Exército Brasileiro – Comando Logístico: conheça o órgão anuente

O Exército Brasileiro é mais um órgão anuente do Comércio Exterior brasileiro. Como vimos, os órgãos anuentes são aqueles que permitem ou proíbem o transporte de diversos produtos, seja na importação ou na exportação. No caso do Exército, ele tem a responsabilidade de anuir, dentre outros, a entrada de materiais bélicos no país.

Exército Brasileiro – Comando Logístico: conheça o órgão anuente

Exército Brasileiro – Comando Logístico

Você já se perguntou qual o papel do Exército Brasileiro nas importações do nosso país?

Trata-se de um órgão anuente do Comércio Exterior brasileiro. Como vimos, os órgãos anuentes são aqueles que permitem ou proíbem o transporte de diversos produtos, seja na importação ou na exportação.

No caso do Exército, ele tem a responsabilidade de anuir, dentre outros, a entrada de materiais bélicos no país. Por isso hoje conversaremos mais sobre ele.

Este texto é mais um da nossa série sobre órgãos anuentes, em que compartilhamos os principais e quais são suas funções.

Exército Brasileiro – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Conforme previsto no inciso VI do Art. 21 da Constituição Federal de 1988, o Exército Brasileiro é responsável por autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico.

O exercício da fiscalização abrange, dentre outras atividades, a fabricação, importação, exportação, desembaraço aduaneiro, comercialização e tráfego.

Foi a partir de 1934, com a Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, que essa responsabilidade foi atribuída ao órgão.

Contudo, antes mesmo da publicação, o Exército já realizava essa função pelo “Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos etc.”, parte do antigo Ministério da Guerra.

Posteriormente, o órgão passou a ser chamado de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos, Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT).

Devido à complexidade do trabalho exercido pelo SFIDT e à grande parcela de responsabilidade, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).

A criação ocorreu a partir da fusão entre a SFIDT e a Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB).

O Decreto Nº 87.738, de 20 de outubro de 1982, fundou a diretoria, com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico.

Dessa maneira, o DFPC logo passou a centralizar as ações do Sistema de Fiscalização, passando a funcionar como uma Organização Militar independente a partir do dia primeiro de março de 1983.

Atualmente, é o Decreto Nº 10.030 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados), de 30 de setembro de 2019, que estabelece os procedimentos para o exercício de atividades com produtos controlados.

Quais os produtos controlados pelo Exército Brasileiro?

A Portaria Nº 118, de 4 de outubro de 2019, apresenta a lista de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (PCE).

Os produtos são classificados de acordo com o tipo, grupo e número de ordem, como pode ser visto no trecho da tabela abaixo.

Fonte: Portaria Nº 118

Além da arma de fogo, acessórios e componentes, temos:

  • Arma de pressão;
  • Explosivos: de ruptura, propelentes, iniciadores, acessórios e equipamento de bombeamento;
  • Arma, munição e equipamento menos-letal;
  • Munição e insumo;
  • Pirotécnicos: fogos de artifício, artifícios pirotécnicos e iniciadores pirotécnicos;
  • Produtos químicos: agente GQ, precursor AGQ e PQIM;
  • Proteção balística: blindagem balística, veículo e equipamento; e
  • Outros produtos que não se encaixam nessas categorias.

Como emitir uma Licença de Importação no Exército Brasileiro?

Para emitir uma Licença de Importação (LI) no Exército Brasileiro, primeiramente a empresa interessada precisa providenciar sua habilitação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), junto à Secretaria Especial da Receita Federal.

Esse procedimento deve ser feito conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.

Assim que a habilitação for deferida, os representantes legais da empresa devem providenciar o certificado digital e-CPF para incluir seus dados para utilização do SISCOMEX e do Portal Único SISCOMEX.

Com esse certificado digital o usuário conseguirá acessar o sistema e, a partir daí, deve seguir os procedimentos que constam no Manual de Importação.

Passo a passo

Para emitir uma LI do Exército Brasileiro é preciso receber o Licenciamento Direto de Importação (LDI), de acordo com a classificação do produto controlado: faixa verde, amarela ou vermelha. O LDI funciona da seguinte forma:

  • Produtos da Faixa Verde:
    • a. Deferimento direto, a cargo da DFPC;
  • Produtos da Faixa Amarela e Vermelha:
    • a. Autorização de Embarque, a cargo da DFPC;
    • b. Deferimento, a cargo do SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados);

Após esse passo, a empresa deverá criar o Dossiê de Importação no Portal Único SISCOMEX. Além disso, é importante lembrar que o número do dossiê deve ser mencionado nas complementares da LI.

Em seguida, deve-se providenciar o registro da LI no SISCOMEX com todas as informações necessárias previstas no Manual de Importação.

O próximo passo é emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e então efetuar o pagamento das Taxas de Fiscalização. Nessa etapa, o número de referência das Taxas de Fiscalização será o número da LI.

Feito isso, a LI deve ser anexada ao Dossiê de Importação previamente criado.

Aqui, temos um pequeno detalhe nos produtos de acordo com suas faixas:

  • Produtos da Faixa Verde: o processo deverá ser submetido à DFPC para deferimento; e
  • Produtos da Faixa Amarela e Vermelha: o processo deverá ser submetido à DFPC para obter a Autorização de Embarque. Portanto, somente após receber a autorização, o processo deverá ser submetido ao SFPC para obter o deferimento.

Esses procedimentos foram simplificados a partir do que consta no Manual de Importação, que pode ser acessado para mais detalhes.

Outro endereço importante é o menu Consulta de Processos da DFPC, que permite a consulta online dos processos.

O que fazer se a Licença de Importação estiver em exigência?

Antes do dia primeiro de setembro de 2021, a DFPC disponibilizava uma planilha do Google Docs para o cumprimento de exigências.

Assim, por meio dela, era possível enviar emissão de LI substitutiva ou anexar documento complementar.

Entretanto, desde essa data a planilha não está mais disponível e há uma padronização das alterações a serem realizadas pelo importador sobre uma LI já analisada.

Sendo assim, deverá ser realizado o registro de uma LI Substitutiva, inserindo as respectivas alterações no campo destinado a “informações complementares”.

O que fazer quando uma Licença de Importação é INDEFERIDA pelo Exército Brasileiro?

Nessa situação não há segredo, uma vez que toda LI indeferida pela DFPC ou SFPC requer a realização de um novo processo.

Como preencher corretamente o campo Processo Anuente no Exército Brasileiro?

Em suma, para o preenchimento correto do campo “Processo anuente”, deve ser adicionado o número do CII (Certificado Internacional de Importação), caso este conste na LI.

Caso contrário, deve ser adicionado o número do CR (Certificado de Registro), inserindo a letra “R” antes do número, por exemplo:

  • CII 1024: Campo “Processo Anuente” > 1024;
  • CR 1096: Campo “Processo Anuente” > R1096.

Como são tratados os casos de prioridade de Licença de Importação no Exército Brasileiro?

Não existem casos prioritários específicos de LI no Exército Brasileiro.

No entanto, o que pode existir, como previsto na Lei Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, são os casos de prioridade de atendimento: pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com criança de colo.

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