O Exército Brasileiro é mais um órgão anuente do Comércio Exterior brasileiro. Como vimos, os órgãos anuentes são aqueles que permitem ou proíbem o transporte de diversos produtos, seja na importação ou na exportação. No caso do Exército, ele tem a responsabilidade de anuir, dentre outros, a entrada de materiais bélicos no país.
Você já se perguntou qual o papel do Exército Brasileiro nas importações do nosso país?
Trata-se de um órgão anuente do Comércio Exterior brasileiro. Como vimos, os órgãos anuentes são aqueles que permitem ou proíbem o transporte de diversos produtos, seja na importação ou na exportação.
No caso do Exército, ele tem a responsabilidade de anuir, dentre outros, a entrada de materiais bélicos no país. Por isso hoje conversaremos mais sobre ele.
Este texto é mais um da nossa série sobre órgãos anuentes, em que compartilhamos os principais e quais são suas funções.
Conforme previsto no inciso VI do Art. 21 da Constituição Federal de 1988, o Exército Brasileiro é responsável por autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico.
O exercício da fiscalização abrange, dentre outras atividades, a fabricação, importação, exportação, desembaraço aduaneiro, comercialização e tráfego.
Foi a partir de 1934, com a Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, que essa responsabilidade foi atribuída ao órgão.
Contudo, antes mesmo da publicação, o Exército já realizava essa função pelo “Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos etc.”, parte do antigo Ministério da Guerra.
Posteriormente, o órgão passou a ser chamado de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos, Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT).
Devido à complexidade do trabalho exercido pelo SFIDT e à grande parcela de responsabilidade, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
A criação ocorreu a partir da fusão entre a SFIDT e a Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB).
O Decreto Nº 87.738, de 20 de outubro de 1982, fundou a diretoria, com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico.
Dessa maneira, o DFPC logo passou a centralizar as ações do Sistema de Fiscalização, passando a funcionar como uma Organização Militar independente a partir do dia primeiro de março de 1983.
Atualmente, é o Decreto Nº 10.030 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados), de 30 de setembro de 2019, que estabelece os procedimentos para o exercício de atividades com produtos controlados.
A Portaria Nº 118, de 4 de outubro de 2019, apresenta a lista de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (PCE).
Os produtos são classificados de acordo com o tipo, grupo e número de ordem, como pode ser visto no trecho da tabela abaixo.
Fonte: Portaria Nº 118
Além da arma de fogo, acessórios e componentes, temos:
Para emitir uma Licença de Importação (LI) no Exército Brasileiro, primeiramente a empresa interessada precisa providenciar sua habilitação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), junto à Secretaria Especial da Receita Federal.
Esse procedimento deve ser feito conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.
Assim que a habilitação for deferida, os representantes legais da empresa devem providenciar o certificado digital e-CPF para incluir seus dados para utilização do SISCOMEX e do Portal Único SISCOMEX.
Com esse certificado digital o usuário conseguirá acessar o sistema e, a partir daí, deve seguir os procedimentos que constam no Manual de Importação.
Para emitir uma LI do Exército Brasileiro é preciso receber o Licenciamento Direto de Importação (LDI), de acordo com a classificação do produto controlado: faixa verde, amarela ou vermelha. O LDI funciona da seguinte forma:
Após esse passo, a empresa deverá criar o Dossiê de Importação no Portal Único SISCOMEX. Além disso, é importante lembrar que o número do dossiê deve ser mencionado nas complementares da LI.
Em seguida, deve-se providenciar o registro da LI no SISCOMEX com todas as informações necessárias previstas no Manual de Importação.
O próximo passo é emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e então efetuar o pagamento das Taxas de Fiscalização. Nessa etapa, o número de referência das Taxas de Fiscalização será o número da LI.
Feito isso, a LI deve ser anexada ao Dossiê de Importação previamente criado.
Aqui, temos um pequeno detalhe nos produtos de acordo com suas faixas:
Esses procedimentos foram simplificados a partir do que consta no Manual de Importação, que pode ser acessado para mais detalhes.
Outro endereço importante é o menu Consulta de Processos da DFPC, que permite a consulta online dos processos.
Antes do dia primeiro de setembro de 2021, a DFPC disponibilizava uma planilha do Google Docs para o cumprimento de exigências.
Assim, por meio dela, era possível enviar emissão de LI substitutiva ou anexar documento complementar.
Entretanto, desde essa data a planilha não está mais disponível e há uma padronização das alterações a serem realizadas pelo importador sobre uma LI já analisada.
Sendo assim, deverá ser realizado o registro de uma LI Substitutiva, inserindo as respectivas alterações no campo destinado a “informações complementares”.
Nessa situação não há segredo, uma vez que toda LI indeferida pela DFPC ou SFPC requer a realização de um novo processo.
Em suma, para o preenchimento correto do campo “Processo anuente”, deve ser adicionado o número do CII (Certificado Internacional de Importação), caso este conste na LI.
Caso contrário, deve ser adicionado o número do CR (Certificado de Registro), inserindo a letra “R” antes do número, por exemplo:
Não existem casos prioritários específicos de LI no Exército Brasileiro.
No entanto, o que pode existir, como previsto na Lei Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, são os casos de prioridade de atendimento: pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com criança de colo.
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