INCOTERM CFR: conhecendo melhor esse INCOTERM
O INCOTERM CFR é específico para o modal marítimo e, de acordo com a tabela de INCOTERMS 2020, o CFR determina que o responsável por providenciar o transporte da mercadoria é do exportador. Portanto, cabe a ele arcar com os custos relacionados ao serviço de transporte que levará a carga até o porto, bem como o frete internacional.

INCOTERM CFR: conhecendo melhor esse Termo Internacional de Comércio
Ao chegar até esse texto, é muito provável que você já saiba que os INCOTERMS são essenciais para o comércio internacional, certo? A exemplo do INCOTERM CFR, termo que significa Cost And Freight – em português, custo e frete.
Não podemos esquecer de que toda importação no nosso país começa com uma exportação de outro país. Por isso os INCOTERMS são cheios de regras, pois eles têm a missão de nortear os termos de uma venda internacional de um jeito claro e direto.
Este é um dos INCOTERMS mais populares mundo afora, já que se enquadra no modal marítimo, que é o modal mais econômico (aéreo, rodoviário etc.).
Independentemente do lado que você está (importador ou exportador), não deixe de ler este texto – nele você terá a oportunidade de compreender as particularidades do INCOTERM CFR.
Acompanhe!
O que são os INCOTERMS e para que servem?
Para os recém-chegados no comércio exterior, os INCOTERMS parecem complicados. Mas a sua compreensão é essencial para que importador e exportador estejam cientes dos trâmites logísticos envolvidos na negociação e, por consequência, visem seus lucros de forma ética e transparente.
De um modo geral, os INCOTERMS são regras relacionadas aos termos de venda de uma negociação internacional. Isso quer dizer que são normas globais que servem para delimitar a responsabilidade de cada uma das partes envolvidas em uma negociação, como por exemplo|:
- Quem será responsável por contratar o frete;
- Qual é o local de entrega final da mercadoria;
- Quem estará à frente do processo de nacionalização da carga;
- Quem deverá desembaraçá-la.
Vale notar que foi em 1936 que a Câmara Internacional do Comércio publicou a primeira versão da tabela INCOTERMS, desde então, a tabela é atualizada, mais especificamente de 10 em 10 anos.
Atualmente, o comércio mundial utiliza a tabela INCOTERMS 2020, que foi publicada em janeiro desse ano. Esta última versão teve por consequência uma atualização de resolução da CAMEX (Câmara de Comércio Exterior). Note que a Resolução Camex n.º 21 de 2011 foi revogada e substituída pela Resolução nº 16 de 2020. Ambas podem ser consultadas de forma online – para mais informações, clique aqui
O que é o INCOTERM CFR?
Antes de qualquer coisa, saiba que existem INCOTERMS multimodais (que podem ser utilizados em qualquer tipo de transporte), e outros específicos para um determinado modal.
O INCOTERM CFR é específico para o modal marítimo e, de acordo com a tabela de INCOTERMS 2020, o CFR determina que o responsável por providenciar o transporte da mercadoria é do exportador. Portanto, cabe a ele arcar com os custos relacionados ao serviço de transporte que levará a carga até o porto, bem como o frete internacional.
Além disso, existem outras responsabilidades inerentes a este INCOTERM, conforme explicaremos a seguir.
Veja quais são:
Quando posso utilizar o INCOTERM CFR?
Como já mencionado, o INCOTERM CFR se refere ao modal marítimo. Logo, você poderá utilizá-lo em sua negociação somente se a mercadoria puder ser embarcada em um navio.
Outro ponto importante a ser esclarecido é o pagamento do frete. O CFR só pode ser aplicável quando o exportador concordar em pagar por ele.
Além do mais, o exportador deverá ter condições de providenciar ou contratar o serviço de desembaraço no local de origem.
Quais os deveres e responsabilidades do INCOTERM CFR?
Quando a venda acontece nos termos CFR, é o exportador quem fica com o controle do início da operação.
Na prática, ele se encarrega de entregar as mercadorias a bordo do navio, ou seja, omissões de porto, estadias extras e tantas outras despesas serão pagas pelo exportador. Então, o importador se responsabilizará pela carga somente depois que ela for embarcada.
Nesse sentido, além da embalagem e identificação da carga, atividades como reserva de espaço no navio, estufagem do contêiner, coleta da mercadoria na fábrica e todos os custos necessários para liberar a carga na alfândega e transporte são de responsabilidade do exportador.
