Antes a Vistoria Aduaneira realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) acontecia nos terminais alfandegados de acordo com a agenda e disponibilidade dos fiscais da região, e isso poderia ser considerado um gargalo. Na atualidade essa vistoria pode ocorrer a quilômetros de distância entre o fiscal e o material a ser liberado, graças às inovações tecnológicas que vêm sendo implantadas no Brasil para modernizar o Comércio Exterior.
Uma das etapas de um processo de importação consiste na verificação da carga pelos órgãos anuentes – a vistoria aduaneira.
Esta etapa consiste em identificar possíveis inconsistências entre a documentação apresentada e o material físico de fato importado. Caso esteja tudo em ordem, a carga será liberada para ser entregue ao importador.
Antes a Vistoria Aduaneira realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) acontecia nos terminais alfandegados de acordo com a agenda e disponibilidade dos fiscais da região, e isso poderia ser considerado um gargalo.
Na atualidade essa vistoria pode ocorrer a quilômetros de distância entre o fiscal e o material a ser liberado, graças às inovações tecnológicas que vêm sendo implantadas no Brasil para modernizar o Comércio Exterior.
Verdade que tais recursos ganharam destaque somente com a pandemia, que trouxe a necessidade geral de adaptação de alguns serviços para que estes não fossem interrompidos.
Mas a Vistoria Aduaneira Remota ganhou espaço e hoje as cargas podem ser liberadas, notificadas e examinadas por um agente qualificado em qualquer local no Brasil.
Assim que uma carga chega a seu local de destino no porto ou aeroporto, é preciso verificar se ela atende aos requisitos descritos em seus documentos. Isso é muito importante para o importador ter a segurança de que seu produto está de acordo com o que foi negociado em termos de peso, quantidade e condições do material transportado.
É fundamental para que os órgãos fiscalizadores, como a RFB ou demais anuentes, possam identificar alguma não conformidade da carga que seja passível de notificação. Ou, ainda, se está em conformidade com a legislação aduaneira e a documentação apresentada, o que permitirá a liberação imediata.
Cargas que são parametrizadas em canal verde durante esse processo são liberadas automaticamente e não necessitam de conferência física ou documental. No entanto, caso a parametrização seja em canal vermelho, é preciso realizar a conferência física do material.
Essa conferência, ou Vistoria Aduaneira, é realizada geralmente por um fiscal da RFB e pelo despachante ou importador, e envolve funcionários do armazém.
Durante a pandemia de Covid-19 muitos processos precisaram ser revistos e várias atividades precisaram recorrer ao serviço remoto. Isso aconteceu em diversos setores, e com o Comércio Exterior não foi diferente.
Como esse procedimento poderia ser considerado de risco para a saúde dos envolvidos, optou-se pela Vistoria Aduaneira Remota, que passou a envolver menos pessoas e trazer mais agilidade. Ainda há a possibilidade de conferir as imagens realizadas durante a vistoria quantas vezes for necessário até a finalização do processo de liberação.
Apesar de a vistoria aduaneira remota ser uma possibilidade no Brasil desde 2015 para casos de mercadorias que precisem de vistoria física e documental, o uso desta ferramenta somente recebeu destaque durante a pandemia de Covid-19.
Esta foi uma solução importante para que os serviços pudessem continuar a ser realizados, mantendo a saúde dos trabalhadores e cumprindo as medidas sanitárias.
A otimização deste e de outros serviços que possam ser acessados de maneira remota facilitam a comunicação dos envolvidos no processo de desembaraço e agilizam a liberação das mercadorias.
Para realizar a vistoria aduaneira remota é necessário o agendamento prévio. A fiscalização é realizada através de câmeras de alta resolução, dispostas em locais estratégicos determinados pela Portaria SRRF 06 nº 170, de 08 de abril de 2020.
Dessa maneira, o fiscal pode verificar à distância os possíveis danos e, em contato visual e telefônico com a equipe que estiver no local, observar detalhes como a integridade do lacre e as informações de etiquetas.
Caso haja alguma dúvida, os fiscais aceitam receber fotos em boa qualidade tiradas por celulares para análise. Todas essas filmagens e fotografias podem ainda ser acessadas durante um prazo de 120 dias.
A vistoria aduaneira remota representa um grande avanço para o Comércio Exterior brasileiro. O uso de tecnologia nos processos extremamente burocráticos e na logística de transportes de cargas traz muitas vantagens para os negócios nacionais que se tornam mais eficientes e simplificados.
Também eleva o país a um novo nível tecnológico, já que esta é uma prática adotada em outros lugares ao redor do mundo.
Vale ressaltar que esta inovação trouxe muito mais agilidade para a liberação de cargas, segurança e precisão das informações verificadas.
Houve ainda o benefício da redução de custos portuários e, consequentemente, o aumento da competitividade entre terminais que oferecem o serviço. Isso é de grande vantagem para o importador durante a negociação da contratação do armazém alfandegado.
Bem como para o próprio armazém, que ao se modernizar ganha em eficiência, precisão e melhor distribuição das atividades de seus colaboradores.
Ainda que a vistoria física não esteja totalmente abolida, visto que ela pode ser necessária em casos mais complexos ou de risco elevado, essa alternativa reduz o trabalho da RFB, permitindo que fiscais de qualquer lugar do país possam verificar e liberar as cargas.
Essa vantagem permite que fiscalizações mais complexas sejam direcionadas para acontecer quando necessário, mantendo o país seguro de cargas irregulares ou ilegais.
Para que um terminal alfandegado esteja apto para realizar a vistoria aduaneira remota, é necessário se adequar ao que a legislação solicita. O artigo 7º da Portaria SRRF 06 nº 170, de 08 de abril de 2020 dispõe que o terminal deverá possuir:
I – delimitação por sinalização de área retangular de verificação de cargas ou perfeita demarcação;
II – controle de iluminação que evite prejuízos à captação de imagens; e
III – sistema de monitoramento dotado de, no mínimo:
A Declaração de Importação (DI) é o documento que reúne todas as informações da carga que está sendo importada, dados do importador e da origem. Além disso, é a base para o despacho aduaneiro de importação.
É o documento que é verificado pelo fiscal durante a Vistoria Aduaneira Remota e contém os valores de impostos recolhidos e outras informações fiscais.
Também é o documento que pode ser solicitado durante uma Auditoria interna ou externa, mesmo que seja referente às importações que aconteceram no passado.
Por isso, é recomendado que a empresa utilize um software que possibilite a recuperação de dados de DIs anteriores.
A e.Mix conta com um Recuperador de Dados que possibilita recuperar todas as informações inclusas na DI, inclusive aquelas relativas a impostos.
Assim como oferece a opção de personalizar os dados recuperados, sempre de acordo com as necessidades do cliente e mediante consulta prévia.
Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.