Tarifas Aduaneiras: o que são e quando pagamos?

Conhecidas também como tributos aduaneiros, elas são os impostos gerados no momento em que uma mercadoria proveniente do exterior entra no território brasileiro. A propósito, não é comum haver a cobrança dessas tarifas no processo de exportação, explicaremos melhor o porquê mais abaixo.

Os tributos de importação são calculados a partir da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) das mercadorias. Sendo assim, é de suma importância realizar uma conferência rigorosa na classificação fiscal dos produtos que se está trazendo. Afinal, como vimos, a classificação errada, além da chance de pagar impostos a mais equivocadamente, pode acarretar multas ou penalidades.

Podemos falar em dois tipos de tarifas aduaneiras. O primeiro deles são as tarifas do tipo ad valorem – quando calculadas sobre o valor da mercadoria que, em suma, possui uma alíquota. Agora, a alíquota do tipo específico possui um valor fixo a ser pago por unidade importada.

Tarifas Aduaneiras: o que são e quando pagamos?

Tarifas Aduaneiras: o que são e quando pagamos?

Se tem uma coisa que brasileiro entende bem é sobre pagar imposto. Afinal, toda atividade administrativa plenamente vinculada gera a necessidade de recolhimento de tributos. No caso do comércio exterior, os impostos devidos são conhecidos como tarifas aduaneiras.

Essas tarifas estão diretamente relacionadas à classificação fiscal da mercadoria e devem ser corretamente declaradas. Especialmente porque um erro cometido nesse momento pode gerar grandes multas, penalidade ou atrasos nos embarques.

As tarifas aduaneiras são de grande importância para o comércio exterior, pois, além de sua característica arrecadatória, elas têm o objetivo de controle cambial. Por isso, é imprescindível conhecer muito bem cada uma delas.

O que são tarifas aduaneiras?

Conhecidas também como tributos aduaneiros, elas são os impostos gerados no momento em que uma mercadoria proveniente do exterior entra no território brasileiro. A propósito, não é comum haver a cobrança dessas tarifas no processo de exportação, explicaremos melhor o porquê mais abaixo.

Os tributos de importação são calculados a partir da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) das mercadorias. Sendo assim, é de suma importância realizar uma conferência rigorosa na classificação fiscal dos produtos que se está trazendo. Afinal, como vimos, a classificação errada, além da chance de pagar impostos a mais equivocadamente, pode acarretar multas ou penalidades.

Podemos falar em dois tipos de tarifas aduaneiras. O primeiro deles são as tarifas do tipo ad valorem – quando calculadas sobre o valor da mercadoria que, em suma, possui uma alíquota. Agora, a alíquota do tipo específico possui um valor fixo a ser pago por unidade importada.

Quais as principais tarifas aduaneiras na importação?

Os valores empregados em impostos na importação são bem representativos, por isso é muito importante entender cada um deles e poder calculá-los previamente no processo.

Abaixo apresentamos cada um dos impostos que você precisa conhecer antes de começar a importar.

Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação é um tributo federal, o que significa que ele é recolhido pela União. A saber, seu fato gerador é a entrada de mercadoria estrangeria na alfândega brasileira.

Para o comércio exterior, o II é mais que um tributo, ou seja, ele tem um sentido muito além do arrecadatório. Por ser regulamentado pelas normas do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), o II tem uma qualidade extrafiscal, a de controle cambial.

Quando falamos em controle cambial, significa dizer que essa tarifa tem o objetivo de regular a entrada de produtos estrangeiros no país. Nesse sentido, se o governo quer aumentar as importações, a alíquota desse imposto é baixada, já quando se quer controlar a entrada dos produtos no país, aumenta-se a alíquota do II. Além disso, esse imposto é zerado para alguns produtos como forma de incentivo à importação, é o caso dos livros.

Essa tarifa é calculada a partir do valor aduaneiro da mercadoria, aplicando-se a alíquota estabelecida pela NCM do produto, sendo assim, é uma tarifa do tipo ad valorem. Lembrando que o valor aduaneiro representa o valor total da mercadoria somado aos valores de frete e seguro internacional. Com base nisso, o pagamento deverá ser realizado no momento de registro da Declaração de Única de Importação (DUIMP).

