O INCOTERM CFR é específico para o modal marítimo e, de acordo com a tabela de INCOTERMS 2020, o CFR determina que o responsável por providenciar o transporte da mercadoria é do exportador. Portanto, cabe a ele arcar com os custos relacionados ao serviço de transporte que levará a carga até o porto, bem como o frete internacional.