Conhecimento de Embarque: qual o documento de cada modal?

Primeiramente, não há nada mais comum na vida de um profissional de comércio exterior do que o Conhecimento de Embarque, independentemente do modal em que atua, qual parte do elo da cadeia está e qual seja o seu nível hierárquico na corporação.
Esse documento é ao mesmo tempo a salvação e a condenação de qualquer processo, pois contém informações muito importantes do embarque.
Os mais conhecidos são o Bill of Lading (BL) e o Air Way Bill (AWB), uma vez que os modais aéreo e marítimo são os mais utilizados nos embarques de importação e exportação. Neste texto você irá entender melhor o que tudo isso significa e conhecer um pouco mais do tema.
O que é Conhecimento de Embarque no comércio exterior?
É o documento responsável por transmitir a posse para quem o tem. Isso quer dizer que, quem estiver com o documento é o detentor do embarque, já que além de ser um guia para o transporte, também é um título endossável, com aplicabilidade imediata.
Ou seja, como em um cheque bancário, o Conhecimento de Embarque pode ser transferido de uma empresa para outra de forma ágil e fácil.
Para tanto, nele precisam constar, entre outros dados:
- informações que assegurem o que está sendo transportado;
- data de embarque;
- modal de transporte de origem e destino;
- dados completos do exportador e do importador;
- dados do tipo de embalagem;
- peso e metragem cúbica;
- assinatura do emissor; e
- valor do frete (na maioria dos casos).
Além disso, no verso do Conhecimento de Embarque constam todos os termos do contrato de transporte que é celebrado entre contratante e contratado. Esses termos, em geral, não são negociáveis, mas é preciso aceitá-los.
Qual o Conhecimento de Embarque de cada modal de transporte?
Cada modal de transporte tem seu Conhecimento de Embarque próprio, definido para aquele embarque específico, ainda que seja multimodal – casos em que transportador realiza mais de um embarque da mesma carga.
Vamos, portanto, ver todas as possibilidades.
Marítimo
Conhecimento de Embarque Marítimo é o documento emitido pelo armador para o agente de carga, assim como para o importador. Nesse caso trata-se do Conhecimento de Embarque Master, ou seja, um Master Bill of Lading (MBL), e do agente de cargas para o importador, que é chamado especificamente de House Bill of Lading (HBL).
Não é obrigatório ter um HBL para que um embarque aconteça, mas a emissão do MBL é mandatória. Sendo assim, o armador pode trabalhar direto com um importador ou exportador, ou com um agente de carga, no entanto, pelo menos o MBL deverá ser emitido para o embarque.
Contudo, existe a possibilidade da emissão de um Conhecimento de Embarque chamado de submaster, que é emitido por consolidadores de carga e reconhecido pelos sistemas aduaneiros mundiais.
Neste Conhecimento de Embarque precisa conter, além das informações necessárias em todos os conhecimentos, dados como:
- número do contêiner (para os casos em que há contêiner);
- número do lacre;
- nome do navio;
- número da viagem; e
- dados do consignatário (consignee) e notificado (notify).
Entretanto, é importante observar que a ausência de informação no BL pode causar atrasos, multas (de até R$5 mil), custos com sobreestadia de contêiner (demurrage), diárias extras de armazenagem, falta do produto no mercado, além do custo de oportunidade.
Aéreo
O Conhecimento de Embarque Aéreo é chamado de Airway Bill (AWB). Do mesmo modo que o marítimo, ele pode ser em formato de Master Airway Bill (MAWB) ou House Airway Bill (HAWB).
Nele precisam estar presentes:
- informações dos conhecimentos de embarque;
- dados de importador e exportador;
- frete;
- dados da carga;
- data de embarque;
- companhia aérea.
Além disso, qualquer omissão causará problemas parecidos com o do marítimo, com a diferença de que um embarque aéreo acontece em muito menos tempo, de modo que há menos espaço para correções durante o trânsito.
Rodoviário
O Conhecimento de Embarque Rodoviário é o que permite que a empresa circule com a carga em território nacional ou entre fronteiras.
Ele confirma a posse da carga ao transportador e assegura que as obrigações tributárias foram cumpridas, ainda que o importador esteja usando um regime aduaneiro especial que suspenda temporariamente o recolhimento dos impostos.
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
É o documento que acompanha as cargas transportadas em território nacional.
