Os órgãos intervenientes são de extrema importância, pois interferem no Comércio Exterior com o objetivo de estabelecer parâmetros para sua operação. Eles são divididos em gestores, anuentes e usuários.
Você sabe o que são órgãos intervenientes, para que servem e o que fazem?
Conforme veremos ao longo desse texto e como o próprio nome sugere, eles são organismos públicos que intervêm no Comércio Exterior, estabelecendo alguma relação direta ou indireta com ele e o afetado.
Interveniente no Comércio Exterior é todo aquele que possui relação, direta ou indireta com ele.
Nesse sentido, os órgãos intervenientes são de extrema importância, pois interferem no Comércio Exterior com o objetivo de estabelecer parâmetros para sua operação.
Eles são divididos em gestores, anuentes e usuários. Ao longo deste texto, veremos as principais caracterí sticas de cada um deles, em especial o que são os órgãos gestores.
Nas próximas semanas traremos uma série de textos para conhecer em detalhes os órgãos anuentes.
Os primeiros órgãos intervenientes que veremos são os órgãos gestores, aqueles responsáveis pela administração e gestão do Comércio Exterior brasileiro.
Sua atuação não é única e exclusivamente focada no Comércio Exterior, uma vez que também auxiliam em decisões importantes para o cenário nacional, como nas Relações Exteriores e na Política Fiscal.
Veremos então, com detalhes, quais são esses órgãos.
O Ministério da Economia é o órgão gestor responsável pelas políticas públicas de caráter monetário e fiscal. Portanto, sua finalidade é zelar pela defesa, fiscalização e controle de todas as mercadorias que entram e saem do país.
Dentro da estrutura do ME está o antigo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e serviços (MDIC), que atua principalmente no controle do fluxo brasileiro de mercadorias.
Ainda dentro dessa estrutura temos outros dois órgãos intervenientes, a saber:
Um ponto relevante é que a SECEX e a CAMEX contam com órgãos menores dentro de seu arcabouço institucional, dedicados a assuntos e temas específicos.
Logo em seguida temos o principal órgão atuante no Comércio Exterior: a Receita Federal do Brasil.
Sua atuação se dá na fiscalização aduaneira dos bens e mercadorias que entram em nosso país ou saem dele.
Uma de suas atribuições mais importantes é executar todas as atividades referentes à administração tributária brasileira. Por isso a RFB também é responsável pela cobrança da tributação aduaneira durante as operações.
Outra de suas funções é o controle, administração e normatização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), visto que participa de acordos e tratados internacionais que discorrem sobre a matéria tributária.
O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal e, mesmo que autônoma e descentralizada da administração pública, está vinculada ao ME.
Por ser a autoridade monetária, ela é a responsável por apontar todas as orientações e diretrizes de políticas públicas de caráter monetário, cambial e de crédito.
Nesse sentido, o BACEN é o guardião da moeda nacional, e sua ação no Comércio Exterior é focada exclusivamente no câmbio.
Isso quer dizer que todas as empresas que operam com câmbio são controladas por esse órgão, pois é ele que autoriza os estabelecimentos bancários a comprar e/ou vender moedas estrangeiras.
Por meio de uma operação formalizada pelo contrato de câmbio, quando um importador ou exportador for utilizar moedas estrangeiras ele deve procurar um dos bancos autorizados pelo BACEN para realizar esse câmbio.
Assim, suas atividades podem ser resumidas em:
Um aspecto importante, também, é que dentro da estrutura do BACEN se encontra o Banco do Brasil (BB).
Os próximos órgãos intervenientes são os anuentes. Como o nome sugere, eles têm a responsabilidade de anuir e permitir – ou não – a entrada ou saída de bens, mercadorias e pessoas de um país.
No Comércio Exterior esses organismos públicos efetuam uma análise complementar, dentro de suas competências, na exportação e na importação.
Sendo assim, são eles que autorizam ou bloqueiam a entrada ou a saída de mercadorias.
Nesse processo, eles conferem se a mercadoria cumpre com os requisitos e as normas internacionais para sua comercialização, bem como averiguam as normas e preocupações brasileiras quanto aos itens avaliados.
Mas quais são os parâmetros utilizados internamente para essa avaliação?
São esses mesmos órgãos os responsáveis por estabelecer, de acordo com a legislação brasileira, as normas e os critérios para comercialização desses produtos.
Os órgãos anuentes do Brasil são:
Importante levarmos em conta que, conforme as características do produto, pode haver mais de um órgão anuente atuando, de forma independente e simultânea, em uma mesma Licença de Importação (LI).
Hoje, apenas citamos quais são esses órgãos, mas lembre-se que voltaremos com artigos específicos sobre os principais deles para o Comércio Exterior.
Por fim, o último dos órgãos intervenientes são os usuários.
Eles são classificados dessa forma porque, assim como os outros, participam, direta ou indiretamente, das movimentações do Comércio Exterior, seja de importação ou de exportação.
Contudo, um detalhe a ser lembrado: diferentemente dos gestores e anuentes, que são órgãos governamentais, os usuários abrangem todos os outros atores envolvidos.
Dessa maneira, dentre esses atores, nós podemos citar:
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