Nota Fiscal de Importação: principais dúvidas sobre este documento
Emitir a NF de Importação permite que a empresa importadora inclua as mercadorias nacionalizadas na Declaração de Importação (DI/DUIMP) em seu estoque, tornando possível sua comercialização no país dentro dos termos da lei. Entretanto, o procedimento é o mesmo para itens destinados à industrialização interna (matéria-prima) ou mercadoria acabada pronta para revenda. A NF diz respeito a um documento interno da empresa, ela não precisa ser encaminhada ao vendedor. Ainda assim, a única responsabilidade do importador com relação ao exportador é honrar os pagamentos acordados previamente.

Principais dúvidas sobre a Nota Fiscal de Importação
O processo de importação de mercadorias é complexo e envolve várias etapas. Sendo assim, são muitos protocolos a serem seguidos e uma série de documentos que precisam ser reunidos. Um destes documentos, essencial para finalizar este processo, é a Nota Fiscal de Importação.
A Nota Fiscal (NF) é o documento que acompanhará a carga ao sair do recinto alfandegado até o local de entrega da mercadoria. Ou seja, é obrigatório que a NF e a carga estejam juntas durante todo o trajeto. Até mesmo para liberar a saída do recinto em que a mercadoria está é obrigatória a apresentação da NF, ainda que a carga já esteja desembaraçada e liberada pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, para otimizar esta etapa, a e.Mix oferece soluções de softwares que auxiliam na emissão da NF de Importação de maneira automática, fácil e rápida.
Acompanhe o artigo para saber mais sobre esse assunto.
O que é a Nota Fiscal de Importação?
A Nota Fiscal de Importação é o documento obrigatório exigido pela legislação que deve ser emitido pela empresa que realizou a compra no exterior. Em outras palavras, o importador deve emitir a NF para que possa nacionalizar o produto e incluí-lo em seu estoque.
Sua emissão deve ser realizada com cautela, pois é através deste documento fiscal que o pagamento dos tributos de nacionalização é comprovado, formalizando a importação junto ao Governo Federal.
É importante entender como funciona a Nota Fiscal de Importação, bem como os valores que a compõem e como emiti-la de maneira inequívoca. Dessa forma evita-se a ocorrência de multas e penalidades. Além de possuir toda a informação sobre o processo é fundamental para responder às dúvidas de clientes e demais envolvidos.
Pois bem, reiterando: emitir a NF de Importação permite que a empresa importadora inclua as mercadorias nacionalizadas na Declaração de Importação (DI/DUIMP) em seu estoque, tornando possível sua comercialização no país dentro dos termos da lei. Entretanto, o procedimento é o mesmo para itens destinados à industrialização interna (matéria-prima) ou mercadoria acabada pronta para revenda.
Enfim, a NF diz respeito a um documento interno da empresa, ela não precisa ser encaminhada ao vendedor. Ainda assim, a única responsabilidade do importador com relação ao exportador é honrar os pagamentos acordados previamente.
Qual a diferença entre Nota Fiscal de entrada e saída?
A Nota Fiscal de entrada inclui o registro de todos os produtos que entram ou voltam para a empresa. A Nota Fiscal de saída, por outro lado, registra os produtos que saem do estoque da empresa e são vendidos para o consumidor.
Podem, ainda, ser destinados à exportação e remessa ou, também, no caso de notas complementares que devem ser emitidas para ajustes de quantidades, valores e impostos do documento original.
A propósito, é emitida uma Nota Fiscal de entrada quando algum produto retorna para a empresa através de uma devolução ou no retorno da mercadoria enviada para leilão ou exposição.
No caso da NF de importação, essa também é considerada uma NF de entrada e é emitida da mesma forma que as notas mencionadas anteriormente. São conhecidas como NF-e e são obrigatórias em todas as situações, independentemente do regime tributário escolhido pela empresa.
Quando devo emitir a Nota Fiscal de Importação?
A Nota Fiscal de Importação deve ser emitida antes da mercadoria ser retirada do recinto alfandegado, após o desembaraço, e precisa ser apresentada junto com os seguintes documentos:
- Guia de pagamento dos impostos;
- Commercial Invoice;
- Declaração de Importação (DI/DUIMP).
A partir do registro da DI/DUIMP é possível emitir a Nota Fiscal de Importação, pois nesse momento já é possível conhecer os valores finais da operação. Caso a parametrização da DI aconteça sem maiores problemas e no canal verde, o processo estará liberado para carregamento e a transportadora já poderá ser acionada para retirada da mercadoria, sempre com a NF acompanhando a carga até seu destino final.
O que preciso para emitir a NF de Importação?
Basicamente para a emissão da Nota Fiscal de Importação basta ter em mãos a DI/DUIMP. Nela constam todas as informações necessárias ao Despacho Aduaneiro, assim como os dados da Fatura Comercial, do Romaneio de Carga e do Conhecimento de Embarque.
