Quando utilizar Porto Seco, o que são eles e como funcionam?

Um porto seco, Dry Port ou Estação Aduaneira do Interior (EADI) é uma área alfandegada, de uso público. São administrados por entes privados, apesar de o controle das operações aduaneiras ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). Embora sejam mais afastados das metrópoles brasileiras, gerem um grande volume de mercadoria a ser comercializada e transportada, tanto na importação como na exportação.

Quando utilizar Porto Seco, o que são eles e como funcionam?

Porto Seco: Quando utilizar?

Você já se perguntou quando utilizar porto seco?

As Estações Aduaneiras do Interior (EADI), também conhecidas como porto seco ou Dry Port, são grandes aliadas do Comércio Exterior brasileiro, principalmente diante das ineficiências de nosso sistema logístico.

Elas permitem a realização de algumas operações alfandegárias, mesmo que não sejam feitas em locais como portos marítimos ou aeroportos.

Por isso, hoje vamos saber quando utilizar porto seco, o que são eles e como funcionam.

O que é porto seco?

Um porto seco, Dry Port ou Estação Aduaneira do Interior (EADI) é uma área alfandegada, de uso público, que pode ser encontrada em uma zona secundária – posteriormente veremos o que são zonas primárias.

Esses locais, apesar de serem mais afastados das metrópoles brasileiras, gerem um grande volume de mercadoria a ser comercializada e transportada, tanto na importação como na exportação.

Atualmente existem 63 unidades aduaneiras de porto seco em atividade no território brasileiro.

São 35 unidades divididas em 14 estados brasileiros, uma unidade no Distrito Federal e 27 localizadas no estado de São Paulo.

Estes portos secos estão distribuídos em pontos estratégicos que têm grande movimentação, e são administrados por entes privados. Entretanto, apesar disso, o controle das operações aduaneiras é de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB).

Isso quer dizer que a entrada de mercadorias e sua distribuição em território brasileiro, bem como o processo de exportação, é todo controlado pela RFB.

Ou seja, as EADIs se consolidam como uma ótima opção logística para desafogar e reduzir o fluxo de mercadorias nos portos e aeroportos.

Um porto seco, Dry Port ou Estação Aduaneira do Interior (EADI) é uma área alfandegada, de uso público, que pode ser encontrada em uma zona secundária.

Como funciona um porto seco?

Em um porto seco podem ser realizadas diversas operações de mercadorias destinadas tanto a exportação como importação, a saber:

  • Movimentação;
  • Desembaraço;
  • Armazenagem; e
  • Despacho aduaneiro.

Quando falamos de mercadorias importadas, os portos secos recebem as cargas consolidadas, realizam sua nacionalização e, em seguida, elas podem ser despachadas para uso ou para entreposto.

Um ponto importante é que é possível utilizar um porto seco para armazenar a mercadoria importada por até três anos.

As operações para importações envolvem, por exemplo:

  • Admissão de mercadorias e bagagens;
  • Pesagem de veículos, containers e volumes;
  • Movimentação e armazenagem de mercadorias;
  • Expedição de mercadorias importadas, após desembaraço; e
  • Atendimento através dos regimes aduaneiros especiais.

Por outro lado, para mercadorias exportadas, as EADIs fazem o recebimento e preparo para envio, realizando etiquetagem e marcação de produtos.

Além desses pontos, as possibilidades de portos secos para exportações envolvem:

  • Admissão de containers vazios para armazenagem;
  • Admissão de mercadorias para serem exportadas;
  • Pesagem de veículos, containers e volumes;
  • Movimentação e armazenagem de mercadorias; e
  • Após o desembaraço aduaneiro, expedição das mercadorias.

As Estações Aduaneiras do Interior (EADI), também conhecidas como porto seco ou Dry Port, são grandes aliadas do Comércio Exterior brasileiro, principalmente diante das ineficiências de nosso sistema logístico.

Quando devo utilizar porto seco?

Após entendermos quais são as operações que podem ser realizadas nessa estação aduaneira, na importação e na exportação, vamos entender quando utilizar porto seco.

