Podemos listar 3 vantagens da Admissão Temporária: isenção ou redução de impostos; simplificação de importações específicas; e melhor aproveitamento dos bens.
A Admissão Temporária é o Regime Aduaneiro Especial utilizado por importadores que desejam fazer o uso de certos bens por tempo determinado e sem o objetivo de comercialização destes.
Desse modo, o Regime é um benefício fiscal que permite a importação de mercadorias com a isenção ou redução dos tributos aduaneiros devidos no processo de importação.
Entretanto, a admissão permite a permanência das mercadorias no Brasil por um tempo determinado, devendo estas serem novamente exportadas ao fim do acordo.
Com toda certeza, a Admissão Temporária pode apresentar vantagens para os importadores brasileiros. Vamos conhecer?
Antes de mais nada, vamos deixar claro que os Regimes Aduaneiros Especiais funcionam como exceções às regras gerais de importação, ou seja, eles impedem que a mercadoria seja submetida aos padrões do despacho aduaneiro.
Desta forma, eles proporcionam um benefício fiscal ao importador brasileiro por meio de uma suspensão ou isenção dos tributos devidos na operação.
Em outros casos, o Regime Especial traz como seu benefício a redução de barreiras ao comércio, por meio da flexibilidade nos processos aduaneiros.
Em outras palavras, os Regimes Especiais viabilizam a redução de gastos por parte do operador e, por consequência, a simplificação do processo.
Assim sendo, o benefício concedido é, na verdade, uma forma de intervenção governamental com o objetivo de estimular o comércio internacional e fomentar a competitividade.
Ao todo, o Brasil possui 17 Regimes Aduaneiros Especiais, mas hoje falaremos do Regime de Admissão Temporária.
Em resumo, o Regime de Admissão Temporária suspende os impostos da importação de bens e produtos, desde que estejam condicionados a retornarem para sua origem em determinado período de tempo.
Para adotar o regime de admissão temporária, é preciso que a empresa tenha um objetivo claro estabelecido, pois a Receita Federal solicitará uma justificativa para esta importação.
Em outras palavras, as peças importadas temporariamente para exposição devem acompanhar documentação contendo os detalhes do evento, da mesma forma que peças importadas para reparo devem acompanhar desenhos técnicos, laudos e assim por diante.
Os produtos normalmente importados por meio desse regime são itens de feiras e exposições, bens para reparo ou teste, equipamentos de pesquisa, entre outros.
Ademais, em alguns casos, a cobrança de impostos também pode ser calculada sobre a permanência da mercadoria no país.
O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária é dividido em três tipos, sendo aplicados em conformidade com o objetivo da importação:
A Admissão Temporária de Suspensão Total é utilizada na importação de mercadorias que permanecerão no país por um tempo predeterminado e que, por consequência do benefício, não sofrerão a incidência de nenhum imposto.
Por outro lado, a Utilização Econômica permite a importação de bens que têm uso econômico no País. Neste caso, assim como na Suspensão Total, o prazo de permanência é pré-fixado, todavia, nessa modalidade os impostos de importação serão cobrados de acordo com a permanência dos bens em território nacional.
Por fim, a terceira categoria é de Aperfeiçoamento Ativo, que possibilita a importação de artigos destinados ao aperfeiçoamento de um ativo e posterior reexportação. Nesta modalidade, os tributos de importação também são suspensos.
Sem dúvida, o objetivo principal de qualquer Regime Aduaneiro Especial é trazer algum benefício para o importador ou exportador brasileiro que o aderiu.
Nesse sentido, podemos listar 3 vantagens da Admissão Temporária:
Certamente, a vantagem de isenção de impostos se justifica pela redução de custos que esta traz para a importação. Afinal, mesmo na categoria de Utilização Econômica, onde os impostos ainda são cobrados, estes são reduzidos, sendo recolhidos apenas referentes à permanência dos bens no País.
Acerca disso, é interessante mencionar quais são os tributos que o Regime reduz ou isenta:
Já no que diz respeito à simplificação do processo e melhor aproveitamento dos bens, estes se dão pelo caráter temporário da operação.
Para exemplificar, no caso de uma feira, o benefício agiliza o processo aduaneiro pela não incidência de impostos e, ainda, permite que os bens importados sejam reutilizados em outros eventos ao serem reexportados.
Assim sendo, a Admissão Temporária concede a isenção total para a importação de mostruário de feiras e eventos. O benefício recai não apenas sobre a exoneração do Imposto de Importação, mas também para os outros tributos listados acima.
Com toda certeza, esse benefício é de bom proveito, visto que as peças importadas para feiras e eventos não são comercializadas, mas sim apenas expostas.
Por analogia, o Regime permite a Isenção Total dos tributos de importação para o Aperfeiçoamento Ativo.
Se encaixam nesse artigo do benefício os bens destinados ao beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento e aqueles dedicados ao conserto, reparo ou manutenção.
Isso quer dizer que, no caso de um maquinário com defeito, é possível realizar uma importação pelo Regime de Admissão Temporária para consertá-lo.
Finalmente, o aluguel de equipamentos importados se encaixa na Utilização Econômica.
Tal vertente do Regime abrange os bens destinados à prestação de serviços a terceiros, à produção de outros bens destinados à venda e de modelo industrial (como moldes, matrizes, chapas ou ferramentas industriais).
Nesta operação, os bens importados são alugados do proprietário internacional da mercadoria, permanecendo no país por tempo determinado e sendo devolvidos ao exterior posteriormente.
Seja como for, a aderência de um Regime Aduaneiro Especial que possibilite a redução de custos e a agilidade no processo é sempre bem-vinda.
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