Este texto faz parte da série com os principais Termos Internacionais de Comércio utilizados no Brasil atualmente, que começou com o artigo no qual explicamos […]
Este texto faz parte da série com os principais Termos Internacionais de Comércio utilizados no Brasil atualmente, que começou com o artigo no qual explicamos o que são os INCOTERMS 2020. Hoje falaremos sobre o INCOTERM FOB.
A negociação e a determinação do INCOTERM deve ser realizada em comum acordo entre importador e exportador. Ou seja, ambos precisam concordar com os termos.
É normal que os importadores acabem não dando a devida importância para esta parte da negociação. Consequentemente, isso pode gerar erros e custos extras no processo.
Então, para evitar contratempos e prejuízos, nada melhor do que conhecer a fundo o que cada termo determina.
Por isso, a seguir você irá encontrar informações sobre o que é o INCOTERM FOB, quais as obrigações do vendedor e do comprador, além das vantagens e desvantagens em utilizá-lo.
Os INCOTERMs são os Termos Internacionais de Comércio que determinam as obrigações e direitos em relação ao pagamento de frete e seguro internacionais. Também definem outros custos e responsabilidades envolvidos em uma operação de comércio exterior.
Atualmente, na versão 2020, há um total de 11 diferentes siglas que determinam as responsabilidades entre exportador e importador no processo de compra e venda de mercadorias no mercado internacional.
Dentre as 11 siglas utilizadas, uma das mais comuns é o INCOTERM FOB. Esta é a sigla para a expressão em inglês Free on Board.
Ao optar por esse termo, fica estabelecido que o vendedor é responsável pelo pagamento de todos os custos até a entrega da mercadoria no porto.
Isso quer dizer que desde o momento que o produto deixa sua fábrica até que a carga esteja a bordo do navio, ele deverá pagar os custos e será responsável pelos procedimentos necessários para tanto.
Um termo deve ser destacado aqui: navio. Esse INCOTERM tem seu uso restrito em transportes de carga que ocorram por meio do modal marítimo ou fluvial.
De modo que o FOB não pode ser utilizado no modal aéreo, porque, pela própria definição e natureza do INCOTERM, destina-se exclusivamente ao transporte por águas.
Esses são detalhes importantes a serem ressaltados, pois o uso do INCOTERM em um modal diferente do permitido pode trazer problemas ao importador.
A seguir, você poderá encontrar uma relação mais detalhada de quais as responsabilidades de cada uma das partes ao optar por esse INCOTERM.
Uma vez definido esse termo na negociação internacional, quer dizer que o comprador é responsável pelo pagamento e contratação do frete e seguro internacionais, ou seja, tão somente a partir do momento que a carga transpasse a amurada do navio.
Além disso, será dele a responsabilidade pelo pagamento, contratação ou realização de todos os procedimentos referentes à liberação alfandegária e aos custos portuários no destino, transportes internos ou quaisquer outros que possam existir a partir do momento que a carga esteja no navio.
Ao vendedor cabe o pagamento e a contratação de todos os custos de frete e do seguro até o navio.
Isso inclui as embalagens, além dos custos e procedimentos referentes ao desembaraço alfandegário na origem.
Independentemente de qual termo for escolhido em uma negociação internacional, todos envolvem vantagens e desvantagens para os envolvidos e isso deve ser pesado pelo importador no momento da negociação.
Veremos abaixo quais as principais vantagens e desvantagens de utilizar o INCOTERM FOB em uma operação.
Para esse INCOTERM, podemos citar como vantagens uma redução no custo do transporte, visto que não será necessário que o comprador seja responsável por organizar a coleta da mercadoria na fábrica do fornecedor.
Aqui vale ressaltar o fato de que pode ocorrer uma variação no preço unitário do produto para o INCOTERM FOB, por parte do exportador.
Como o responsável pelo processo de desembaraço na origem será o vendedor, há a vantagem, para o comprador, de não precisar lidar com essa burocracia adicional.
Uma vez que cada país tem suas leis e determinações para que uma carga seja enviada, é mais fácil para o vendedor efetuar esses procedimentos.
Se o vendedor já tiver experiência em negociações internacionais, ele já conhecerá os procedimentos da aduana local e quais documentos e trâmites são necessários para liberar a carga para embarque de forma correta, o que evita possíveis atrasos.
O mesmo fato que pode ser uma vantagem pode ser considerado uma desvantagem, dependendo da situação.
Como o responsável pelo pagamento e organização do frete até o navio será o vendedor, o comprador vai acabar perdendo um pouco do controle com relação às datas de chegada e de liberação aduaneira da carga.
Outra desvantagem é que o INCOTERM FOB não pode ser utilizado em todos os modais de transporte. Isso torna a questão de tempo ainda mais crítica para o comprador. Desse modo, ele precisa considerar em seu planejamento o tempo de transporte do modal marítimo ou fluvial.
E já que os custos de uma importação por via aérea são diferentes dos que envolvem uma importação marítima, isso também deve estar presente no planejamento financeiro desse processo de importação.
Em uma importação, estar atento ao INCOTERM negociado entre vendedor e comprador é de extrema importância, pois irá influenciar em todo o seu planejamento.
Por isso, ao optar pelo INCOTERM FOB, o importador precisa estar ciente dos custos sobre os quais será responsável. Além disso, deve incluir em seu planejamento os custos e o tempo necessários para que o embarque ocorra, a fim de respeitar as determinações do INCOTERM.
Afinal, planejamento, organização e tempo são determinantes para reduzir custos e diminuir eventuais atrasos ou despesas extras desnecessárias. Pensando nisso, para auxiliar o profissional de comércio exterior, a e.Mix oferece diversos sistemas que permitem que o importador tenha ao seu lado a tecnologia que pode tornar seus processos de importação mais confiáveis, ágeis e assertivos.
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Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.