CTR – Conhecimento de Transporte Rodoviário
Acompanha a carga durante um embarque internacional.
Cabotagem
Na cabotagem, o conhecimento de embarque utilizado é o CT-e. Além disso, apenas empresas que são operadoras de transportes multimodais podem emiti-lo.
Qual a diferença entre o Conhecimento de Embarque Master e o House?
O Conhecimento de Embarque Master é emitido pelo proprietário do meio de transporte em que a carga será embarcada, podendo ser uma companhia aérea assim como um armador marítimo. Ele pode ser emitido diretamente a um agente de cargas ou exportador e importador.
Já o Conhecimento de Embarque House é aquele emitido pelo agente de cargas para importador ou exportador, seja aéreo ou marítimo.
Dessa maneira, o HBL sempre irá acompanhar um MBL, inclusive para fins de bloqueio da carga no CE Mercante, que é o sistema do Ministério dos Transportes que controla o Siscarga (Siscomex Carga): sistema mestre dos modais de transportes brasileiros.
Por fim, existem os Conhecimentos de Embarque Submaster, que são tratados no mercado como um HBL, mas possuem regulamentação internacional e campo específico no CE Mercante, além de tratamento próprio com os terminais de carga, o que torna impossível a liberação de um embarque sem que o consignatário, nesse caso, esteja em posse de MBL, MBL Submaster e HBL.
Quem emite cada Conhecimento de Embarque?
Cada parte da cadeia que será responsável pela carga em determinado momento precisa emitir um Conhecimento de Embarque, independentemente do país em que a carga se encontre ou seja destinada. Portanto, conheça os principais abaixo:
MAWB
Emitido pela companhia aérea.
HAWB
Emitido pelo agente de cargas.
MBL
Emitido pelo armador.
MBL Submaster
Emitido pelo consolidador de cargas, conhecido pela sigla NVOCC (Non-Vessel Operation Common Carrier).
HBL
Emitido pelo agente de cargas.
CT-e
Emitido pelo transportador nacional, seja ele rodoviário, aquaviário ou ferroviário.
CRT
Emitido pelo transportador internacional.
Conclusão
Quando se trata de Conhecimento de Embarque o assunto é complexo e, por essa razão, os atuantes do comércio exterior estão antenados e buscando cada vez mais soluções tecnológicas. Por exemplo, dentre essas inovações, uma inteligência artificial que diminua o trabalho manual e faça gestão dos documentos de transporte é uma mão na roda!
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Perguntas & Respostas
O que é o Conhecimento de Embarque e por que ele é tão importante no comércio exterior?
O Conhecimento de Embarque é o documento que transmite a posse da carga para quem o detém, funcionando simultaneamente como guia de transporte e título endossável. Ele contém informações essenciais como data de embarque, dados do exportador e importador, peso, metragem cúbica e valor do frete. Sua ausência ou inconsistência pode gerar atrasos, multas de até R$ 5 mil, custos com demurrage e falta do produto no mercado. Por esse motivo, é considerado ao mesmo tempo a salvação e a condenação de qualquer processo de importação ou exportação.
Qual é a diferença entre o Conhecimento de Embarque Master (MBL/MAWB) e o House (HBL/HAWB)?
O Conhecimento de Embarque Master é emitido pelo proprietário do meio de transporte — armador marítimo ou companhia aérea — e pode ser direcionado diretamente ao exportador, importador ou agente de cargas. Já o House é emitido pelo agente de cargas para o importador ou exportador, sempre acompanhando um Master. O HBL é fundamental inclusive para fins de bloqueio e liberação da carga no CE Mercante, sistema do Ministério dos Transportes que controla o Siscomex Carga.
Quais são os Conhecimentos de Embarque utilizados em cada modal de transporte?
No modal marítimo utiliza-se o Bill of Lading (BL), que pode ser Master (MBL) ou House (HBL), sendo o MBL de emissão obrigatória. No modal aéreo, o documento é o Airway Bill (AWB), também disponível nas versões Master (MAWB) e House (HAWB). Para o transporte rodoviário em território nacional utiliza-se o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), enquanto embarques internacionais rodoviários são acompanhados pelo CTR (Conhecimento de Transporte Rodoviário). Na cabotagem, o documento aplicável é igualmente o CT-e, emitido exclusivamente por operadoras de transportes multimodais.
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