A Licença de Importação (LI) é um documento que tem por objetivo autorizar a importação de determinados produtos. LPCO é um módulo exclusivo para licenças, permissões ou certificados adicionais exigidos para algumas mercadorias e atende operações de importação e exportação.
Mudanças nem sempre são encaradas com entusiasmo e, quanto mais acesso à informação, melhor será a experiência. Pensando nisso, elaboramos um conteúdo para você que já ouviu falar sobre os benefícios do Novo Processo de Importação, mas tem dúvidas sobre o que acontecerá com as Licenças de Importação e deseja saber sobre a diferença entre LPCO e LI.
Não deixe de conferir as próximas linhas, pois estão repletas de detalhes que certamente farão a diferença na sua rotina daqui para a frente.
Boa leitura!
De acordo com a definição da Secretaria de Comércio Exterior, mais conhecida como SECEX, a Licença de Importação (LI) é um documento que tem por objetivo autorizar a importação de determinados produtos.
Neste sentido, é importante ter em mente que os produtos que necessitam de licença de importação são aqueles que necessitam de análises complementares com o objetivo de garantir a segurança de quem irá consumi-lo. Estas análises complementares são feitas por órgãos anuentes, tais como ANVISA, MAPA, INMETRO, entre outros.
Para saber se a mercadoria que você pretende importar necessita de LI, consulte o tratamento administrativo da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) desta mercadoria no módulo de consultas do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
LPCO é um módulo exclusivo para licenças, permissões ou certificados adicionais exigidos para algumas mercadorias e atende operações de importação e exportação.
De modo geral, se a sua importação acontece sempre nos mesmos moldes com os mesmos agentes, o tempo investido para realizar todos os passos dessa importação será reduzido pela metade. Com essa diferença para a LI, no LPCO isso será possível porque o sistema conseguirá acessar as informações submetidas em um momento anterior, com o objetivo de aproveitá-las.
É importante esclarecer que o fato de existir um módulo específico aumenta a agilidade do processo de liberação, porque concentra os formulários que você vai precisar preencher e oferece o status da solicitação. Entretanto, essa evolução do SISCOMEX não muda o prazo para que o órgão anuente se manifeste (30 dias a contar da data de solicitação).
Antes de mais nada, é importante ter em mente que a premissa do Portal Único SISCOMEX é a centralização de dados. Desde que o SISCOMEX foi ao ar já contou com uma série de upgrades. O Portal Único é mais um upgrade que veio para agilizar a vida dos importadores e exportadores.
Para a sua contextualização, vamos lembrar que o Sistema foi lançado em 1997 e, de lá para cá, este sistema contou com muitas melhorias incrementais. Algumas dessas melhorias foram um verdadeiro marco na evolução do sistema. Como exemplo, podemos citar o SISCOMEX Web (lançado em 2012), a implantação da DU-E (2018) e o projeto piloto da DUIMP (início de 2019).
Até então, as entradas no software não aconteciam em tempo real, pois a disponibilização do SISCOMEX se dava por meio de um programa instalado no computador. Foi somente a partir de 2012 que as operações de importação e exportação ganharam mais agilidade.
Desde 2018 o ritmo dessa evolução foi acelerado. A seguir abordaremos os detalhes do módulo LPCO. Acompanhe:
De um modo geral, a LI (Licença de Importação) é uma exigência do tratamento administrativo. Por ser considerada responsabilidade dos órgãos anuentes, acabava tramitando fora do SISCOMEX, já que cada um destes órgãos contava com sistema próprio sem seguir um padrão de formulário.
Já o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é o módulo ideal que concentra as informações pertinentes às licenças de importação e outras tantas permissões.
Como você já deve saber, o Catálogo de Produtos DUIMP tem o objetivo de vincular as informações pertinentes às mercadorias ao seu respectivo importador. Isso significa que, se determinado item da sua importação necessitar de licença ou outro documento específico e já estiver cadastrado no Catálogo de Produtos, o seu trabalho será muito mais ágil.
Na prática, todas as informações dos itens serão importadas do Catálogo de Produtos. O objetivo é espelhar somente os atributos necessários para dar seguimento ao processo LPCO.
Depois que o LPCO estiver deferido, você será capaz de preencher a Declaração Única de Importação (DUIMP).
A ideia é que o sistema ofereça uma forma viável de realizar o vínculo entre os módulos. E, por isso, já na área da DUIMP, mais especificamente dentro do item passível de LPCO, será preciso clicar em um botão chamado “Incluir LPCO” e então o sistema conseguirá localizar todos os LPCOs deferidos que se aplicam ao item da DUIMP em andamento.
Certamente, para que este vínculo aconteça, será feita uma validação baseada nas seguintes informações: CNPJ, NCM e Catálogo de Produtos.
A boa notícia é: Não se preocupe com aquela conferência exaustiva que você sempre fez. Os processos estão amarrados no sistema para que a inteligência artificial seja capaz de identificar inconsistências entre informações em comum. Dessa forma, se faz uma espécie de varredura entre os módulos LPCO e DUIMP.
Trata-se da possibilidade que você terá de utilizar a licença concedida para mais de uma DUIMP, ou seja, apenas um documento LPCO será aproveitado em muitos embarques (principal diferença da LI), inclusive embarques que estão para acontecer. Obviamente, essa possibilidade será factível para mercadorias da mesma NCM ou características similares.
O termo Guichê Único é bastante utilizado, porque o grande foco do Portal Único SISCOMEX é centralizar a interação entre o governo e muitos players do comércio exterior.
Logo, está é uma positiva consequência da eliminação dos documentos e das autorizações em duplicidade que transitam durante uma operação de comércio exterior.
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