Ele pode ser uma ótima alternativa, sobretudo nas seguintes situações:

Zona primária incapaz de manusear sua mercadoria

Zona primária é a totalidade da área definida pela autoridade aduaneira vigente em um local. Essa autoridade possui jurisdição sobre esse local de entrada ou de saída de mercadorias, podendo ser:

  • Porto;
  • Aeroporto; ou
  • Passagem de fronteira.

Desse modo, as zonas primárias são autorizadas a realizarem operações como carga e descarga de mercadorias e movimentação de passageiros.

No que diz respeito ao manuseio de mercadoria, porém, pode acontecer de o porto ou o aeroporto não ter a estrutura ou o maquinário necessário para fazê-lo.

Nesse sentido, é possível recorrer a um porto seco que possua a infraestrutura e as ferramentas requeridas para realizar tal operação.

Mercadoria sujeita a um longo processo de despacho aduaneiro

Outra situação que se pode destacar é quando uma mercadoria precisa passar por um processo de despacho aduaneiro mais demorado.

Esse caso, dentre outros, pode ser resultante de greve do sindicato das autoridades ou um Ex-Tarifário, por exemplo.

A título de curiosidade, a aplicação do regime Ex-Tarifário acarreta a redução, por tempo limitado, da alíquota do Imposto de Importação (II), chegando em alguns casos, inclusive, a ser completamente zerado.

O regime é aplicado para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), quando esses não são produzidos no Brasil.

Nesses casos, é mais benéfico ao exportador ou importador deixar a mercadoria armazenada em um porto seco, pois ele cobra taxas e aluguéis mais baratos.

É recomendado utilizar um porto seco ocorre quando a mercadoria a ser transportada precisa receber alguns serviços acessórios.

Necessidade de utilizar entreposto aduaneiro ou Depósito Alfandegado Certificado

Antes de analisar mais uma das situações em que utilizar porto seco é recomendável, veremos alguns termos do Comércio Exterior necessários para entendê-la.

O primeiro deles, o entreposto aduaneiro, é um regime que, tanto na importação como na exportação, permite o depósito de mercadorias em determinado local com suspensão de tributos.

Um detalhe é que essa mercadoria será sujeita a um controle fiscal.

A base operacional desse regime, como o próprio nome sugere, é uma unidade de entreposto, público ou privado, onde as mercadorias podem ser armazenadas.

O segundo termo, Depósito Alfandegado Certificado (DAC), é o nome dado a um regime aduaneiro especial utilizado somente na exportação.

Assim, ele possibilita que as mercadorias já comercializadas com o exterior e, por classificação, já exportadas – pelo menos em efeitos cambiais, fiscais e creditícios – permaneçam no Brasil em um local alfandegado.

Sua criação se deu com o objetivo de promover uma maior flexibilização das operações, uma vez que, com ele, as exportações brasileiras podem ocorrer sem que a mercadoria efetivamente saia do território nacional.

Isso, por sua vez, deixa o exportador brasileiro sem a obrigação de bancar com todos os custos logísticos de transporte da mercadoria para o exterior.

Entretanto, nem sempre os portos e aeroportos, devido ao seu grande fluxo de movimentação e à sua capacidade de armazenagem, permitem a efetivação desses regimes.

Quando isso ocorre, os portos secos se posicionam como uma ótima alternativa, visto que eles normalmente oferecem essas possibilidades.

Mercadoria precisa de serviços acessórios

Por fim, a última hipótese em que é recomendado utilizar um porto seco ocorre quando a mercadoria a ser transportada precisa receber alguns serviços acessórios.

Esses serviços podem ser, por exemplo, reembalagem, envase, contagem e vistoria.

Dessa forma, quando isso é necessário, a mercadoria pode ser acomodada e até mesmo despachada em uma EADI.

Apesar de serem mais afastados das metrópoles brasileiras, portos secos gerem um grande volume de mercadoria a ser comercializada e transportada, tanto na importação como na exportação.

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