O Certificado de Origem é utilizado nas transações do comércio exterior com a finalidade de atestar a procedência da fabricação dos itens. Ao comprovar a origem de determinada mercadoria, exportador e importador se beneficiam de eventual tratamento tarifário preferencial oriundo de acordos bilaterais ou de compensação econômica.
Você já precisou de um Certificado de Origem ou sabe do que se trata?
Pois bem. Os produtos brasileiros chegam em diferentes partes do mundo todos os dias, porém, para que as operações de comércio exterior sejam bem-sucedidas é essencial que as exigências dos países importadores sejam devidamente respeitadas.
Nesse sentido, o Governo Federal busca a todo instante acordos que possibilitem sempre a maior competitividade e melhor posicionamento dos produtos brasileiros, bem como melhores condições nas relações comerciais que são estabelecidas.
Uma das formas que isso se dá é pela comprovação da origem das mercadorias, portanto, por meio do Certificado de Origem.
Vamos tratar a respeito disso neste artigo, compartilhando informações relevantes sobre esse documento utilizado nos acordos comerciais, com todas as suas vantagens. Além disso, você compreenderá melhor a sua função e regras, assim como a emissão dele e o seu custo.
Portanto, leia o artigo até o final e saiba mais!
O Certificado de Origem é utilizado nas transações do comércio exterior com a finalidade de atestar a procedência da fabricação dos itens. Ao comprovar a origem de determinada mercadoria, exportador e importador se beneficiam de eventual tratamento tarifário preferencial oriundo de acordos bilaterais ou de compensação econômica.
O SGP foi estabelecido para que as mercadorias dos países em desenvolvimento tenham acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos, fazendo com que os países beneficiados conduzam com mais facilidade os seus processos internacionais.
Nesse sentido, percebe-se um melhor aproveitamento dos benefícios no acordo comercial, para os quais os países desenvolvidos colaboram concedendo vantagens em seus mercados aos países em desenvolvimento, inclusive, entre os países que pertencem ao bloco econômico do Mercosul.
O Governo brasileiro considera o comércio exterior um processo de modernização da nossa economia, pois com o objetivo de ampliar a nossa inserção cada vez maior no comércio internacional, o Ministério da Economia prioriza essa prática para que a produtividade nacional aumente, assim como a competitividade da nossa economia garanta a sustentabilidade no crescimento econômico.
Para o alcance desse objetivo, o Governo brasileiro vem negociando alguns acordos e compromissos comerciais, que dentre eles, por exemplo, estão:
É um documento emitido a partir de regras exigidas com relação à produção dos produtos provenientes dos países ou dos blocos comerciais, a fim de atestar e confirmar a origem das mercadorias.
Essas disposições são negociadas entre as partes do acordo preferencial de comércio e servirão de critério para o cumprimento de um determinado tratamento tarifário que a mercadoria deva receber, com o objetivo principal de estabelecer as condições de produção da mercadoria, com preferência nas tarifas negociadas no acordo e, assim, permitindo aos países membros a obtenção de ganhos.
O responsável pela emissão do Certificado de Origem é o exportador, que deverá enviar o referido documento ao importador para que este consiga realizar a nacionalização no país de destino, contendo as seguintes informações fundamentais para essa operação:
São normas negociadas entre os signatários de um acordo preferencial de comércio, sempre com o objetivo fundamental de averiguar o tratamento tarifário preferencial, limitando-se apenas aos produtos extraídos ou fabricados pelos países que assinaram o acordo estabelecido.
Ou seja, essas disposições são negociadas entre os países membros que compõem os acordos preferenciais do comércio internacional, podendo ser acordos intrabloco econômico ou não.
Assim, o cumprimento de certas determinações da mercadoria resulta na redução de tarifas, facilitando a inserção dos países em desenvolvimento na economia. Desse modo, o sistema é executado de uma forma unilateral, diante de concessões sem reciprocidade.
São normas que agrupam um conjunto de leis e outras determinações administrativas para a aplicação geral. Desse modo, sua utilização é muito praticada pelos países que precisam atestar as origens das suas mercadorias e que não estejam nas relações dos regimes comerciais, contratuais ou autônomos, que contêm a concessão das preferências tarifárias.
Isto é, nessa categoria de regras são abrangidas todas as que são utilizadas em instrumentos não preferenciais da política comercial internacional, como, por exemplo, a aplicação de tratamento de nação mais favorecida ou medidas de defesa comercial e, ainda, restrições quantitativas discriminatórias, dentre outras. São normas estabelecidas pelo importador e que estão dispostas na Lei 12.546/2011, como também na Portaria SECEX 38/2015.
A partir do momento que o exportador faz a opção pela emissão do Certificado de Origem, ele está agregando valor ao seu produto e tornando-o muito mais competitivo. Além disso, ele usufruirá de vantagens perante os outros países, tais como:
O Certificado de Origem representa um bom avanço na comercialização de produtos nacionais, pois traz muitos benefícios para os empresários do comércio exterior, além de fortalecer a economia local com a Certificação de Origem das mercadorias exportadas para o mundo.
Geralmente, esse documento é emitido pelas federações das indústrias ou pelas associações comerciais e empresariais dos estados brasileiros.
De acordo com a Portaria SECEX nº 39, de 09 de outubro de 2019, ao todo são mais de trinta locais habilitados.
O custo do Certificado de Origem pode variar de acordo com a instituição emissora, afinal este é um serviço oferecido por entidades de classe, associações e federações do comércio.
A título de exemplo, atualmente a FIESP cobra uma tarifa de R$39,00 para empresas associadas ao CIESP ou sindicatos filiados à FIESP. Enquanto para as demais a tarifa de emissão do documento é de R$107,00.
Com a automatização da e.Mix suas tarefas se tornarão mais ágeis e fáceis, resultando assim em produtividade e na melhoria dos processos de trabalho e no desempenho da sua equipe, por meio da utilização de softwares intuitivos e flexíveis, os quais transformam a forma de trabalho das empresas, mediante o controle completo das etapas operacionais.
As dashboards trazem muito mais visibilidade da empresa como um todo e, além disso, o time de especialistas se dedicará na implementação, na análise e na melhoria das soluções escolhidas por seus clientes, por meio de um acompanhamento regular.
Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.