Essa modalidade estabelece que a responsabilidade pela contratação e pagamento do frete e seguro internacionais é de responsabilidade do comprador (importador) desde a fábrica ou local de origem indicado pelo exportador até seu destino final. Ao exportador (vendedor) cabe a responsabilidade de indicar o local de coleta e deixar a carga pronta e embalada, nas condições ideais para que o transporte possa ocorrer. Ou seja, as obrigações, as responsabilidades e os riscos são maiores para o importador do que para o exportador.