13 de outubro de 2023
Conhecimento de embarque: quem emite e o que deve constar O conhecimento de embarque é um documento necessário para o transporte internacional, cujo objetivo é levar a mercadoria de um ponto a outro, e é emitido por quem faz o transporte da carga ou intermediou a contratação. Ele possui valor contratual já que passa a responsabilidade da mercadoria para o transportador durante o tempo em que ela está sob sua posse. Se houver irregularidades, elas podem ser detectadas antes do embarque com a possibilidade de a mercadoria ser impedida de entrar no recinto aduaneiro.
06 de outubro de 2023
Conhecimento de Embarque Marítimo: o que é e quais as principais taxas O Conhecimento de Embarque marítimo (BL) é um documento emitido pela empresa encarregada pelo transporte marítimo, para dar conhecimento sobre um carregamento de mercadoria. A sigla é originada do inglês – Bill of Lading. O Conhecimento de Embarque será negociável e serve para reconhecer a contratação da operação do transporte internacional, certificar o recebimento da carga na origem e principalmente formalizar a tarefa de entregá-la no destino, atendendo como documento de propriedade e posse da mercadoria.
02 de outubro de 2023
Documentos para o despacho aduaneiro: quais são? O despacho aduaneiro é um processo fiscal por meio do qual a Receita Federal do Brasil libera as mercadorias que ingressaram na alfândega brasileira para entrar ou sair do país. Nesse procedimento, o órgão confere os documentos declarados para assegurar-se de sua veracidade e concordância com as leis. Ou seja, nesse momento é averiguado se o que foi declarado nos documentos para o despacho aduaneiro está de acordo com a natureza da operação.
16 de setembro de 2023
Nota Fiscal de Importação: principais dúvidas sobre este documento Emitir a NF de Importação permite que a empresa importadora inclua as mercadorias nacionalizadas na Declaração de Importação (DI/DUIMP) em seu estoque, tornando possível sua comercialização no país dentro dos termos da lei. Entretanto, o procedimento é o mesmo para itens destinados à industrialização interna (matéria-prima) ou mercadoria acabada pronta para revenda. A NF diz respeito a um documento interno da empresa, ela não precisa ser encaminhada ao vendedor. Ainda assim, a única responsabilidade do importador com relação ao exportador é honrar os pagamentos acordados previamente.