Conhecimento de Embarque: qual o documento de cada modal?

Primeiramente, não há nada mais comum na vida de um profissional de comércio exterior do que o Conhecimento de Embarque, independentemente do modal em que […]

Conhecimento de Embarque: qual o documento de cada modal?

Primeiramente, não há nada mais comum na vida de um profissional de comércio exterior do que o Conhecimento de Embarque, independentemente do modal em que atua, qual parte do elo da cadeia está e qual seja o seu nível hierárquico na corporação.

Esse documento é ao mesmo tempo a salvação e a condenação de qualquer processo, pois contém informações muito importantes do embarque.

Os mais conhecidos são o Bill of Lading (BL) e o Air Way Bill (AWB), uma vez que os modais aéreo e marítimo são os mais utilizados nos embarques de importação e exportação. Neste texto você irá entender melhor o que tudo isso significa e conhecer um pouco mais do tema.

O que é Conhecimento de Embarque no comércio exterior?

É o documento responsável por transmitir a posse para quem o tem. Isso quer dizer que, quem estiver com o documento é o detentor do embarque, já que além de ser um guia para o transporte, também é um título endossável, com aplicabilidade imediata.

Ou seja, como em um cheque bancário, o Conhecimento de Embarque pode ser transferido de uma empresa para outra de forma ágil e fácil.

Para tanto, nele precisam constar, entre outros dados:

  • informações que assegurem o que está sendo transportado;
  • data de embarque;
  • modal de transporte de origem e destino;
  • dados completos do exportador e do importador;
  • dados do tipo de embalagem;
  • peso e metragem cúbica;
  • assinatura do emissor; e
  • valor do frete (na maioria dos casos).

Além disso, no verso do Conhecimento de Embarque constam todos os termos do contrato de transporte que é celebrado entre contratante e contratado. Esses termos, em geral, não são negociáveis, mas é preciso aceitá-los.

Qual o Conhecimento de Embarque de cada modal de transporte?

Cada modal de transporte tem seu Conhecimento de Embarque próprio, definido para aquele embarque específico, ainda que seja multimodal – casos em que transportador realiza mais de um embarque da mesma carga.

Vamos, portanto, ver todas as possibilidades.

Marítimo

Conhecimento de Embarque Marítimo é o documento emitido pelo armador para o agente de carga, assim como para o importador. Nesse caso trata-se do Conhecimento de Embarque Master, ou seja, um Master Bill of Lading (MBL), e do agente de cargas para o importador, que é chamado especificamente de House Bill of Lading (HBL).

Não é obrigatório ter um HBL para que um embarque aconteça, mas a emissão do MBL é mandatória. Sendo assim, o armador pode trabalhar direto com um importador ou exportador, ou com um agente de carga, no entanto, pelo menos o MBL deverá ser emitido para o embarque.

Contudo, existe a possibilidade da emissão de um Conhecimento de Embarque chamado de submaster, que é emitido por consolidadores de carga e reconhecido pelos sistemas aduaneiros mundiais. 

Neste Conhecimento de Embarque precisa conter, além das informações necessárias em todos os conhecimentos, dados como:

  • número do contêiner (para os casos em que há contêiner);
  • número do lacre;
  • nome do navio;
  • número da viagem; e
  • dados do consignatário (consignee) e notificado (notify).

Entretanto, é importante observar que a ausência de informação no BL pode causar atrasos, multas (de até R$5 mil), custos com sobreestadia de contêiner (demurrage), diárias extras de armazenagem, falta do produto no mercado, além do custo de oportunidade.

Aéreo

O Conhecimento de Embarque Aéreo é chamado de Airway Bill (AWB). Do mesmo modo que o marítimo, ele pode ser em formato de Master Airway Bill (MAWB) ou House Airway Bill (HAWB).

Nele precisam estar presentes:

  • informações dos conhecimentos de embarque;
  • dados de importador e exportador;
  • frete;
  • dados da carga;
  • data de embarque;
  • companhia aérea.

Além disso, qualquer omissão causará problemas parecidos com o do marítimo, com a diferença de que um embarque aéreo acontece em muito menos tempo, de modo que há menos espaço para correções durante o trânsito. 

Rodoviário

O Conhecimento de Embarque Rodoviário é o que permite que a empresa circule com a carga em território nacional ou entre fronteiras.

Ele confirma a posse da carga ao transportador e assegura que as obrigações tributárias foram cumpridas, ainda que o importador esteja usando um regime aduaneiro especial que suspenda temporariamente o recolhimento dos impostos.

CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

É o documento que acompanha as cargas transportadas em território nacional.

CTR – Conhecimento de Transporte Rodoviário

Acompanha a carga durante um embarque internacional. 

Cabotagem

Na cabotagem, o conhecimento de embarque utilizado é o CT-e. Além disso, apenas empresas que são operadoras de transportes multimodais podem emiti-lo. 

Qual a diferença entre o Conhecimento de Embarque Master e o House?

O Conhecimento de Embarque Master é emitido pelo proprietário do meio de transporte em que a carga será embarcada, podendo ser uma companhia aérea assim como um armador marítimo. Ele pode ser emitido diretamente a um agente de cargas ou exportador e importador.

Já o Conhecimento de Embarque House é aquele emitido pelo agente de cargas para importador ou exportador, seja aéreo ou marítimo.

Dessa maneira, o HBL sempre irá acompanhar um MBL, inclusive para fins de bloqueio da carga no CE Mercante, que é o sistema do Ministério dos Transportes que controla o Siscarga (Siscomex Carga): sistema mestre dos modais de transportes brasileiros.

Por fim, existem os Conhecimentos de Embarque Submaster, que são tratados no mercado como um HBL, mas possuem regulamentação internacional e campo específico no CE Mercante, além de tratamento próprio com os terminais de carga, o que torna impossível a liberação de um embarque sem que o consignatário, nesse caso, esteja em posse de MBL, MBL Submaster e HBL.

Quem emite cada Conhecimento de Embarque?

Cada parte da cadeia que será responsável pela carga em determinado momento precisa emitir um Conhecimento de Embarque, independentemente do país em que a carga se encontre ou seja destinada. Portanto, conheça os principais abaixo:

MAWB

Emitido pela companhia aérea.

HAWB

Emitido pelo agente de cargas.

MBL

Emitido pelo armador.

MBL Submaster

Emitido pelo consolidador de cargas, conhecido pela sigla NVOCC (Non-Vessel Operation Common Carrier).

HBL

Emitido pelo agente de cargas.

CT-e

Emitido pelo transportador nacional, seja ele rodoviário, aquaviário ou ferroviário.

CRT

Emitido pelo transportador internacional.

Conclusão

Quando se trata de Conhecimento de Embarque o assunto é complexo e, por essa razão, os atuantes do comércio exterior estão antenados e buscando cada vez mais soluções tecnológicas. Por exemplo, dentre essas inovações, uma inteligência artificial que diminua o trabalho manual e faça gestão dos documentos de transporte é uma mão na roda!

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