Os Recintos Alfandegados em Zona Secundária são áreas alfandegadas destinadas a operar na movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou para exportação, inclusive sob Regime Aduaneiro Especial, além de bagagem de viajantes e remessas postais internacionais, e sob o controle aduaneiro.
Alta do dólar, falta de contêineres, congestionamentos em portos marítimos e gargalos existentes nas Zonas Primárias do território aduaneiro. Esses fatores contribuem e muito para o aumento dos fretes internacionais e, consequentemente, dos custos de importação e exportação. Por isso, neste artigo apresentaremos o que são Recintos Alfandegados em Zona Secundária, quais os tipos e suas vantagens.
Isso porque as empresas brasileiras necessitam e devem buscar por alternativas que resultem em reduções de custos e potencializem suas condições competitivas no mercado internacional.
Sabendo que os custos praticados em zonas primárias (portos, aeroportos e pontos de fronteiras) são altos, sem falar da burocracia ali existente, somados ao pouco espaço para armazenamento e demora na liberação das cargas, surgem como alternativa vantajosa os Recintos Alfandegados em Zona Secundária.
Os Recintos Alfandegados em Zona Secundária são áreas alfandegadas destinadas a operar na movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou para exportação, inclusive sob Regime Aduaneiro Especial, além de bagagem de viajantes e remessas postais internacionais, e sob o controle aduaneiro.
Esses recintos estão localizados no restante do território aduaneiro não contemplado pela Zona Primária, incluindo as águas territoriais (lagos, rios e costa oceânica que envolve o país) e todo o espaço aéreo, podendo ser de uso público ou privado.
Os Recintos Alfandegados em Zona Secundária mais comuns são: Porto Seco, CLIA e REDEX.
Porto Seco nada mais é do que um recinto alfandegado, localizado em Zona Secundária do Território Aduaneiro, de uso público e administrado pela iniciativa privada autorizada a operar, bem como a prestar serviços relacionados à movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias de importação, exportação ou ambas, em Regime Comum ou Especial, e também de bagagens de viajantes.
A operação e a prestação de serviços são feitas mediante o regime de permissão ou de concessão, outorgada por meio de licitação pública, assim sob o controle aduaneiro realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Os Portos Secos foram chamados inicialmente de Depósitos Alfandegados Públicos e depois de EADI (Estação Aduaneira do Interior), foi somente em 2002 que o termo Porto Seco passou a ser utilizado.
Têm como principais funções:
O Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) é um recinto alfandegado localizado em Zona Secundária que permite movimentar e armazenar mercadorias importadas ou para exportação, bem como realizar operações aduaneiras. Os CLIAs dispõem de pátios e armazéns, com a presença de postos fiscais da RFB.
Diferentemente do Porto Seco, o CLIA funciona pelo regime de licenciamento prévio sob o controle aduaneiro e é outorgado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), ou seja, não requer abertura de licitações públicas.
Outra diferença está na criação, visto que a localização e a estrutura de um Porto Seco são definidas pelo governo, através de editais de licitação pública. No caso dos CLIAs, quem define o local de instalação e a estrutura é a própria iniciativa privada, dependendo somente da aprovação da SRF.
Além de toda a infraestrutura oferecida nos CLIAs, as empresas importadoras e exportadoras podem contar com a assessoria de uma equipe de profissionais especializados nos aspectos administrativos, fiscais assim como logísticos.
O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) é destinado à movimentação e despacho de mercadorias para exportação, em Zona Secundária assim como de uso público, não alfandegado, que permite serviços de fiscalização aduaneira. Este “recinto especial” pode estar localizado no estabelecimento do próprio exportador ou em endereço específico para uso comum de vários exportadores, sob o controle aduaneiro.
O objetivo do REDEX é o de facilitar o processo de exportação, tanto aduaneiro como logístico, reduzindo assim custos administrativos e operacionais.
As cargas que passam pelo REDEX são desembaraçadas e ficam prontas para embarcar, além de ter preferência na ordem de embarque. Além disso, permite que as autoridades aduaneiras estejam próximas do exportador, o que possibilita agilizar o processo, resolver eventuais problemas e reduzir o prazo de espera.
As vantagens não são poucas para importadores e exportadores que optam por utilizar os Recintos Alfandegados em Zona Secundária. Dentre elas destacam-se a agilidade e o melhor atendimento e manuseio para cargas complexas, conforme veremos a seguir.
Como há espaço adequado para armazenagem e distribuição de mercadorias, além do menor volume de trânsito de cargas, os Recintos Alfandegados em Zona Secundária permitem maior agilidade no tempo de entrega de mercadorias, com reduções consideráveis nos custos de armazenagem.
Pode-se contar também com a agilidade no Desembaraço Aduaneiro, já que a burocracia acontece de forma mais simplificada, principalmente nos CLIAs. Sem falar na facilidade do escoamento das mercadorias, uma vez que esses recintos estão localizados em pontos estratégicos. Que permite a integração com outras modalidades de transportes e reduz significativamente os gastos com deslocamento.
Nos Recintos Alfandegados em Zona Secundária é possível encontrar um atendimento mais personalizado, visto que o volume de cargas ali transitadas é bem menor.
Além do atendimento, importadores e exportadores podem usufruir de toda uma infraestrutura composta por tecnologias avançadas que permitem total gerenciamento da logística aduaneira. Assim como equipamentos de alta qualidade ideais para o manuseio de diversos tipos de carga.
Desse modo, a fidelização de seus clientes é resultado da eficiência na prestação de seus serviços.
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