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21 de março de 2018
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Serviço aduaneiro: O que é e como funciona?

Nesse artigo vamos explicar resumidamente alguns pontos da aduana brasileira. A e.Mix desenvolve softwares que auxiliam nos processos aduaneiros...

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Serviço aduaneiro: O que é e como funciona?

Nesse artigo vamos explicar resumidamente alguns pontos da aduana brasileira.

A e. Mix tem diversos softwares para atender você e sua empresa com a mais alta qualidade. Mas você conhece todos eles? Por exemplo, como funciona o processo de desembaraço aduaneiro?

Você importou mercadorias para sua empresa, mas foi a primeira vez que fez isso. Nessa situação é muito provável que você não entenda muito bem como funciona o desembaraço aduaneiro.

Esse processo refere-se à chegada dos produtos em território brasileiro. Quando isso acontece, a alfândega deve fazer a liberação do pedido. Somente dessa forma é que ele pode chegar até você. A liberação é o chamado desembaraço.

Por isso ele é tão importante, já que a alfândega pode simplesmente não aceitar a entrada dos produtos e quem perde é você.

Se você quer entender melhor como funciona esse procedimento alfandegário, continue lendo esse post e veja os cuidados que precisa ter.

O que é desembaraço aduaneiro?

Qualquer processo de importação ou exportação envolve esse procedimento, que libera a entrada ou a saída de mercadorias do território brasileiro.

No primeiro caso, esse já é o ato final, quando o governo federal entende que a operação está finalizada.

O desembaraço envolve a verificação de documentos e dados declarados do exportador, a fim de confirmar que a importação está de acordo com o que determina a legislação.

É importante diferenciá-lo do despacho aduaneiro, que consiste em um processo de conferência física e documental das mercadorias.

Assim, o desembaraço faz a liberação propriamente dita e registra a conclusão da verificação.

Ele é a última etapa do despacho aduaneiro, já que este verifica se está tudo correto e, em caso de inexistência de irregularidades, a fase seguinte é autorizada.

Como funciona desembaraço aduaneiro?

Assim que o pedido feito pelo importador chega à alfândega, entra em uma lista de espera.

O primeiro passo é a conclusão da conferência aduaneira, que tem por finalidade identificar irregularidades.

Se estiver tudo correto, inicia-se o desembaraço propriamente dito.

Ele é feito no Siscomex, sistema que contempla o registro, o acompanhamento e o controle de todas as operações de comércio exterior.

Com o desembaraço já cadastrado, o pedido é efetivamente expedido e entregue ao importador.

Vale a pena destacar que todo esse processo abrange o desembaraço alfandegário (liberação da mercadoria na alfândega), despacho aduaneiro (atividades executadas pelo fiscal para que o produto seja liberado) e o desembaraço em si (que é a autorização e entrega do item ao importador).

Os documentos necessários para todos esses procedimentos estão disponíveis no site da Receita Federal e você pode verificar todos os manuais aduaneiros, além de sanar possíveis dúvidas.

Basicamente, o funcionamento do desembaraço ocorre da seguinte forma:

  1. Os produtos adquiridos chegam à alfândega em portos ou aeroportos e entram em uma lista de espera para a análise de possíveis irregularidades.
  2. A verificação de regularidade da mercadoria passa o desembaraço para a próxima etapa, que é o cadastro no Siscomex.
  3. O registro leva ao envio do comprovante de importação, documento da Receita Federal que comprova as regularidades e permite que o comprador tenha acesso aos itens adquiridos.

Quais são os tipos existentes de desembaraço aduaneiro?

O desembaraço pode ser relativo aos processos de exportação ou importação. No primeiro caso, o objetivo é que a sua empresa tenha a autorização de envio do produto para outro país.

Assim, a alfândega tem por objetivo verificar os dados declarados por importador e exportador e calcular os impostos devidos.

Nos procedimentos de importação, a finalidade é liberar a entrada da mercadoria no Brasil.

Por isso, analisa os dados do importador, documentos apresentados e a legislação vigente.

Em relação ao despacho aduaneiro – que está relacionado ao desembaraço –, existem 3 tipos:

  1. consumo
  2. admissão
  3. internação

O primeiro é quando os bens são destinados ao uso, por exemplo:

  • matérias-primas
  • insumos
  • produtos intermediários
  • bens de produção

O segundo visa a entrada de itens, que devem permanecer no território aduaneiro por um período específico. Ele também deve cumprir a finalidade original para a qual seria destinada.

Essa é a situação de exposições artísticas, científicas e culturais, equipamentos de profissionais que vieram ao Brasil a trabalho etc.

Já o terceiro tipo de despacho tem o objetivo de introduzir a mercadoria na Amazônia Ocidental, Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio.

Quais são os canais de desembaraço aduaneiro?

Todo o procedimento do desembaraço que estamos tratando aqui passa pela escolha de um canal de parametrização.

Isso ocorre no momento do registro no Siscomex e a seleção é feita de forma randômica em horários definidos previamente nos portos e aeroportos.