Entretanto, a responsabilidade da carga deixa de ser do exportador e passa a ser do importador quando ela chega ao porto de destino combinado. Isso significa que situações que envolvem perda ou danos ao produto deverão ser gerenciadas pelo importador.
Quais as vantagens de utilizar o INCOTERM CFR?
As vantagens podem existir para ambas as partes da negociação. Se você é o importador e tem por costume desenvolver novos fornecedores, já deve ter experimentado situações de total insegurança em relação ao local de origem da carga ou porto de origem.
Em casos como este, firmar uma compra baseada nos termos CFR lhe poupará esforço de trabalho, pois o exportador certamente terá mais know-how do que você com relação ao transporte local e às burocracias alfandegárias na origem.
Sob o ponto de vista da operação, o INCOTERM CFR é confortável para o importador. Por outro lado, tenha em mente que o custo dos serviços de despachante e agenciamento de carga, por exemplo, estarão contemplados no preço da mercadoria. Dificilmente você terá uma visibilidade clara em relação ao custo desses serviços, uma vez que não será você quem irá contratá-los.
Por outro lado, se você é exportador, terá condições de negociar condições de pagamento e até mesmo descontos que possam lhe dar vantagem competitiva. Um exemplo é a possibilidade de conciliar a data de embarque de outras vendas e, dessa forma, economizar nos honorários do despachante que fará os trâmites documentais para a liberação das cargas na alfândega de origem.
Em outras palavras, esteja atento ao melhor custo do frete e do desembaraço na hora de formar o preço de venda e então você terá condição de garantir uma boa margem de lucro.
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Perguntas & Respostas
O que significa o INCOTERM CFR e quando ele pode ser utilizado?
CFR significa Cost And Freight (Custo e Frete) e é um INCOTERM específico para o modal marítimo, aplicável somente quando a mercadoria pode ser embarcada em um navio. Ele só pode ser utilizado quando o exportador concorda em pagar pelo frete internacional e tem condições de providenciar o desembaraço aduaneiro no local de origem.
Quais são as responsabilidades do exportador e do importador no INCOTERM CFR?
No CFR, o exportador é responsável por entregar as mercadorias a bordo do navio, arcar com os custos de frete internacional, estufagem do contêiner, coleta na fábrica e desembaraço aduaneiro na origem. A responsabilidade sobre a carga passa ao importador a partir do momento em que ela chega ao porto de destino combinado, incluindo a gestão de eventuais perdas ou danos ao produto.
Quais são as vantagens do INCOTERM CFR para importadores e exportadores?
Para o importador, o CFR reduz o esforço operacional na origem, pois o exportador assume o controle logístico local e as burocracias alfandegárias, o que é especialmente útil no desenvolvimento de novos fornecedores. Para o exportador, o CFR permite negociar condições de pagamento e descontos competitivos, além de possibilitar a conciliação de embarques para reduzir custos com despachante e ampliar a margem de lucro.
Como aplicar o INCOTERM CFR em uma negociação de comércio exterior
Guia prático para importadores e exportadores que desejam utilizar o INCOTERM CFR corretamente, distribuindo responsabilidades e custos de acordo com as regras da tabela INCOTERMS 2020.
- 1
Verifique a adequação ao modal
Confirme que a mercadoria será transportada exclusivamente por via marítima, pois o CFR é um INCOTERM específico para esse modal. Negociações que envolvam outros meios de transporte exigem o uso de INCOTERMS multimodais.
- 2
Defina as responsabilidades do exportador
O exportador deve se comprometer a pagar o frete internacional, realizar a estufagem do contêiner, coletar a mercadoria na fábrica e providenciar o desembaraço aduaneiro na origem. Todas essas despesas devem ser consideradas na formação do preço de venda.
- 3
Estabeleça o porto de destino combinado
Importador e exportador devem acordar claramente o porto de destino, pois é nesse ponto que a responsabilidade sobre a carga é transferida do exportador para o importador. A partir daí, eventuais perdas ou danos à mercadoria passam a ser gerenciados pelo importador.
- 4
Avalie custos e margens antes de fechar o contrato
O exportador deve negociar o melhor custo de frete e desembaraço para garantir uma boa margem de lucro, inclusive conciliando datas de embarque com outras vendas. O importador deve estar ciente de que os custos de despachante e agenciamento de carga estarão embutidos no preço da mercadoria, sem visibilidade detalhada.
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