O Catálogo de Produtos é um módulo do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), o sistema de controle aduaneiro da Receita Federal, que está sendo implementado de forma gradual.
A Receita Federal do Brasil (RFB) vem implementando nos últimos anos diversas mudanças de melhorias na forma como são realizados os processos de liberação de mercadorias no Comércio Exterior. E o Catálogo de Produtos é uma destas muitas mudanças.
Como toda alteração já implementada anteriormente, é preciso conhecer como funcionam estas mudanças e como utilizá-las corretamente.
Por certo, este cuidado irá evitar problemas desnecessários no futuro, como multas e atrasos nos processos de liberação.
Por isso, este texto irá auxiliar você a entender melhor como funciona este procedimento. E, desta forma, deixar sua empresa ainda mais preparada para esta atualização.
O Catálogo de Produtos é um módulo do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), o sistema de controle aduaneiro da Receita Federal, que está sendo implementado de forma gradual.
Consiste em uma espécie de cadastro dos produtos que são negociados. Toda empresa tem a responsabilidade de alimentar os dados no sistema da Receita Federal.
Cada Catálogo será vinculado à empresa que o cadastrou, ou seja, cada empresa terá um registro próprio dos produtos com os quais trabalha.
Caso a empresa possua filiais, haverá a vinculação entre o Catálogo de Produtos da matriz com todas as demais unidades.
Este registro serve de base para as solicitações de licenciamento (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LCPO) e para o registro da DUIMP (Declaração Única de Importação) ou qualquer outro procedimento necessário através do SISCOMEX.
E irá auxiliar os fiscais da Receita na fiscalização aduaneira da mercadoria.
Esta mudança é mais uma dentre a gama de alterações em procedimentos que a Receita Federal vem executando nos últimos anos.
Essas atualizações visam tornar todo o processo mais ágil.
Como você pode observar, este módulo é vital para todos os que operam no Comércio Exterior.
E, portanto, é necessário e extremamente importante que todas as informações que ele contenha sejam o mais precisas e corretas possíveis.
Dentre os inúmeros benefícios que o Catálogo de Produtos irá trazer, com certeza a agilidade no processo é o que mais beneficia as empresas.
E, como agilidade se traduz em redução de custos, este é um ponto muito positivo desta alteração.
Abaixo, você verá como irá funcionar, na prática, este módulo. E como se preparar para utilizá-lo.
Por ser uma melhoria no SISCOMEX, o Catálogo de Produtos ainda está sendo implementado.
Quando for totalmente concluído, irá tornar a vida das empresas mais fácil, ao efetuar os registros de suas mercadorias.
A vantagem é que este cadastro é realizado uma única vez no sistema.
A partir daí, todas as operações de importação, por exemplo, que envolvam este item deverão utilizar este cadastro.
Bastará selecionar a opção correta, já cadastrada no sistema, e ela será utilizada no registro de uma DUIMP, por exemplo. Isso quer dizer que toda DUIMP de determinado produto que for registrada terá exatamente a mesma descrição utilizada na importação anterior deste mesmo item.
O lado negativo é que, uma vez que o cadastro tenha sido realizado, qualquer alteração deverá ser justificada para a Receita Federal.
Então, é preciso ter cuidado redobrado na hora de efetuar o cadastro.
Outro detalhe é que a empresa irá determinar qual representante legal será responsável por alimentar o sistema e somente efetuar novos registros ou alterações.
Esta atualização traz um registro completo e muito detalhado do que é o produto.
Ele deverá conter informações como a descrição correta e completa da mercadoria, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), além das particularidades e características necessárias à adequada identificação do produto.
Pode-se também acrescentar arquivos como fotos e especificações técnicas no módulo, para o melhor e mais completo detalhamento do produto.
Isso irá facilitar o trabalho dos fiscais na hora da conferência da mercadoria.
Como qualquer alteração no Catálogo de Produtos deverá ser justificada para a Receita Federal, não será possível efetuar mudanças constantes neste registro.
Por isso, é importante revisar os produtos com os quais sua empresa trabalha.
Também é necessário verificar se todas as informações para a identificação do produto estão corretas e disponíveis.
Isso é fundamental para todas as empresas, mas a atenção deve ser redobrada para as empresas que possuem uma grande quantidade e variedade de produtos negociados no mercado internacional.
Afinal, uma gama de produtos será igual a um número grande de registros a serem realizados.
Como os dados que constarão no Catálogo de Produtos servirá de base para os registros perante a Receita Federal, deve-se prestar muita atenção ao correto e completo preenchimento dos dados.
Qualquer erro poderá gerar multas e aplicações de outras penalidades.
Além disso, os erros também poderão resultar em custos extras no processo, como armazenagem, demurrage, entre outros.
Todas estas atualizações que a Receita Federal vem implementando tem a intenção de adequar os procedimentos às novas tecnologias e à realidade dinâmica do mercado.
A intenção é que, ao final de todas estas adequações, os processos de fiscalização e liberação aduaneira sejam realizadas de forma mais precisa e ágil.
Portanto, esse novo modelo é muito bem-vindo. Mais do que isso, será necessário e benéfico para as empresas.
Porém, é necessário se ajustar a essas mudanças para que a boa notícia não se torne um pesadelo.
Pensando nisso, dependendo do tamanho da base de produtos de sua empresa, você pode já estar atrasado no que se refere à preparação de seu Catálogo de Produtos.
É neste ponto que a tecnologia pode ajudar e muito sua empresa.
Como um módulo de um sistema, o Catálogo de Produtos está habilitado para ser alimentado por registro ou por lote.
Isso significa que você pode importar a sua base de dados para o Catálogo de Produtos de uma única vez.
Por isso, ter uma base de dados correta e completa pode fazer toda a diferença.
Para facilitar esta operação, você pode contar com a ajuda da e.Mix para tornar esta transição o mais segura e ágil possível.
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Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.