A NF de Importação precisa conter as seguintes informações:
- CNPJ do importador;
- CNPJ do real adquirente das mercadorias;
- Valor total do frete;
- Total do seguro;
- Valor da mercadoria no local de embarque (VMLE);
- Valor da mercadoria no local de destino (VMLD);
- Peso bruto;
- Peso líquido;
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- Valores unitários, quantidades, volumes, descrição e unidades de medida;
- Detalhes sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e demais impostos sobre cada adição;
- Detalhes sobre custos aduaneiros rateados sobre cada item.
O que compõe o valor da NF de Importação?
Em termos gerais, o valor da Nota Fiscal de Importação é composto pelo Valor Aduaneiro que corresponde à soma do valor da mercadoria, frete, seguro internacional e capatazia.
Todavia, são incluídos os impostos pagos na nacionalização e que constam na DI, como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além da Taxa de Utilização do Siscomex (TUS).
O ICMS também é um componente importante da NF de Importação.
Além disso, ainda precisam constar na NF de Importação as despesas aduaneiras. Estas despesas abrangem, por exemplo, as taxas de liberação de BL (Conhecimento de Embarque), armazenagens e outros custos portuários ou de outros recintos alfandegados, inspeções e laudos técnicos que forem solicitados pela Receita Federal, multas de retificações, transportes rodoviários, serviço de despachantes, Tradings e demais valores envolvidos durante todo o processo de Importação.
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São muitos os detalhes que envolvem a emissão da Nota Fiscal de Importação. Assim como durante todo o Despacho Aduaneiro, é preciso muita atenção na sua emissão, de modo que a informação dos valores de maneira acertada é imprescindível, pois multas e infrações podem ser aplicadas caso sejam apuradas irregularidades.
Entretanto, é possível – e altamente recomendável – que toda empresa que trabalhe com importação de mercadorias utilize um sistema específico como auxiliar na emissão da NF.
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Perguntas & Respostas
O que é a Nota Fiscal de Importação e por que ela é obrigatória?
A Nota Fiscal de Importação é o documento fiscal obrigatório exigido pela legislação brasileira que deve ser emitido pela empresa importadora para nacionalizar o produto e incluí-lo em seu estoque. É por meio desse documento que o pagamento dos tributos de nacionalização é comprovado, formalizando a importação junto ao Governo Federal. A NF deve acompanhar a carga desde a saída do recinto alfandegado até o local de entrega da mercadoria, sendo indispensável inclusive para liberar a saída do recinto, mesmo após o desembaraço aduaneiro.
Quais informações devem constar na Nota Fiscal de Importação?
A Nota Fiscal de Importação deve conter, entre outros dados, o CNPJ do importador e do real adquirente das mercadorias, valor total do frete, seguro, VMLE, VMLD, peso bruto e líquido, NCM, valores unitários, quantidades e descrição dos itens. Também é obrigatório detalhar os impostos incidentes, como ICMS, II, IPI, PIS e COFINS, além das despesas aduaneiras rateadas por item, como armazenagem, taxas portuárias e serviços de despachantes. Todas essas informações são extraídas da Declaração de Importação (DI/DUIMP).
Quando a Nota Fiscal de Importação deve ser emitida?
A Nota Fiscal de Importação deve ser emitida após o desembaraço aduaneiro e antes da retirada da mercadoria do recinto alfandegado. O momento ideal para emissão é após o registro da DI/DUIMP, pois é a partir daí que os valores finais da operação ficam disponíveis. O documento deve ser apresentado junto à Guia de pagamento dos impostos, à Commercial Invoice e à própria DI/DUIMP.
Como emitir a Nota Fiscal de Importação corretamente
Passo a passo para emitir a Nota Fiscal de Importação de forma correta, evitando multas e garantindo a nacionalização das mercadorias dentro dos termos da legislação brasileira.
- 1
Aguardar o desembaraço aduaneiro
Antes de iniciar a emissão, aguarde a conclusão do desembaraço aduaneiro e o registro da DI/DUIMP. É somente após essa etapa que os valores finais da operação ficam disponíveis para compor corretamente o documento fiscal.
- 2
Reunir os documentos necessários
Com a DI/DUIMP em mãos, reúna também a Guia de pagamento dos impostos, a Commercial Invoice, o Romaneio de Carga e o Conhecimento de Embarque. Esses documentos contêm todas as informações obrigatórias que precisam constar na Nota Fiscal de Importação.
- 3
Preencher as informações da NF-e
Insira na NF-e os dados do importador e do real adquirente (CNPJ), valores de frete, seguro, VMLE, VMLD, NCM, peso bruto e líquido, além dos impostos devidos como II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Utilização do Siscomex (TUS). Inclua também as despesas aduaneiras rateadas por item, como armazenagem, taxas portuárias e serviços de despachantes.
- 4
Emitir e apresentar a NF antes da retirada da carga
Emita a Nota Fiscal de Importação antes que a mercadoria seja retirada do recinto alfandegado e garanta que ela acompanhe a carga até o destino final. A apresentação da NF é exigida para liberar a saída do recinto, mesmo que a mercadoria já esteja desembaraçada e liberada pela Receita Federal do Brasil.
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