Primeiramente, não há nada mais comum na vida de um profissional de comércio exterior do que o Conhecimento de Embarque, independentemente do modal em que […]
Primeiramente, não há nada mais comum na vida de um profissional de comércio exterior do que o Conhecimento de Embarque, independentemente do modal em que atua, qual parte do elo da cadeia está e qual seja o seu nível hierárquico na corporação.
Esse documento é ao mesmo tempo a salvação e a condenação de qualquer processo, pois contém informações muito importantes do embarque.
Os mais conhecidos são o Bill of Lading (BL) e o Air Way Bill (AWB), uma vez que os modais aéreo e marítimo são os mais utilizados nos embarques de importação e exportação. Neste texto você irá entender melhor o que tudo isso significa e conhecer um pouco mais do tema.
É o documento responsável por transmitir a posse para quem o tem. Isso quer dizer que, quem estiver com o documento é o detentor do embarque, já que além de ser um guia para o transporte, também é um título endossável, com aplicabilidade imediata.
Ou seja, como em um cheque bancário, o Conhecimento de Embarque pode ser transferido de uma empresa para outra de forma ágil e fácil.
Para tanto, nele precisam constar, entre outros dados:
Além disso, no verso do Conhecimento de Embarque constam todos os termos do contrato de transporte que é celebrado entre contratante e contratado. Esses termos, em geral, não são negociáveis, mas é preciso aceitá-los.
Cada modal de transporte tem seu Conhecimento de Embarque próprio, definido para aquele embarque específico, ainda que seja multimodal – casos em que transportador realiza mais de um embarque da mesma carga.
Vamos, portanto, ver todas as possibilidades.
Conhecimento de Embarque Marítimo é o documento emitido pelo armador para o agente de carga, assim como para o importador. Nesse caso trata-se do Conhecimento de Embarque Master, ou seja, um Master Bill of Lading (MBL), e do agente de cargas para o importador, que é chamado especificamente de House Bill of Lading (HBL).
Não é obrigatório ter um HBL para que um embarque aconteça, mas a emissão do MBL é mandatória. Sendo assim, o armador pode trabalhar direto com um importador ou exportador, ou com um agente de carga, no entanto, pelo menos o MBL deverá ser emitido para o embarque.
Contudo, existe a possibilidade da emissão de um Conhecimento de Embarque chamado de submaster, que é emitido por consolidadores de carga e reconhecido pelos sistemas aduaneiros mundiais.
Neste Conhecimento de Embarque precisa conter, além das informações necessárias em todos os conhecimentos, dados como:
Entretanto, é importante observar que a ausência de informação no BL pode causar atrasos, multas (de até R$5 mil), custos com sobreestadia de contêiner (demurrage), diárias extras de armazenagem, falta do produto no mercado, além do custo de oportunidade.
O Conhecimento de Embarque Aéreo é chamado de Airway Bill (AWB). Do mesmo modo que o marítimo, ele pode ser em formato de Master Airway Bill (MAWB) ou House Airway Bill (HAWB).
Nele precisam estar presentes:
Além disso, qualquer omissão causará problemas parecidos com o do marítimo, com a diferença de que um embarque aéreo acontece em muito menos tempo, de modo que há menos espaço para correções durante o trânsito.
O Conhecimento de Embarque Rodoviário é o que permite que a empresa circule com a carga em território nacional ou entre fronteiras.
Ele confirma a posse da carga ao transportador e assegura que as obrigações tributárias foram cumpridas, ainda que o importador esteja usando um regime aduaneiro especial que suspenda temporariamente o recolhimento dos impostos.
É o documento que acompanha as cargas transportadas em território nacional.
Acompanha a carga durante um embarque internacional.
Na cabotagem, o conhecimento de embarque utilizado é o CT-e. Além disso, apenas empresas que são operadoras de transportes multimodais podem emiti-lo.
O Conhecimento de Embarque Master é emitido pelo proprietário do meio de transporte em que a carga será embarcada, podendo ser uma companhia aérea assim como um armador marítimo. Ele pode ser emitido diretamente a um agente de cargas ou exportador e importador.
Já o Conhecimento de Embarque House é aquele emitido pelo agente de cargas para importador ou exportador, seja aéreo ou marítimo.
Dessa maneira, o HBL sempre irá acompanhar um MBL, inclusive para fins de bloqueio da carga no CE Mercante, que é o sistema do Ministério dos Transportes que controla o Siscarga (Siscomex Carga): sistema mestre dos modais de transportes brasileiros.
Por fim, existem os Conhecimentos de Embarque Submaster, que são tratados no mercado como um HBL, mas possuem regulamentação internacional e campo específico no CE Mercante, além de tratamento próprio com os terminais de carga, o que torna impossível a liberação de um embarque sem que o consignatário, nesse caso, esteja em posse de MBL, MBL Submaster e HBL.
Cada parte da cadeia que será responsável pela carga em determinado momento precisa emitir um Conhecimento de Embarque, independentemente do país em que a carga se encontre ou seja destinada. Portanto, conheça os principais abaixo:
Emitido pela companhia aérea.
Emitido pelo agente de cargas.
Emitido pelo armador.
Emitido pelo consolidador de cargas, conhecido pela sigla NVOCC (Non-Vessel Operation Common Carrier).
Emitido pelo agente de cargas.
Emitido pelo transportador nacional, seja ele rodoviário, aquaviário ou ferroviário.
Emitido pelo transportador internacional.
Quando se trata de Conhecimento de Embarque o assunto é complexo e, por essa razão, os atuantes do comércio exterior estão antenados e buscando cada vez mais soluções tecnológicas. Por exemplo, dentre essas inovações, uma inteligência artificial que diminua o trabalho manual e faça gestão dos documentos de transporte é uma mão na roda!
A e.Mix está há mais de anos no mercado de desenvolvimento de softwares para empresas de comércio exterior. Nossos softwares gerenciam anualmente milhões de operações de clientes das mais variadas atividades e portes, aumentando a produtividade, assertividade e reduzindo custos.
Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.