As funcionalidades do CCT são, basicamente, o rastreio da carga e movimentação, em recintos, zonas primárias e/ou secundárias. Ações como recepção da carga, entrega da carga, consolidação, unitização e manifestação de dados do embarque também estarão disponíveis. Recentemente, o CCT também passou a englobar o modal aéreo.
Uma das diretrizes do Portal Único, conhecida como Single Window, conta com a atuação direta da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e da Receita Federal do Brasil (RFB) em uma agenda de modernização dos diversos sistemas e procedimentos, com o objetivo de uni-los e simplificar o Comércio Exterior brasileiro. Nesse sentido, o CCT (Controle de Carga e Trânsito) é apresentado como substituto do Mantra, do Mercante e do Siscarga, e proporcionará diversos benefícios, conforme veremos neste texto.
É possível notar que nos últimos anos a agenda do Comércio Exterior brasileiro tem se mostrado muito movimentada.
Certamente isso está acontecendo devido à celebração do Acordo de Facilitação do Comércio pelos países membros da OMC (Organização Mundial do Comércio), ocorrido em 2013, o qual previu uma série de direitos e obrigações e resultou na reforma de procedimentos aduaneiros com o intuito de modernizar a administração aduaneira e agilizar os procedimentos.
Além disso, houve a internalização da Convenção de Quioto Revisada, em 2019, que prevê semelhantes diretrizes, bem como a mais recente carta-convite da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), cujas diretrizes prometem facilitação e desburocratização do comércio internacional para aqueles países que desejam ser membros, que é o caso do Brasil com o Portal Único.
O módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) visa a integração dos modais aéreo, rodoviário e marítimo.
Seu objetivo é a substituição do Mantra (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento), do Mercante e do Siscarga (Siscomex Carga) para que todos os modais possam ter suas bases e serem acessados por um só local: o Portal Único.
As suas funcionalidades envolvem, basicamente, o rastreio da carga e movimentação, em recintos, zonas primárias e/ou secundárias.
Ações como recepção da carga, entrega da carga, consolidação, unitização e manifestação de dados do embarque também estarão disponíveis.
Na exportação, em qualquer modal, os recintos, armadores e agentes de carga já têm utilizado o Portal Único para algumas etapas, graças à DU-E (Declaração Única de Exportação). No entanto, ainda é necessário acessar os sistemas “antigos” como o Mercante para concluir o processo.
Por exemplo, quando um recinto alfandegado – como um porto – recebe uma carga para exportação, no momento em que a carga entra no recinto ele deverá recepcionar as notas fiscais eletrônicas de exportação que compõem aquela(s) DU-E(s). Isso significa que ele informará à aduana brasileira que a carga está em recinto alfandegado.
Uma vez que essa DU-E esteja registrada, após o lançamento de todas as notas fiscais no Portal Único pelo recinto, ela é apresentada para despacho. Este é o momento da parametrização, na qual o canal verde permite o embarque direto da mercadoria.
Por outro lado, o transportador, seja uma companhia aérea ou um armador, de acordo com o Artigo 82 da Instrução Normativa nº 1702/2017 (que trata sobre os despachos com DU-E) tem até sete dias contados da data do embarque para manifestar os dados no módulo CCT.
Após este prazo, diante da inexistência de exigências fiscais, a DU-E será averbada. Com isso o exportador poderá apresentá-la ao banco para o fechamento de câmbio.
Na importação a mudança será na manifestação dos dados do embarque, que será feita de maneira eletrônica, estruturada e antecipada.
Outra alteração refere-se às informações que a companhia aérea prestava com relação às cargas transportadas por ela e pelos agentes de carga. No CCT cada um será responsável apenas por informar os seus dados: a companhia aérea apresenta os dados do Master Airway Bill (MAWB) e os agentes disponibilizam os dados do House Airway Bill (HAWB) em associação aos Masters.
Essas alterações visam atender ao Cargo XML IATA e eliminar o impacto das intervenções excessivas da RFB, conhecidas como “indisponibilidades do Mantra”, além de tornar desnecessário apresentar AWBs (Airway Bill) originais, valendo os documentos digitais.
O trabalho dos operadores aeroportuários também será facilitado, tendo em vista que a manifestação será antecipada, antes mesmo da chegada da aeronave.
Os benefícios, além de atender à agenda de facilitação do comércio e modernizar os processos, possibilitam:
Para o modal aéreo as vantagens vão desde a possibilidade das companhias de unitizar, desunitizar e manifestar dados com antecedência de três horas da saída do voo, até operadores aeroportuários que poderão agilizar seus procedimentos e trabalhar juntamente com as transportadoras caso ocorram problemas de divergência de peso, por exemplo.
Em suma, o seu objetivo é integrar sistemas que antes não tinham a mesma base de dados e tornar a informação mais rápida, coerente e segura, atendendo às diretrizes internacionais.
A partir do CCT, o Mantra, o Mercante e o Siscarga (também chamado de Janela Única Aquaviária – uma evolução do Porto sem Papel) deixarão de existir.
Porém, será um desligamento progressivo: inicialmente o Mantra deverá ser afetado e posteriormente o Mercante e o Siscarga, já que envolvem o Ministério da Infraestrutura.
Sem dúvida, o maior esforço tem sido dos órgãos anuentes para entender como integrar todas essas informações de maneira segura e acurada.
A aduana vem trabalhando principalmente com os operadores portuários e aeroportuários, companhias aéreas, marítimas e transportadoras para construírem e desenharem esse processo. Após concluído, ele exigirá atualização das empresas – despachantes ou importadores e exportadores – que utilizam os “antigos sistemas” integrados aos seus ERPs, a fim de atender este novo formato e manter a integração necessária.
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