No Comércio Exterior, o MAPA é o órgão responsável pela fiscalização e pelo controle do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários. Por isso ele está presente nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e possui legitimidade para impedir a entrada de pragas e enfermidades que possam ser nocivas à saúde de nossos vegetais e rebanhos – e emite a certificação fitossanitária, zoo-sanitária e sanitária dos produtos exportados.
Primeiramente, você sabe o que é o MAPA, qual o papel dele no Comércio Exterior brasileiro e no nosso país como um todo?
Esse ente público é um dos órgãos anuentes que possuem a responsabilidade de anuir ou bloquear a entrada ou saída de bens e de mercadorias no Brasil.
O MAPA é, primordialmente, o responsável pelas políticas públicas relacionadas ao agronegócio, um setor muito importante em nossa economia.
Neste novo texto da nossa série sobre os órgãos anuentes, vamos conhecê-lo mais a fundo e entender o seu papel.
O embrião do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) surgiu na época do Brasil Império, em 1860, e foi criado por Dom Pedro II.
De lá para cá diversas modificações foram realizadas na sua estrutura assim como nomenclatura, alterando, inclusive, suas áreas de atuação. Entre tantas mudanças, somente em 2001 a sua forma atual foi estruturada.
O MAPA é o órgão responsável pelas políticas públicas relacionadas à agricultura, pelo fomento do agronegócio, bem como pela regulação de todos os serviços vinculados a esses setores.
Atualmente em sua estrutura há cinco secretarias e 27 superintendências estaduais, além do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC).
Há, também, algumas empresas cuja atuação é coordenada pelo organismo, por exemplo, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
No Comércio Exterior, o MAPA é o órgão responsável pela fiscalização e pelo controle do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários.
Por isso ele está presente nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e possui legitimidade para impedir a entrada de pragas e enfermidades que possam ser nocivas à saúde de nossos vegetais e rebanhos.
Ele permite o ingresso dos produtos de origem vegetal e animal e de insumos agropecuários, desde que estejam de acordo com os padrões estabelecidos nacionalmente.
E, assim como veremos mais adiante, é ele quem emite a certificação fitossanitária, zoo-sanitária e sanitária dos produtos exportados.
A título de curiosidade, é a Instrução Normativa Ministerial Nº 36 do MAPA, de 10 de novembro de 2011, que discorre sobre o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, com o intuito de orientar e esclarecer os princípios segundo a legislação brasileira e padronizar as ações desenvolvidas pelos fiscais federais do Ministério.
Desse modo, são esses fiscais que atuam nos pontos de fronteira alfandegados e nas aduanas especiais na fiscalização e inspeção dos produtos sob responsabilidade do órgão.
O MAPA, como vimos anteriormente, é responsável pela gestão de políticas públicas relacionadas à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela normatização dos serviços relacionados ao setor.
É importante termos em mente que, no Brasil, o agronegócio contempla os produtores rurais de todos os portes. Ele também reúne todas as atividades que vão desde a produção agropecuária até o consumidor final.
Nesse sentido, o órgão integra aspectos mercadológicos, tecnológicos, científicos, ambientais e organizacionais do setor produtivo e dos setores de abastecimento e transporte.
Além disso, ele é responsável pela gestão da política econômica e financeira destinada ao agronegócio brasileiro.
Com todas essas atribuições, podemos dizer que o MAPA atua com a finalidade de garantir a segurança alimentar da população brasileira e a exportação de excedentes produzidos.
Portanto, suas principais funções são:
O MAPA atua diretamente no Comércio Exterior, uma vez que controla a entrada e facilita a saída de produtos relacionados à agricultura, à pecuária e ao abastecimento.
Dentre esses produtos, os principais são:
Na importação brasileira, o MAPA é o órgão responsável pela autorização de quaisquer produtos de origem vegetal ou animal. Ou seja, inclui insumos agropecuários, madeiras, animais vivos, bebidas e agrotóxicos, dentre outros.
