Regimes Aduaneiros RECOF e RECOF SPED: Quais suas diferenças?

Os Regimes Aduaneiros Especiais são instrumentos que visam facilitar as operações de comércio exterior, proporcionando benefícios fiscais e administrativos para empresas que atuam nesse setor. 

Em geral, eles consistem em um conjunto de regras e procedimentos fiscais que pretendem simplificar as operações de comércio exterior, reduzindo custos e acelerando o processo. 

Regimes Aduaneiros RECOF e RECOF SPED: Quais suas diferenças?

Qual a diferença entre RECOF e RECOF SPED

Os Regimes Aduaneiros Especiais têm um papel crucial no comércio internacional, pois concedem incentivos e benefícios às empresas que desejam otimizar suas operações de importação e exportação. Dois desses Regimes Aduaneiros, o RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) e o RECOF SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), são amplamente utilizados no Brasil para impulsionar a competitividade das empresas no mercado global.

Mas qual é a diferença entre o RECOF e o RECOF SPED? Neste artigo, analisaremos os conceitos, objetivos e requisitos para se habilitar em cada um desses regimes, bem como as vantagens que eles oferecem. Boa leitura!

O que é um Regime Aduaneiro Especial?

Os Regimes Aduaneiros Especiais são instrumentos que visam facilitar as operações de comércio exterior, proporcionando benefícios fiscais e administrativos para empresas que atuam nesse setor.

Em geral, eles consistem em um conjunto de regras e procedimentos fiscais que pretendem simplificar as operações de comércio exterior, reduzindo custos e acelerando o processo.

Esses regimes permitem que as empresas realizem atividades específicas, como industrialização, armazenagem, montagem, beneficiamento ou reexportação, de forma simplificada e com benefícios tributários.

É importante perceber como o uso de um regime como o RECOF pode tornar a empresa mais competitiva, ajudando a superar dificuldades logísticas e financeiras do dia a dia, como o fluxo de caixa, isenção de impostos na exportação e postergação do pagamento dos impostos federais no uso de produtos no mercado doméstico.

Dois desses regimes, o RECOF e o RECOF SPED, serão detalhados a seguir.

O que é RECOF?

O RECOF é um regime que permite a importação de insumos e matérias-primas com suspensão de impostos, desde que sejam destinados à produção de mercadorias a serem exportadas. Portanto, seu principal objetivo é fomentar a atividade industrial exportadora, incentivando a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Para habilitar-se ao RECOF, as empresas devem atender a determinados requisitos, como comprovar capacidade financeira e idoneidade fiscal e apresentar um plano de utilização do regime. Uma vez habilitadas, elas podem usufruir de benefícios como isenção de impostos de importação, IPI, PIS e COFINS, gerando uma redução significativa nos custos operacionais.

Além disso, são requisitos para manter a prevalência do Regime:

  • exportar mercadorias industrializadas no valor mínimo anual correspondente a 50% do valor total dos produtos certificados no Regime no mesmo período;
  • industrializar pelo menos 70% dos produtos registrados no Regime;
  • estar adimplente com as exigências de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme a legislação em vigor (RECOF SPED).

O que é RECOF SPED?

O RECOF SPED é uma evolução do RECOF que utiliza a tecnologia do Sistema Público de Escrituração Digital. Nesse sentido, esse regime busca simplificar e aperfeiçoar processos de controle e monitoramento aduaneiro, por meio do registro e acompanhamento digital das etapas das operações.

Para obter os benefícios do RECOF SPED, a empresa precisa cumprir requisitos específicos, como possuir Regularidade Fiscal, conforme o artigo 33 da Lei nº 9.430/1996, e estar em dia com as exigências de entrega da EFD, especialmente no que diz respeito ao RECOF SPED.

Além disso, é necessário obter uma habilitação junto à Receita Federal.

A empresa também deve exportar mercadorias industrializadas no valor mínimo anual correspondente a 50% do valor total dos produtos importados sob o regime, além de registrar anualmente, no mínimo, 70% dos produtos autorizados no regime em sua produção.

Por fim, a empresa precisa controlar os tributos suspensos ao longo de seu processo logístico, ou seja, mensurar e arrecadar os tributos devidos, utilizando o algoritmo PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair).

Quais as vantagens em utilizar RECOF ou RECOF SPED?

Ambos os regimes oferecem vantagens significativas para as empresas que deles se beneficiam.

Tanto o RECOF tradicional quanto o RECOF SPED oferecem a suspensão dos pagamentos de tributos por um período de 1 ano, prorrogável pelo mesmo período. Itens com ciclo de produção longo também possuem amparo legal para períodos de comprovação diferenciados.

A principal vantagem do RECOF SPED é a agilidade proporcionada pelo controle informatizado no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (EFD), especialmente no Bloco K. Enquanto a modalidade tradicional requer um sistema aprovado pela RFB, o RECOF SPED, por outro lado, requer apenas que o Bloco K esteja completo.

Isenção de Imposto

Outra vantagem de ambos os regimes é a isenção de impostos. As empresas podem importar insumos e matérias-primas sem a incidência de tributos, o que, portanto, reduz significativamente os custos de produção.

Ganho de fluxo de caixa

O regime também proporciona ganhos significativos no fluxo de caixa das empresas, já que posterga a quitação dos tributos para o momento da saída das mercadorias. Dessa forma, possibilita-se que as empresas obtenham mais capital disponível para investimentos e melhor gestão financeira.

Redução nas taxas da INFRAERO

No caso do RECOF SPED, há também a redução nas taxas da INFRAERO, contribuindo para a diminuição dos custos logísticos das operações de exportação. As empresas que operam com transporte aéreo de cargas podem aproveitar os descontos nas tarifas aeroportuárias. Sendo assim, as mercadorias brasileiras ficam mais competitivas no mercado internacional.

Suspensão do AFRMM

Os dois regimes permitem a suspensão do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), uma taxa cobrada sobre o frete marítimo internacional. Essa suspensão permite uma redução significativa dos custos de transporte, tornando as operações mais eficientes e vantajosas.

A e.Mix explica os Regimes Aduaneiros Especiais para você

Em suma, tanto a modalidade tradicional quanto a modalidade do RECOF SPED oferecem benefícios importantes para as empresas que atuam no comércio exterior. A escolha entre eles dependerá das necessidades e características de cada empresa, considerando fatores como o volume de operações, a capacidade tecnológica e a estratégia de atuação no mercado internacional.

É essencial contar com uma assessoria especializada para garantir a correta habilitação e aproveitar ao máximo os benefícios proporcionados por esses Regimes Aduaneiros.

Uma consultoria experiente poderá auxiliar na compreensão dos requisitos, no planejamento da utilização dos regimes e na implementação das melhores práticas de controle e monitoramento.

A e.Mix, por exemplo, é uma empresa especializada em Regimes Aduaneiros Especiais que pode oferecer o suporte necessário para melhor compreensão dos benefícios do RECOF e do RECOF SPED para o seu negócio. Com o auxílio de profissionais qualificados, você pode otimizar suas operações de comércio exterior, reduzir custos, aumentar a competitividade e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Portanto, se você deseja descobrir as vantagens dos Regimes Aduaneiros Especiais como o RECOF ou o RECOF SPED, entre em contato com uma consultoria especializada para receber orientações personalizadas e maximizar os resultados para sua empresa.

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