Os possíveis canais de parametrização são:

  • verde: não há verificação por parte da Receita Federal;
  • amarelo: é realizada somente uma análise dos documentos do processo registrado;
  • vermelho: é feita uma análise documental e física dos produtos declarados.

Vale a pena ressaltar que existem alguns tipos de mercadorias que não serão desembaraçadas. São elas:

  • mercadorias com exigência de crédito tributário pendente de atendimento, exceto se houver a prestação de garantia nos casos autorizados pelo Ministério da Fazenda;
  • mercadorias consideradas nocivas à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente, ou ainda produtos que não cumprem os controles sanitários, zoossanitários e fitossanitários;
  • mercadorias que são alvo de apreensão anulada por decisão judicial não transitada em julgada e que não contenham garantia prévia.

Quais são as especificidades do desembaraço aduaneiro?

Qualquer produto adquirido em um país estrangeiro e vai entrar em território nacional deve passar pela análise alfandegária.

É o desembaraço que possibilita que o produto entre no país, mas esse processo também pode ser rejeitado sem motivos aparentes.

Além disso, existem especificidades que devem ser consideradas.

Segundo a Receita Federal, as pessoas jurídicas não possuem valor mínimo de compras no exterior, mas podem fazer aquisições de até 3 mil dólares por vez.

Outra questão relevante é a tributação.

Caso os itens importados tenham a função de serem revendidos no país, eles não podem passar pelo desembaraço via Nota de Tributação Simplificada, mas sim pela Declaração Simplificada de Importação.

Uma alternativa interessante é o Importa Fácil, um serviço dos Correios que facilita o processo para as organizações. Nesse caso, você paga uma quantia fixa, independentemente do preço da remessa.

Outro benefício é a redução da burocracia. No entanto, esse sistema não traz facilidades fiscais.

Vale a pena destacar que se a Receita Federal identificar divergências no valor declarado da remessa pode ser imposto uma taxa que varia de 60% a 400% em comparação com o preço do item.

Assim, o desembaraço aduaneiro é um procedimento complexo, mas obrigatório e que garante que a sua mercadoria está condizente com a legislação.

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Perguntas & Respostas

O que é desembaraço aduaneiro e qual a diferença entre desembaraço e despacho aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro é o ato final do processo de importação ou exportação, pelo qual o governo federal autoriza a entrada ou saída de mercadorias do território brasileiro. O despacho aduaneiro é o processo de conferência física e documental das mercadorias, do qual o desembaraço é a última etapa. Em outras palavras, o despacho verifica se está tudo correto e, na ausência de irregularidades, o desembaraço é autorizado, registrando a conclusão da verificação no Siscomex.

Quais são os canais de parametrização do desembaraço aduaneiro?

Existem três canais de parametrização, selecionados de forma randômica no momento do registro no Siscomex: o canal verde, em que não há verificação pela Receita Federal; o canal amarelo, em que é realizada apenas análise documental; e o canal vermelho, em que ocorre análise documental e física dos produtos declarados. A seleção do canal acontece em horários definidos previamente nos portos e aeroportos.

Quais mercadorias não podem ser desembaraçadas no Brasil?

Não são passíveis de desembaraço as mercadorias com exigência de crédito tributário pendente, salvo com prestação de garantia autorizada pelo Ministério da Fazenda. Também estão impedidas mercadorias consideradas nocivas à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente, ou que não cumpram controles sanitários, zoossanitários e fitossanitários. Por fim, mercadorias alvo de apreensão anulada por decisão judicial não transitada em julgado e sem garantia prévia também ficam impedidas de ser desembaraçadas.

Como realizar o desembaraço aduaneiro de importação no Brasil

Entenda o passo a passo do processo de desembaraço aduaneiro para importadores, desde a chegada da mercadoria na alfândega até a entrega ao comprador, conforme os procedimentos da Receita Federal.

  1. 1

    Chegada e entrada na fila de análise

    Ao chegarem ao Brasil, os produtos importados são recebidos em portos ou aeroportos e automaticamente entram em uma lista de espera na alfândega. Nessa etapa, aguarda-se o início da conferência aduaneira para identificação de possíveis irregularidades.

  2. 2

    Conferência aduaneira e verificação de regularidade

    A alfândega realiza a conferência dos documentos e dados declarados pelo exportador e pelo importador, verificando se a operação está em conformidade com a legislação vigente. Caso não sejam encontradas irregularidades, o processo avança para a etapa de registro.

  3. 3

    Registro no Siscomex e parametrização de canal

    Com a conferência aprovada, o desembaraço é registrado no Siscomex, sistema oficial de controle das operações de comércio exterior. Nesse momento, é selecionado de forma randômica o canal de parametrização — verde, amarelo ou vermelho —, que determina o nível de verificação adicional a que a mercadoria será submetida.

  4. 4

    Emissão do comprovante e entrega ao importador

    Concluído o registro, a Receita Federal emite o comprovante de importação, documento que atesta a regularidade da operação. Com esse comprovante em mãos, o importador está autorizado a acessar e receber os itens adquiridos.

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