O padrão oficial para classificar os produtos importados e a fiscalização que acompanha esses produtos são divididos entre aqueles de origem animal e os de origem vegetal. Para isso, temos:
Além desses organismos subordinados ao Ministério, temos as coordenações gerais de qualidade, todos vinculados à Secretaria de Defesa Agropecuária.
Ademais, um dado importante é que há mais de 80 tipos de alimentos e produtos vegetais classificados no Brasil a partir de exigências do mercado ou por determinação do MAPA.
Por outro lado, na exportação, o órgão atua principalmente nos casos de exigências impostas pelo país importador, auxiliando o produtor rural – ou o exportador – na classificação e certificação do produto.
Um exemplo é a China, que exige o registro de exportadores para a entrada de grãos de soja, café, milho e amendoim no país.
Esse registro é feito pelo Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA), mediante comunicado oficial do país importador apresentando essa exigência.
Outros exemplos de locais que exigem registros para a importação de vegetais oriundos do Brasil são União Europeia, Rússia e Colômbia.
Tratando novamente da importação, a Instrução Normativa Nº 51, de 4 de novembro de 2011, discorre sobre os diferentes procedimentos a serem realizados.
Esses procedimentos são estabelecidos de acordo com o controle sanitário, fitossanitário, zoo-sanitário e de qualidade exigidos. São eles, em resumo:
Produtos dispensados de autorização prévia de importação e sujeitos ao deferimento da Licença de Importação (LI) no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) após a conferência documental, fiscalização e inspeção, que serão executadas na chegada da mercadoria e antes do desembaraço aduaneiro.
Produtos dispensados de autorização prévia de importação e sujeitos ao deferimento da LI no Siscomex após a conferência documental e de conformidade antes do despacho aduaneiro. Sendo assim, a fiscalização e a inspeção poderão ser realizadas em estabelecimento registrado no MAPA.
Produtos sujeitos à autorização prévia de importação e ao deferimento da LI no Siscomex após a conferência documental, fiscalização e inspeção, que serão executadas no momento em que ocorrer a chegada da mercadoria e antes do despacho aduaneiro.
Produtos sujeitos à autorização prévia de importação e ao deferimento da LI no Siscomex após a conferência documental e de conformidade antes do despacho aduaneiro. Do mesmo modo, a fiscalização e a inspeção poderão ser realizadas em estabelecimento de destino registrado no MAPA.
Produtos sujeitos à autorização prévia de importação, dispensados de fiscalização e inspeção no ponto de ingresso, deverão ser submetidos à conferência documental e posteriormente ao deferimento da LI no Siscomex, antes do despacho aduaneiro.
Produtos que não ofereçam risco sanitário, zoo-sanitário ou fitossanitário, importados a granel por portos e postos de fronteira, sujeitos ou não à autorização prévia de importação. Então, a mercadoria fica sujeita à autorização da Unidade do Sistema VIGIAGRO, para o início do descarregamento, e ao deferimento antecipado da LI no Siscomex.
Produtos passíveis de admissão em regime de Entreposto Aduaneiro, dispensados da fiscalização e inspeção, quando da chegada da mercadoria no ponto de ingresso no país, mas sujeitos ao deferimento da LI no Siscomex, após a extinção do regime.
Produtos passíveis de admissão para importação em regime de Trânsito Aduaneiro, podendo ser dispensados de formalização de processo, fiscalização e inspeção no ponto de ingresso, desde que respeitadas a categorização de risco e as condições de acondicionamento e transporte estabelecidas na legislação específica e destinadas à aduana atendida por Unidade do Sistema VIGIAGRO.
Por fim, produtos sujeitos à autorização prévia de importação e ao deferimento da LI no Siscomex após a conferência documental e de conformidade, antes do despacho aduaneiro. Igualmente, a fiscalização e a inspeção poderão ser realizadas em estabelecimento de destino registrado no MAPA.
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