O Packing List tem o objetivo de indicar as informações de âmbito logístico, como: remente e destinatário, tamanho, peso, quantidade e a identificação para rastreamento através de um número de lote, de pedido de compra ou de processo.
Neste artigo veremos o que é um Packing List e qual a sua finalidade, quem deve emiti-lo e quais são as principais informações que esse documento deve conter, assim como as consequências de não apresentá-lo nas transações internacionais.
Quando há a necessidade de contratar um frete ou alguma solução logística para receber equipamentos, matéria-prima ou para expedir um produto acabado, será preciso escolher entre contratar um frete exclusivo ou um frete fracionado.
Essa escolha se dará conforme a capacidade de carga que será utilizada de um container ou de um caminhão, entendendo qual a melhor opção para a execução desse transporte. A demanda pode ser, por exemplo, de um pallet ou de cinco big bags, que sozinhos não ocupam a capacidade total. Por isso, um frete fracionado no qual dividirá o custo total com outros embarcadores que possuem demandas semelhantes será a opção mais viável.
Em ambos os casos, um Romaneio de Carga (ou Packing List) será necessário.
No Brasil também chamado de Romaneio de Carga, o Packing List é o documento que indicará todos os volumes que estão contidos e embalados dentro de um lote ou de uma embalagem maior.
Esse documento tem o objetivo de indicar as informações de âmbito logístico, como: remente e destinatário, tamanho, peso, quantidade e a identificação para rastreamento através de um número de lote, de pedido de compra ou de processo.
Esses pontos são essenciais para a rápida localização das mercadorias e o Packing List tem grande importância para conferências ou para fiscalizações oficiais no momento em que ocorre o embarque ou o desembarque dos materiais. Vejamos quem tem a responsabilidade de emitir esse documento?
O responsável pela emissão do Packing List é o embarcador ou exportador, ou seja, quem está enviando o material.
Não existe um padrão internacional formal que instrua e guie a emissão de um Packing List. Contudo, esse documento deve ser o mais claro possível em relação aos materiais que estão sendo expedidos. Dessa maneira, deve refletir fielmente as informações sobre o material que consta na Fatura Comercial (Commercial Invoice).
É importante estar ciente de que caso sejam encontradas inconsistências nesses documentos no momento do envio ou do recebimento, na origem ou no destino, certamente poderão ocorrer atrasos na liberação da carga pelos órgãos oficiais de fiscalização e penalidades poderão ser aplicadas. Vejamos, portanto, qual é o objetivo de ter um Packing List.
Ter uma lista que relacione todos os produtos que estão contidos dentro de uma embalagem, mencionando os respectivos tamanhos, pesos e quantidades individuais e a quem esses materiais pertencem é fundamental para a organização e a rastreabilidade das cargas fracionadas por operadores logísticos e pela fiscalização formal.
Em resumo, essas são as razões básicas para a existência do Packing List nos processos logísticos, sejam internacionais ou nacionais.
Além disso, sua existência é essencial para definição do custo de frete, principalmente para os fretes contratados de forma fracionada. Nesses casos, poderão conter diferentes materiais de um único proprietário e ele deverá entender qual é, proporcionalmente, o custo do frete de cada um deles, a fim de encontrar o respectivo custo de produção ou de revenda.
Ou, ainda, pode ocorrer um processo fracionado no qual materiais de diversos proprietários estão acondicionados juntos em um único container ou em um único caminhão. Sendo assim, os proprietários receberão as faturas de cobrança de frete pela exata proporção de espaço e peso que seus produtos utilizaram por ocasião do frete.
O Packing List informará os dados para calcular o custo de frete e oferecerá informações para pleitos de revisão ou correção deste custo, caso necessário. Em seguida vamos ver quais são as principais informações que usualmente constam nesse documento.
Não há uma determinação padrão quanto a quais informações devem constar em um Packing List. No entanto, entende-se como senso comum que esse é um documento fundamental para as operações e o controle logístico, de modo que os embarcadores normalmente padronizam a emissão considerando as seguintes informações:
Adicionalmente, é possível mencionar se a embalagem pode ser empilhada ou não, se é preciso que um dos lados fique para cima, se pode ser molhada ou não etc.
O documento de Romaneio de Carga ou Packing List traz informações importantes sobre o conteúdo das embalagens e dos lotes para os operadores logísticos e as instituições de fiscalização. Entretanto, não podem assumir a função de uma Fatura Comercial ou Commercial Invoice porque não trazem informações como preço, prazo de pagamento, juros, paridades etc. e não têm valor comercial perante as leis de compra e venda de produtos.
Sem contar que em algumas ocasiões a obrigatoriedade do Packing List é dispensada. São situações em que o próprio material que está sendo transportado se identifica sem necessidade de explicações. Por exemplo, um carro, um equipamento industrial montado, um pneu de grande porte etc.
É preciso ter claro que a falta do Packing List em uma operação na qual ele é exigido pode acarretar multa. Vamos conferir mais detalhes sobre esse ponto a seguir.
Agora que entendemos que o Packing List consolida informações sobre o embarcador e o recebedor, sobre o produto e suas características, é igualmente importante ter ciência de que a falta do Packing List em processos em que este seja exigido pode configurar penalidades e multa.
Dessa forma, é fundamental conhecer os detalhes de um processo de compra e venda ou, no mínimo, trabalhar com um parceiro que o conheça bem. Somente assim situações como essa poderão ser evitadas.
Essa infração com o processo logístico está prevista na alínea “e”, inciso VIII, do Art. 728 do Regulamento Aduaneiro brasileiro atual, cuja multa vai definida no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
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