beneficiária, os valores referentes ao frete e seguro estimados para efetuar a reposição dos insumos, além do valor atual de mercado dos resíduos e subprodutos oriundos do processo produtivo que tenham algum valor comercial.
Assim que o AC é criado será preciso cadastrar:
Para a empresa exportadora usufruir do benefício, esta deverá comprovar a exportação do produto já realizada vinculando os itens da DU-E ao pedido do AC. Ela precisará providenciar a alteração da DU-E averbada no Siscomex, incluindo o número e data de emissão do AC, para que possa ocorrer a inclusão desses itens.
Com o AC deferido a empresa poderá se beneficiar do regime e assim repor o seu estoque com as matérias-primas e os componentes autorizados.
O prazo de validade do AC Isenção é de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, prorrogável por igual período. No entanto, essa prorrogação não é automática, deve ser solicitada pela empresa beneficiária.
Consiste na importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e componentes que serão empregados na industrialização de produtos para exportação, com suspensão de tributos. Na importação haverá a suspensão do II, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, ICMS e AFRMM. Na aquisição no mercado interno, por sua vez, haverá a suspensão do IPI, PIS e COFINS.
Entende-se por industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo por meio de:
Nesta modalidade de Drawback a suspensão dos tributos está condicionada à comprovação da exportação dos produtos declarados em AC, que deverá ser realizada dentro do prazo de validade deste, que é de 1 (um) ano, prorrogável por mais um, a partir do seu deferimento. Da mesma forma, essa prorrogação não é feita automaticamente pelo sistema e a empresa beneficiária precisará fazer a sua solicitação.
No momento em que a empresa comprovar a exportação, a suspensão dos tributos incidentes se converterá em isenção, e a importação será considerada como isenta.
Contudo, se não houver essa comprovação antes do término da validade do AC ou o não cumprimento integral do compromisso de exportação, a empresa deverá adotar uma das providências abaixo e informar no AC:
A criação do AC é feita pelo requerente habilitado no RADAR Siscomex, por meio de formulário eletrônico disponível no site do Siscomex, devendo informar:
Um dos requisitos para análise e deferimento do AC é a empresa requerente possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) válida e emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, há a necessidade de:
Assim que o AC é deferido, o seu número e a data de seu deferimento precisam constar em todo e qualquer documento originário das operações de importação, aquisição no mercado interno e de exportação. Dessa maneira, todos os documentos comprobatórios poderão ser vinculados ao AC.
Consiste na suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação de mercadorias a serem utilizadas na industrialização de embarcação a ser destinada ao mercado interno, bem como na isenção de tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes à utilizada na industrialização de embarcação destinada ao mercado interno.
O prazo de vigência do AC é de 1 (um) ano a contar da data do registro da primeira DI vinculada a ele. É prorrogável por mais um ano mediante solicitação apresentada no Siscomex até o último dia do prazo original.
Para o caso da industrialização de embarcação a ser destinada ao mercado interno poderão ser assim, concedidas prorrogações de até no máximo 7 (sete) anos. Porém, desde que seja encaminhado ofício à SUEXT por meio do Siscomex, dentro da validade do AC, acompanhado do cronograma de entrega da embarcação previsto em contrato.
Consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à industrialização no país de máquinas e equipamentos que serão fornecidos no mercado interno em decorrência de licitação internacional.
O prazo de validade do AC será determinado pela data-limite estabelecida para efetivação do fornecimento vinculado, e sua validade terá início na data de registro da primeira DI vinculada a ele.
Em síntese, o AC é um documento eletrônico para registro das operações do Regime Aduaneiro Especial de Drawback. Os tipos de AC são:
É aquele em que a empresa beneficiária do regime será a empresa que irá importar ou adquirir no mercado interno os insumos para industrializar o produto que será exportado.
Neste caso, o benefício do regime é dado a uma empresa fabricante-intermediária, que importa e/ou adquire insumos no mercado interno para industrialização de um produto intermediário que será fornecido para empresas industriais exportadoras, que irá empregá-lo na industrialização do produto final que será exportado.
Por fim, este é o AC em que a empresa beneficiária é a importadora e adquirente de insumos no mercado interno que fará a industrialização do produto a ser exportado.
No entanto, é admitida a discriminação desses insumos de forma genérica e seu respectivo valor, dispensadas a informação dos códigos de NCM e quantidades, uma vez que o produto a ser exportado tenha especificações técnicas singulares e que seja produzido sob encomenda ou que haja a previsão de emprego de mais de 900 insumos no processo de industrialização.
A modalidade de Drawback Contínuo seria uma submodalidade das já existentes e teria como uma das principais diferenças a validade do benefício para produtos padronizados.
É uma modalidade que tem sido estudada desde 2015 com o Plano Nacional de Exportação e o Ato Concessório que tem validade de 1 ano a partir da sua emissão, passa a não ter limite de validade com o Drawback Contínuo.
Há a previsão de que as empresas optantes pelo Simples Nacional também usufruam desse benefício.
O Drawback Contínuo será disponibilizado no Portal Único Siscomex e há estudos que ele esteja relacionado ao Catálogo de Produtos, com provável entrada em vigor no final de 2022.
Muitas empresas ponderam sobre qual a melhor opção entre o Recof-Sped e o Drawback.
A verdade é que não há um regime melhor que o outro, e sim o mais adequado para empresa e situação.
Conseguir entrar para o Regime Drawback é mais fácil, porém as penalidades pelo não cumprimento dos requisitos, são mais pesadas.
De outra maneia, o Recof-Sped exige muito da empresa para se habilitar neste regime, mas uma vez habilitado, deverá apenas controlar corretamente os prazos e limites para não perder o benefício.
Lembrando que o Recof – Sped tem atualmente a suspensão e diferimento do ICMS apenas nos estados de São Paulo e Paraná.
O Drawback é repleto de detalhes e requisitos a serem cumpridos.
O Ato Concessório, deve ser controlado de forma adequada, sobretudo com precisão nas informações declaradas.
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