O Bill of Lading (BL) é um dos tipos de Conhecimento de Carga de transporte e um dos documentos mais comuns do comércio exterior. Entre […]
O Bill of Lading (BL) é um dos tipos de Conhecimento de Carga de transporte e um dos documentos mais comuns do comércio exterior. Entre os seus objetivos estão ser o documento que indica a posse da carga, que comprova que, de fato, houve um embarque, além de ser o documento fiscal que lastreia a contratação e o pagamento do frete.
Indispensável para um embarque marítimo, o BL define quem tem direito a retirar a carga do terminal. A sua falta pode ocasionar problemas como atrasos, custos extras e até perca do produto.
Se você quer saber todos os segredos desse documento, este é o lugar certo.
O BL funciona como um contrato de transporte de aceite automático, porque todas as regras que irão reger o transporte estão mencionadas no verso do documento. Em geral, trata-se de um contrato de adesão, o que não permite negociação por parte do contratante.
Um Conhecimento de Carga será emitido na importação ou na exportação, no Brasil ou no exterior, física ou eletronicamente (nesse caso, quando aceito, não deslegitima o peso jurídico do documento). Cada nação é soberana em termos aduaneiros, por isso é importante verificar se a modalidade eletrônica será aceita ou não por cada país.
Ele pode ser chamado de BL, HBL, MBL, BoL, O/L, entre outros nomes, conforme veremos com detalhes adiante.
Quando emitido eletronicamente, pode ser chamado de express release.
Os países que restringem a emissão do Conhecimento eletrônico, limitam para alguns casos ou tipos de operação. No Brasil, somente é permitido usar a modalidade sem papel para exportar.
Para quem nunca viu um BL, a chuva de letrinhas pode confundir, mas uma boa leitura do documento pode esclarecer de forma simples e rápida. Nele precisam constar todos os detalhes do embarque e da carga, tais como:
• dados do exportador;
• razão social e CNPJ do importador;
• portos de origem e destino;
• descrição da mercadoria;
• volume;
• peso;
• Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
• descrição de presença ou não de madeira;
• valor e modalidade do frete; e
• data de embarque.
Um mesmo embarque pode conter vários BLs e em todos precisam constar as mesmas informações. Apenas a modalidade de frete e o valor podem ser diferentes, além de algumas mudanças nos emitentes, conforme cada tipo de documento, como veremos a seguir:
Esse é o documento emitido pelo armador, podendo ser consignado diretamente para o importador ou exportador (nesse caso, conhecido como BL direto) ou para um intermediário, como um agente de cargas.
A sigla conhecida internacionalmente para esse documento é a MBL.
O HBL é o Conhecimento de Embarque filhote, ou seja, ele deriva obrigatoriamente de um Conhecimento de Embarque master ou submaster.
Ele pode ser emitido ao importador ou exportador, bem como ao intermediário que possa vir a ter direitos sobre a carga, como uma trading company ou um banco financiador.
Sub MBL é o Conhecimento de Embarque emitido pelos consolidadores de carga, comumente conhecidos como Non Vessel Operations And Common Carrier (NVOCC). Esses consolidadores são empresas que compram um espaço determinado em um navio, normalmente um contêiner, e revendem esse serviço para diversos importadores ou agentes de carga que, por sua vez, emitirão o HBL.
Nesse caso em específico, haverá a emissão de MBL, Sub MBL e HBL para um mesmo embarque.
O documento de embarque Sea Way Bill é uma modalidade que representa o BL e comprova que houve recebimento da carga por parte do armador.
É uma forma mais rara de Conhecimento de Carga, mas com igual peso jurídico, exceto por não caracterizar a posse, e sim a sua propriedade, podendo ser emitido apenas pelo dono da carga.
Esse documento, diferentemente do BL, não pode ser usado como título, portanto não é endossável.
Todo e qualquer embarque, aéreo, marítimo ou de outra modalidade, precisa ter seu conhecimento de transporte. Essa regra é válida no Brasil e no exterior. No modal marítimo é o Bill of Lading que comprova que há um embarque em andamento.
O documento serve para o transporte da carga em si, para o trânsito aduaneiro, para a armazenagem e para o despacho aduaneiro. Tudo isso considerando o que está escrito no documento.
Não é interessante para o emitente do conhecimento que haja dois originais para a mesma carga, já que o transportador é responsável por ela e sua posse. A carga deverá ser entregue, portanto, somente a quem estiver com o BL original em seu poder.
Além de conhecimento para transporte, o BL é também um título de crédito, podendo ser endossado de acordo com as regras do Código Civil de 2002. Ele pode ser emitido à ordem, à ordem de alguém ou diretamente a alguém, de acordo com o Artigo 587 da Lei nº 556, de 25 de junho de 1850.
Aquele que fornece o transporte internacional deverá emitir um Conhecimento de Embarque. Apenas esse documento torna o transportador responsável pela carga, mesmo havendo outros contratos de prestação de serviços envolvidos.
Agentes de cargas, armadores e consolidadores podem emitir o Conhecimento de Embarque, desde que seja transporte internacional, ainda que na mesma costa. Contudo, quando se trata de transporte nacional por cabotagem, o documento emitido será o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que não é equiparado ao BL.
Agora que você já conhece todas as regras e o que é o Bill of Lading, imagine gerir todos esses prestadores de serviços, documentos e informações sem perder o deadline.
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