O Exército Brasileiro é mais um órgão anuente do Comércio Exterior brasileiro. Como vimos, os órgãos anuentes são aqueles que permitem ou proíbem o transporte de diversos produtos, seja na importação ou na exportação. No caso do Exército, ele tem a responsabilidade de anuir, dentre outros, a entrada de materiais bélicos no país.
Você já se perguntou qual o papel do Exército Brasileiro nas importações do nosso país?
Trata-se de um órgão anuente do Comércio Exterior brasileiro. Como vimos, os órgãos anuentes são aqueles que permitem ou proíbem o transporte de diversos produtos, seja na importação ou na exportação.
No caso do Exército, ele tem a responsabilidade de anuir, dentre outros, a entrada de materiais bélicos no país. Por isso hoje conversaremos mais sobre ele.
Este texto é mais um da nossa série sobre órgãos anuentes, em que compartilhamos os principais e quais são suas funções.
Conforme previsto no inciso VI do Art. 21 da Constituição Federal de 1988, o Exército Brasileiro é responsável por autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico.
O exercício da fiscalização abrange, dentre outras atividades, a fabricação, importação, exportação, desembaraço aduaneiro, comercialização e tráfego.
Foi a partir de 1934, com a Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, que essa responsabilidade foi atribuída ao órgão.
Contudo, antes mesmo da publicação, o Exército já realizava essa função pelo “Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos etc.”, parte do antigo Ministério da Guerra.
Posteriormente, o órgão passou a ser chamado de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos, Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT).
Devido à complexidade do trabalho exercido pelo SFIDT e à grande parcela de responsabilidade, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
A criação ocorreu a partir da fusão entre a SFIDT e a Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB).
O Decreto Nº 87.738, de 20 de outubro de 1982, fundou a diretoria, com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico.
Dessa maneira, o DFPC logo passou a centralizar as ações do Sistema de Fiscalização, passando a funcionar como uma Organização Militar independente a partir do dia primeiro de março de 1983.
Atualmente, é o Decreto Nº 10.030 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados), de 30 de setembro de 2019, que estabelece os procedimentos para o exercício de atividades com produtos controlados.
A Portaria Nº 118, de 4 de outubro de 2019, apresenta a lista de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (PCE).
Os produtos são classificados de acordo com o tipo, grupo e número de ordem, como pode ser visto no trecho da tabela abaixo.
Fonte: Portaria Nº 118
Além da arma de fogo, acessórios e componentes, temos:
Para emitir uma Licença de Importação (LI) no Exército Brasileiro, primeiramente a empresa interessada precisa providenciar sua habilitação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), junto à Secretaria Especial da Receita Federal.
Esse procedimento deve ser feito conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.
Assim que a habilitação for deferida, os representantes legais da empresa devem providenciar o certificado digital e-CPF para incluir seus dados para utilização do SISCOMEX e do Portal Único SISCOMEX.
Com esse certificado digital o usuário conseguirá acessar o sistema e, a partir daí, deve seguir os procedimentos que constam no Manual de Importação.
Para emitir uma LI do Exército Brasileiro é preciso receber o Licenciamento Direto de Importação (LDI), de acordo com a classificação do produto controlado: faixa verde, amarela ou vermelha. O LDI funciona da seguinte forma:
Após esse passo, a empresa deverá criar o Dossiê de Importação no Portal Único SISCOMEX. Além disso, é importante lembrar que o número do dossiê deve ser mencionado nas complementares da LI.
Em seguida, deve-se providenciar o registro da LI no SISCOMEX com todas as informações necessárias previstas no Manual de Importação.
O próximo passo é emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e então efetuar o pagamento das Taxas de Fiscalização. Nessa etapa, o número de referência das Taxas de Fiscalização será o número da LI.
Feito isso, a LI deve ser anexada ao Dossiê de Importação previamente criado.
Aqui, temos um pequeno detalhe nos produtos de acordo com suas faixas:
Esses procedimentos foram simplificados a partir do que consta no Manual de Importação, que pode ser acessado para mais detalhes.
Outro endereço importante é o menu Consulta de Processos da DFPC, que permite a consulta online dos processos.
Antes do dia primeiro de setembro de 2021, a DFPC disponibilizava uma planilha do Google Docs para o cumprimento de exigências.
Assim, por meio dela, era possível enviar emissão de LI substitutiva ou anexar documento complementar.
Entretanto, desde essa data a planilha não está mais disponível e há uma padronização das alterações a serem realizadas pelo importador sobre uma LI já analisada.
Sendo assim, deverá ser realizado o registro de uma LI Substitutiva, inserindo as respectivas alterações no campo destinado a “informações complementares”.
Nessa situação não há segredo, uma vez que toda LI indeferida pela DFPC ou SFPC requer a realização de um novo processo.
Em suma, para o preenchimento correto do campo “Processo anuente”, deve ser adicionado o número do CII (Certificado Internacional de Importação), caso este conste na LI.
Caso contrário, deve ser adicionado o número do CR (Certificado de Registro), inserindo a letra “R” antes do número, por exemplo:
Não existem casos prioritários específicos de LI no Exército Brasileiro.
No entanto, o que pode existir, como previsto na Lei Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, são os casos de prioridade de atendimento: pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com criança de colo.
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Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.