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é mais um tributo federal, porém, além do seu sentido regulatório ele possui também propósito arrecadatório. O fato gerador desse tributo é o mesmo que o do Imposto de Importação, a nacionalização da mercadoria. Sendo assim, o pagamento deve ser realizado no momento de registro da DUIMP.

Conforme definido no Art. 4 do Decreto nº 7.212/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI, “caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo”.

O IPI também é uma das tarifas aduaneiras do tipo ad valorem, desse modo, sua alíquota será expressa pela NCM dos produtos. Por fim, o cálculo do IPI é realizado a partir do valor aduaneiro.

PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação

O PIS/Pasep é o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e o COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

São contribuições sociais devidas pelo importador – portanto, não são impostos – e têm por objetivo, respectivamente, financiar programas do governo relacionados ao empregado e ao custeio de saúde pública, previdência e assistência social.

A diferença dessas contribuições para os impostos que mencionamos até agora é que o valor pago nessas tarifas aduaneiras é direcionado especificamente para os serviços mencionados, já no caso dos impostos o governo não define previamente para qual setor da economia o valor pago será encaminhado.

Esses dois tributos também são gerados no ingresso da mercadoria na aduana e devem ser pagos no desembaraço aduaneiro. As duas tarifas são calculadas em cima do valor aduaneiro, a partir da alíquota apresentada pela NCM.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS, diferentemente dos tributos apresentados até aqui, é um tributo estadual. Dessa forma, sua alíquota vai variar dependendo do estado onde a importação está ocorrendo.

Outra diferença nesse imposto é sua base de cálculo, ela não é feita sobre o valor aduaneiro apenas, mas sim na soma de algumas despesas, veja abaixo.

((VA + II + IPI + PIS + COFINS + AFRMM + TUS) / (1-alíquota de ICMS)) x Alíquota de ICMS.

O fato gerador ainda é a entrada de mercadoria estrangeria no país, só que essa alíquota tem ênfase na sua circulação em território nacional. Assim como os outros tributos, deve ser recolhido no momento do despacho aduaneiro.

Taxa de Utilização do Siscomex (TUS)

A TUS é uma taxa gerada pela utilização do Portal Único Siscomex, sendo cobrada a cada registro de DUIMP. Seu intuito é arrecadar valores para manutenção e melhorias do sistema.

Atualmente o valor mínimo é de R$ 115,67, sendo que a cada adição há também um valor de acréscimo.

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Essa é uma taxa instituída nos embarques marítimos e seu objetivo é arrecadar fundos para a Marinha Mercante e indústria de construção/reparação naval brasileira.

O fato gerador dessa tarifa aduaneira diferencia-se das demais apresentadas até aqui, pois ela é devida no momento de retirada da mercadoria do navio e ingresso no porto. Atualmente, as alíquotas em vigor, devidas para essa taxa, dependem do tipo de navegação:

  • Longo curso: 8%
  • Cabotagem: 8%
  • Fluvial e Lacustre: 40%

Quando devemos pagar as tarifas aduaneiras?

Em primeiro lugar, todo processo de importação vai inevitavelmente gerar impostos, então não há como fugir.

Entretanto, há alguns casos em que pode haver redução de algumas tarifas ou até mesmo a isenção. Por isso, é importante estudar a mercadoria que se está trazendo e os benefícios fiscais que a sua empresa pode usufruir.

A maioria das tarifas aduaneiras tem como fato gerador o ingresso de mercadorias estrangeiras em território nacional. Em virtude disso, o pagamento delas deve ser realizado no momento de registro da DUIMP. A exceção é o AFRMM, conforme vimos acima, que é gerada no momento de desembarque no porto brasileiro.

Existem tarifas aduaneiras na exportação?

Sim, existe no Brasil o Imposto de Exportação, contudo, ele só é aplicado atualmente para dois tipos de produtos: cigarros que contenham tabaco e armas (junto de seus acessórios e munições).

Para os demais produtos não há previsão de tributação na exportação e o motivo de não serem cobrados tributos relacionados à exportação é claro: o governo brasileiro deseja incentivar essas operações.

Afinal, o propósito é o de alcançar um superávit na balança comercial, fenômeno que acontece quando o volume de exportações do país é maior que a quantidade de importações. Isso é um ponto positivo, pois significa a entrada de moeda estrangeira no Brasil, o que faz valorizar a nossa moeda, o real.

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